LEI Nº 14.072, de 31 de julho de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Narcizo Parisotto

Natureza: PL 138/07

DO: 18.175 de 31/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Jaraguá do Sul como Capital Catarinense da Inovação Tecnológica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Jaraguá do Sul como Capital Catarinense da Inovação Tecnológica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado