LEI Nº 13.981, de 26 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL 210/06
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Santa Catarina a Semana da Tipagem Sanguínea, a realizar-se anualmente, na segunda semana do mês de setembro:
I - promover a cultura da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina;
II - tornar o evento de elevada importância a cada ano, chamando a atenção no Estado, para a importância da população em identificar o seu tipo sanguíneo; e
III - mobilizar e agregar os sindicatos e entidades a respeito da importância de saber seu grupo sanguíneo.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos ou privados, na Semana da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina, deverão incentivar e promover eventos e manifestações em âmbito interno e público, a respeito da importância para a população conhecer seu grupo sanguíneo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado