LEI Nº 13.850, de 17 de novembro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Afrânio Boppré
Natureza: PL 312/06
DO: 18.007 de 17/11/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 29 de novembro como Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de novembro como Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 2º O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.
Parágrafo único. Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades arábe-brasilerias sediadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado