LEI Nº 14.057, de 18 de julho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL 232/07
DO: 18.166 de 18/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Joinville como Capital Catarinense da Dança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Joinville como Capital Catarinense da Dança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado