LEI Nº 13.933, de 12 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 193/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Jaraguá do Sul como Capital Catarinense do Struedel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Jaraguá do Sul como a Capital Catarinense do Struedel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado