LEI Nº 14.118, de 25 de setembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Gelson Merísio

Natureza: PL 111/07

DO: 18.214 de 25/09/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana da Segurança do Motociclista no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Segurança do Motociclista no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte, dentre eles:

I - campanha educativa para redução do número de acidentes;

II - campanha educativa voltada para a pilotagem responsável;

III - campanha educativa contra o uso de álcool;

IV - fiscalização intensiva do uso de equipamentos de segurança; e

V - passeio de motociclistas pela segurança.

Parágrafo único. As atividades de que trata esta Lei, dar-se-ão, anualmente, na última semana do mês de julho, e serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado