LEI Nº 13.978, de 26 de janeiro de 2007
Procedência: Dep. José Carlos Vieira
Natureza: PL 339/06
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712, de 14 de fevereiro de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel, exceto no caso de permuta, desde que cumpridas as ressalvas do inciso I deste artigo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado