LEI Nº 14.128, de 05 de outubro de 2007
Consolidada e revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Professor Grando
Natureza: PL 159/07
DO: 18.222 de 05/10/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara patrimônio cultural do Estado de Santa Catarina os murais artísticos de autoria de Martinho de Haro, localizados no Colégio Industrial do Município de Lages e no antigo Palácio das Indústrias, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados patrimônio cultural do Estado de Santa Catarina, por seus valores históricos e artísticos, nos termos e para fins das disposições contidas nos arts. 9º, inciso III e 173, inciso IV, da Constituição Estadual, as construções artísticas que constituem os murais de autoria de Martinho de Haro, localizados no Colégio Industrial do Município de Lages e no hall do antigo Palácio das Indústrias, situado à Rua Felipe Schmidt, nº 485, no Município de Florianópolis.
Parágrafo único. O tombamento dos bens culturais de importância estadual de que trata o caput far-se-á na forma do disposto no Capítulo II da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de outubro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado