LEI Nº 13.981, de 26 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 210/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Santa Catarina a Semana da Tipagem Sanguínea, a realizar-se anualmente, na segunda semana do mês de setembro:

I - promover a cultura da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina;

II - tornar o evento de elevada importância a cada ano, chamando a atenção no Estado, para a importância da população em identificar o seu tipo sanguíneo; e

III - mobilizar e agregar os sindicatos e entidades a respeito da importância de saber seu grupo sanguíneo.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos ou privados, na Semana da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina, deverão incentivar e promover eventos e manifestações em âmbito interno e público, a respeito da importância para a população conhecer seu grupo sanguíneo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado