LEI Nº 13.890, de 11 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 292/06

DO: 18.023 de 11/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o dia 26 de abril como data comemorativa ao Dia do Tropeiro no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia 26 de abril como data comemorativa ao Dia do Tropeiro, a ser comemorado anualmente.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado