LEI COMPLEMENTAR Nº 337, de 08 de março de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PLC 16/06

DO. 17.839 de 08/03/06

Ver LC 457/09

Revogada pela LC 668/15;

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Renumera e acrescenta Anexo à Lei Complementar nº 289, de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 305, de 2005, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica renumerado para Anexo I, o Anexo Único e acrescentado Anexo II à Lei Complementar nº 289, de 10 de março de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 305, de 17 de novembro de 2005, de acordo com disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 289, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, passam a ser constituídas conforme denominação, quantitativo, distribuição, carga horária e percentual estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei Complementar. (NR)”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2005.

Florianópolis, 08 de março de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

(Lei Complementar nº 289, de 10 de março de 2005)

Denominação da Função

Quantidade

Percentual %

N. de alunos

Diretor de Núcleo de Educação Profissional

33

70%

-

Coordenador do Centro de Educação Infantil

15

70%

-

Coordenador Auxiliar do Centro de Educação Infantil

15

60%

-

"