LEI Nº 13.978, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Dep. José Carlos Vieira

Natureza: PL 339/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712, de 14 de fevereiro de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel, exceto no caso de permuta, desde que cumpridas as ressalvas do inciso I deste artigo.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado