LEI Nº 13.932, 12 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Mauro Mariani
Natureza: PL 348/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 10 de novembro como o Dia da Engenharia Rodoviária no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de novembro como o Dia da Engenharia Rodoviária do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado