LEI Nº 14.091, de 12 de setembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 327/07

DO: 18.205 de 12/09/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 13.108, de 2004, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.108, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS - GAPA/Lar Recanto do Carinho e a Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito de um terreno com três mil novecentos e cinqüenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados, parte de uma área maior, matriculada sob o nº 19.893, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis e cadastrado sob o nº 01397, na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de setembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado