LEI Nº 13.931, de 12 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Ceron

Natureza: PL 301/06

DO: 18.042 de 12/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído dia 18 de março como o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado