LEI Nº 14.074, de 31 de julho de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva

Natureza: PL 163/07

DO: 18.175 de 31/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia do Massoterapeuta no Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado