LEI Nº 13.862, de 27 de novembro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 320/05
DO: 13.013 de 27/11/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Iomerê como Capital Catarinense da Suinocultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Iomerê, como a Capital Catarinense da Suinocultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado