LEI Nº 14.131, de 08 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 229/07

DO: 18.223 de 08/10/07

ADI TJSC 9075836-02.2008.8.24.0000 - improcedente o pedido. 23/09/2009.

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.248, de 29 de dezembro de 2004, passam a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de outubro de 2007.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.248, de 29 de dezembro de 2004)

ANEXO I

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

TABELA III

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM R$

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ORGÃO SUBORDINADO

1.1

Expedição dos seguintes documentos:

1.1.1

Certidão de antecedentes

5,50

1.1.2

Auto de vistoria policial

5,50

1.1.3

Atestados

5,50

1.1.4

Certidão

5,50

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

5,50

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1

Alvará Anual para:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

62,00

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

15,50

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liqüefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

15,50

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, GLP, querosene, corrosivos e agressivos químicos, inflamáveis, gás natural, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

93,00

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício, combustíveis, GLP, gás natural, querosene, corrosivos, agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

31,00

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

93,00

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

62,00

2.1.2

Alvará Diário para:

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

62,00

     
2.1.3 Registro de Arma de Fogo  

2.1.3.1

Arma, quando expedido em segunda via

15,50

2.1.3.2

Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico

27,50

     
2.1.4 Diversos:  

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

47,50

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

15,50

2.1.4.3

Vistoria Policial

5,50

     

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1

Alvará Anual para:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma

15,50

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

40,00

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

40,00

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

15,50

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

15,50

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes, drive-in, trailler e/ou congêneres com vendas de bebidas alcoólicas

40,00

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público

40,00

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

40,00

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

40,00

2.2.1.10

Campings

40,00

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

40,00

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

153,50

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares com:

até 40 (quarenta) cômodos

75,50

acima de 40 (quarenta) cômodos

152,00

2.2.1.14

Motéis:

até 40 (quarenta) cômodos

152,00

acima de 40 (quarenta) cômodos

245,50

2.2.1.15

Bingos permanentes ou tradicionais, autorizados por lei

460,00

2.2.1.16

Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica

152,00

2.2.1.17

Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica

61,00

2.2.1.18

Estádios de futebol

231,00

2.2.1.19

Instalações de discotecas, boates, salões de baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar

92,00

2.2.2

Licença Mensal para:

2.2.2.1

Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

15,50

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

15,50

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

22,00

2.2.2.4

Máquina de vídeo-loteria, por máquina ou cadeira

166,50

2.2.2.5

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares

31,00

2.2.3

Licença Diária para:

2.2.3.1

Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade

5,50

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

5,50

2.2.3.3

Circos e congêneres

15,50

2.2.3.4

Quermesses e similares

5,50

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas, por barraca

5,50

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

15,50

2.2.4

DIVERSOS:

2.2.4.1

Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)

5,50

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

184,00

     

2.3

REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

2.3.1

Cópia Autenticada de Laudo Pericial

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

27,50

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

27,50

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

27,50

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

27,50

2.3.2

Expedição de:

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

12,00

2.3.2.2

Segunda via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

20,00

2.3.2.3

Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega

5,50

     

2.4

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

2.4.1

Alvará Anual para:

2.4.1.1

Instrutor autônomo

78,50

2.4.1.2

Pessoa física

78,50

2.4.1.3

Pessoa jurídica e profissional liberal

78,50

2.4.2

Veículos

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via

78,50

2.4.2.2

Transferência de veículo

78,50

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via

190,00

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

78,50

2.4.2.5

Vistoria em veículo, no órgão de trânsito

31,00

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

64,50

2.4.2.7

Vistoria lacrada

64,50

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via

45,50

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª via

59,00

2.4.2.10

Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA

6,50

2.4.2.11

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

190,00

2.4.2.12

Placas de experiência e renovação anual

333,50

2.4.3

Autorização para:

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

31,00

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

31,00

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

31,00

2.4.3.4

Táxi substituto

31,00

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

31,00

2.4.3.6

Lacrar placa em outro município

31,00

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação - CNH

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

31,00

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)

31,00

2.4.4.3

Exame Prático de Legislação de Trânsito

31,00

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

45,50

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

45,50

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

58,50

2.4.4.7

Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH

31,00

2.4.4.8

Autorização para estrangeiro dirigir

45,50

2.4.5

Diversos

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

5,50

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

5,50

2.4.5.3

Expedição de certidão pelo DETRAN

12,00

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos de veículos, exceto na 2ª via

24,00

2.4.5.5

Vistoria para instalação ou mudança de endereço de credenciados

78,50

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção para todas as formas de credenciamento

166,50

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

1.668,00

2.4.5.8

Credenciamento de pessoa física

45,50

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

222,50

2.4.5.10

Homologação dos cursos de formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso

66,50

2.4.5.11

Credenciamento de Postos de Lacração e filiais

166,50

ANEXO II

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

TABELA V

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

5,50

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

11,00

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

5,50

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição

5,50

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

23,00

6

Inscrição em concurso Policial Militar - por inscrição

33,00

7

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

33,00

8

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

27,50

9

Parecer técnico - por parecer

27,50

10

Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia

27,50

11

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m²/mês

33,00

12

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1,65

13

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo quando motivada por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

16,50

14

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

31,00

15

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

16,50

16

Atendimentos veterinários diversos - por atendimento

66,50

17

Segunda via da cédula de identidade militar - por cédula

7,00

ANEXO III

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

TABELA VI

1

Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mista, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio

 

1.1

Com área de até 200 m² (exceto edificação multifamiliar)

66,50

1.2

Com área de 200,01 m² até 2.000 m²

133,50

1.3

Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²

267,00

1.4

Com área acima de 4.000 m²

534,00

ANEXO IV

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

TABELA VII

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,38

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,38

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,14

4

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,14

5

Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,22

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,22

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

111,00

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco potencial - por milha/hora

133,50

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

12,00

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitados por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

12,00

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

43,00

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

27,50

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

133,50

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

12,00

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

27,50

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

12,00

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

12,00

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

12,00

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

12,00

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

12,00

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

244,50

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

133,50

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

27,50

ANEXO V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

TABELA VIII

1

Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano

1.1

Com área de até 200 m²

66,50

1.2

Com área de 200,01 m² até 2.000 m²

133,50

1.3

Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²

267,00

1.4

Com área acima de 4.000 m²

534,00

ANEXO VI

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

TABELA IX

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

7,50

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

5,50

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora.

55,50

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

7,50

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de emergência) - por aparelho instalado/mês

61,00

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

11,00

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

61,00

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

2.331,00

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