LEI Nº 13.883, de 06 de dezembro de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 264/06

DO: 18.020 de 06/12/06

Revogada pela Lei 15.024/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 13.659, de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 13.659, de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de cinco anos; e

III - hipotecar ou alienar, total ou parcialmente, o imóvel.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado