LEI Nº 13.980, de 26 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva
Natureza: PL 478/05
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia do Cliente no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cliente no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia do Cliente será comemorado, no dia 15 de setembro de cada ano.
Art. 2º No Dia do Cliente as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, realizando eventos e promoções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado