LEI Nº 13.889, de 11 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 240/06
DO: 18.023 de 11/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Arroio Trinta como Capital Catarinense da Cultura Italiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Arroio Trinta como a Capital Catarinense da Cultura Italiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado