LEI Nº 13.862, de 27 de novembro de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 320/05

DO: 13.013 de 27/11/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Iomerê como Capital Catarinense da Suinocultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Iomerê, como a Capital Catarinense da Suinocultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado