LEI Nº 13.975, de 26 de janeiro de 2007
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 267/06
DO: 18.052 de 26/01/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dá nova redação ao inciso II do art. 35, da Lei nº 8.676, de 1992, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento rural e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 35, da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 35. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - tornar-se fonte de recursos para execução de ações emergenciais e na melhoria de qualidade na produção de produtos agrícolas orgânicos, definidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado