LEI Nº 13.883, de 06 de dezembro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PL 264/06
DO: 18.020 de 06/12/06
Revogada pela Lei 15.024/2009
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 13.659, de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 13.659, de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de cinco anos; e
III - hipotecar ou alienar, total ou parcialmente, o imóvel.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado