LEI Nº 13.887, de 11 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 295/06
DO: 18.023 de 11/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 18 de março como data comemorativa do Artista Plástico no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia 18 de março como data comemorativa do Artista Plástico Catarinense, a ser comemorado anualmente.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado