LEI Nº 14.072, de 31 de julho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Narcizo Parisotto
Natureza: PL 138/07
DO: 18.175 de 31/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Jaraguá do Sul como Capital Catarinense da Inovação Tecnológica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Jaraguá do Sul como Capital Catarinense da Inovação Tecnológica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado