LEI Nº 13.930, de 12 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Celestino Secco
Natureza: PL 33/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 (doze) de maio como Dia Estadual de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado