LEI Nº 13.936, de 12 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Paulo Serafim
Natureza: PL 325/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a declaração do mês de novembro como Mês de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o mês de novembro como Mês de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado