LEI Nº 14.118, de 25 de setembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL 111/07
DO: 18.214 de 25/09/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana da Segurança do Motociclista no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Segurança do Motociclista no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte, dentre eles:
I - campanha educativa para redução do número de acidentes;
II - campanha educativa voltada para a pilotagem responsável;
III - campanha educativa contra o uso de álcool;
IV - fiscalização intensiva do uso de equipamentos de segurança; e
V - passeio de motociclistas pela segurança.
Parágrafo único. As atividades de que trata esta Lei, dar-se-ão, anualmente, na última semana do mês de julho, e serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado