LEI N° 7.541, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

Versão Compilada
Procedência: Governamental

Natureza: PL 386/88

DO 13.610 de 30/12/88

Alterada pelas Leis: 8.505/1991; 8.766/1992; 8.946/1992; 9.088/1993; 9.383/1993; 9.820/1994; 10.058/1995; 10.220/1996; 10.298/1996; 10.643/1998; 10.925/1998; 11.053/1998; 11.308/1999; 11.617/2000; 11.751/2001; 12.063/2001; 12.064/2001; 12.065/2001; 12.902/2004; 13.194/2004; 13.236/2004; 13.248/2004; 13.662/2005; 14.131/2007; 14.263/2007; 14.264/2007; 14.385/2008; 14.461/2008; 14.499/2008; 14.957/2009; 15.510/2011; 15.711/2011; 16.296/2013; 16.418/2014; 16.940/2016; 17.430/2017; 17.621/2018; 17.804/2019; 17.878/2019; 18.044/2020; 18.045/2020; 18.319/2021; 18.721/2023; 18.801/2023;

Ver Leis: 7.672/1989; 7.722/1989; 8.067/1990; 8.451/1991; 13.194/2004; 14.262/2007; 14.605/2008; 14.649/2009;

Revogada parcialmente pelas Leis: 10.298/1996; 11.751/2001; 12.064/2001; 13.248/2004; 15.510/2011; 17.430/2017; 17.654/2018; 17.698/2019;

ADI TJSC 2004.000674-8 - item 20 da Tabela I (por maioria: acórdão julgado parcialmente procedente - gratuidade restrita em 16/03/05)

ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional os incisos III e V do art. 1º e arts. 14, 15, 16, 21, 22 e 23. (17/05/2006)

ADI TJSC 2009.052577-4 – itens 2.0, 6.0, 7.0 e 8.8, Tabela V-A, do anexo único (Transitado em Julgado - julgar parcialmente procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição aos itens 2.0 e 6.0 da Tabela V-A do anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, introduzidos pela Lei Estadual n. 13.662/05, a fim de que seja vedada a cobrança de qualquer contraprestação em caso de expedição de certidão, atestado ou cópia de boletim de ocorrência quando destinados à "defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal". Custas legais. Em 01/09/2015)

ADI TJSC 2010.070164-6 - itens 1.1.1, 1.1.3, e 1.1.4, da Tabela III (julgado parcialmente procedente - Diário da Justiça Eletrônico n. 2081, p. 01., em 30/03/2015.)

ADI TJSC 2013.029174-2 expressão "ou validação" contida no item 2.4.2.5 da Tabela III

ADI TJSC 2012.060264-3 - encerrada. 01/02/2013

ADI TJSC 2014.040659-7 - julga procedente para conferir interpretação conforme a Constituição aos itens 2.0, 3.0 e 6.0 da Tabela V-A do Anexo Único da Lei Estadual n. 14.263/2007, e dos itens 4 e 9 da Tabela V do Anexo Único da Lei Estadual n. 14.957, de 25 de novembro de 2009, deles excluindo a exegese que permita a cobrança da respectiva taxa quando as certidões, os atestados, os boletins de ocorrência ou suas cópias forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. (15/07/2015)

ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 18/05/2022.

Decretos: 545/2015(Rev.); 995/2016(Rev.); 1.398/2017(Rev.); 1.849/2018 (Taxas estaduais); 421/2019(Rev.); 439/2020; 1064/2020; 1442/2021; 1681/2022; 1885/2022; 420/2023;

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídas as seguintes taxas:

I – taxa de serviços gerais;

II – taxa judiciária;

III – taxa de segurança contra incêndios; (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o inciso III)

IV – taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria;

IV – taxa de prevenção contra sinistros;(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995).

V – taxa de segurança ostensiva contra delitos. (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o inciso V)

VI – taxa de fiscalização de sorteios. (Inciso VI incluído pela LEI 9.820, de 1994).

VII – taxa de segurança preventiva (Inciso VII incluído pela LEI 10.058, de 1995).

Art. 2º A arrecadação e fiscalização das taxas competem à Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, incumbe aos demais órgãos da administração direta e indireta, às autoridades judiciárias, aos tabeliães e aos serventuários de justiça, a fiscalização do pagamento das taxas estaduais, na parte que lhes for atinente.

Art. 3º As taxas instituídas por esta Lei serão pagas na repartição fazendária arrecadadora do domicílio tributário do contribuinte ou na rede bancária autorizada, através de documento de arrecadação de modelo oficial.

Art. 3º As taxas instituídas por esta Lei serão pagas através de:

I – documento de arrecadação, na repartição fazendária arrecadadora do domicílio tributário do contribuinte ou na rede autorizada;

II – estampilhas, para tal fim, instituídas pelo Poder Executivo, a ele atribuindo-se a competência para disciplinar esta forma de pagamento;

III – qualquer outro documento de pagamento, para tal fim criado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda. (Redação do  caput  e incisos dada pela LEI 9.820, de 1994).

§ 1º O servidor encarregado de lavrar ato sujeito à incidência de taxa deverá exigir a apresentação do comprovante de recolhimento do tributo.

§ 2º As taxas previstas nos incisos III, IV e V do artigo 1º serão repassadas à Polícia Militar pela Secretaria da Fazenda às contas, sob títulos, Polícia Militar/Taxa de Segurança contra Incêndios, Polícia Militar/Taxa de Fiscalização de Projetos de Construção e Vistoria e Polícia Militar/Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos, respectivamente, nas agências do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC – e geridas pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

§ 2º Os valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1º, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e Atos da Polícia Militar, previstos nas Tabelas III e IV desta Lei, serão repassados:

I – 50% (cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;

II – 50% (cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar. (Redação do § 2º alterada pela LEI 10.058, de 1995 – art. revogado pela LEI 10.220, de 1996).

§ 2º Os valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1º, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e Atos da Polícia Militar, previstos nas Tabelas III e IV desta Lei, serão repassados:

I – 42,50% (quarenta e dois vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;

II – 42,50% (quarenta e dois vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar;

III – 15% (quinze por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina(Redação do § 2º alterada pela LEI 10.220, de 1996).

§ 2º Os valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1o, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e Atos da Polícia Militar, previstos nas Tabelas III e V desta Lei, serão repassados:

I – 41,50% (quarenta e um vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;

II – 41,50% (quarenta e um vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar;

III – 15% (quinze por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina;

IV – 2% (dois por cento) para o Fundo Estadual de Defesa Civil. (Redação do § 2º alterada pela LEI 10.925, de 1998).

§ 2º Os valores arrecadados relativos as taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1º, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública, Atos da Polícia Militar e Atos do Corpo de Bombeiros Militar, previstos nas Tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei, serão repassados da seguinte forma:

I – 23% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública – FSP

I – 14,51% (catorze inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FSP); (Redação dada pela Lei 17.804, de 2019)

I – 4,01% (quatro inteiros e um centésimo por cento) para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FSP); (Redação dada pela Lei 18.801, de 2023)

II – 15% para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC;

III – 2% para o Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC;

III – 2% (dois por cento) para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC); (Redação do inciso III dada pela LEI 16.418, de 2014).

IV – 33% para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar – FUMPOM;

V – 7% para o Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiro Militar – FUMCBM; e

VI – 20% para o Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC. (Redação do § 2º alterada pela LEI 13.248, de 2004)

VII – 8,49% (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) para o Fundo de Melhoria da Perícia Oficial (FUMPOF). (Redação incluída pela Lei 17.804, de 2019)

VIII – 10,50% (dez inteiros e cinquenta centésimos por cento) para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). (Redação incluída pela Lei 18.801, de 2023)

§ 3º As taxas instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 03 (três) Unidades Fiscais de Referência – UFRs. (Redação do § 3º incluída pela LEI 10.058, de 1995).

§ 3º As taxas instituidas por esta lei não poderão ter valor inferior a 04 (quatro) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs. (Redação dada pela LEI 10.298, de 1996).

§ 4º Tratando-se de municípios que tenham instituído o Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar – FUMMPOM – ou Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM -, os valores arrecadados relativos às taxas mencionadas no § 2º deste artigo, à exceção dos relativos aos Atos da Segurança Pública, previstos na Tabela III desta Lei, serão destinados a esses fundos, devendo o contribuinte efetuar o recolhimento diretamente ao Município em que situado. (Redação do § 4º incluída pela LEI 12.064, de 2001). (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional a LEI 12.064, de 2001)

§ 5º Os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizados anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Redação revogada pela Lei 17.698, de 2019)

§ 6º Ficam excetuados do disposto no § 2º deste artigo os valores arrecadados a título de atos de registro de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, relativos ao código 2.4.5.10 da Tabela III, que serão destinados, em sua totalidade, ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FSP), observado o disposto no art. 3º da Lei nº 15.711, de 21 de dezembro de 2011(Redação dos §§ 5º e 6º incluídas pela LEI 16.296, de 2013).

§ 6º Ficam excetuados do disposto no § 2º deste artigo:

I – os valores arrecadados a título de atos de registro de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, relativos ao código 2.4.5.10 da Tabela III, que serão destinados, em sua totalidade, ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FSP), observado o disposto no art. 3º da Lei nº 15.711, de 21 de dezembro de 2011; e

II – os valores arrecadados a título de vistoria em veículo, relativos ao código 2.4.2.5, e vistoria em veículo fora, relativos ao código 2.4.2.6, ambos da Tabela III, que serão destinados, em sua totalidade, ao FSP. (NR) (Redação alterada pela LEI 16.940, de 2016)

§ 7º Os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizados, por Decreto governamental, até o dia 31 de dezembro de 2019, com vigência máxima de 1 (um) ano, observando-se como limite a variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Redação incluída pela Lei 17.878, de 2019)

§ 7º Os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizados por decreto do Governador do Estado, até 31 de dezembro de 2020, com vigência máxima de 1 (um) ano, observando-se como limite a variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Redação dada pela Lei 18.045, de 2020)

§ 7º Os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizados por decreto do Governador do Estado, até 31 de dezembro de 2021, com vigência máxima de 1 (um) ano, observando-se como limite a variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (NR) (Redação dada pela Lei 18.319, de 2021)

CAPÍTULO II

DA TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 4º É fato gerador da taxa de serviços gerais a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ou o exercício regular de atividade inerentes ao poder de polícia.

Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitos à taxa de serviços gerais são os especificados nas Tabelas I a III, anexas a esta Lei.

Parágrafo Único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a IV, anexas a esta Lei.(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995).

Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V, anexas a esta Lei.(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996).

§ 1º Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V-A, anexas a esta Lei. (Redação dada pela LEI 13.662, de 2005).

§ 2º Os recursos oriundos dos serviços referidos no item 12 da Tabela Anexa, serão aplicados na aquisição de materiais, insumos, equipamentos e serviços técnicos especializados para a realização dos ensaios laboratoriais e serviços de geotecnia, bem como para a manutenção e a melhoria das instalações e equipamentos dos laboratórios do DEINFRA. (Redação alterada pela LEI 14.263, de 2007, renumerando-se o parágrafo único como § 1º e acrescentando-se o § 2º).

§ 2º Os recursos oriundos dos serviços referidos no item 12 da Tabela V-A anexa a esta Lei serão aplicados na aquisição de materiais, insumos, equipamentos e serviços técnicos especializados para a realização dos ensaios laboratoriais e serviços de geotécnica, bem como para a manutenção e a melhoria das instalações e equipamentos dos laboratórios do Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA. (Redação dada pela LEI 15.510, de 2011).

Art. 5º Contribuinte da taxa é o usuário, efetivo ou potencial, de serviço sujeito à sua incidência, ou o destinatário de atividade inerente ao exercício do poder de polícia.

Art. 6º São isentos da taxa de serviços gerais:

I – os atos pertinentes à vida funcional dos servidores públicos estaduais;

II – as certidões para fins militares, eleitorais e escolares, desde que nelas venha declarado ser esse exclusivamente seu fim;

III – os alvarás para porte de arma solicitados por autoridades estaduais e servidores estaduais, em razão do exercício de suas funções;

IV – os atos, papéis e documentos relativos aos presos pobres;

V – os atestados de pobreza, de vacina e de óbito;

VI – os atos judiciais de qualquer natureza;

VII – o reconhecimento de firmas ou letras;

VIII – o atestado de residência solicitado por pessoas reconhecidamente pobres;

IX – a emissão, alteração e revalidação da Carteira Nacional de Habilitação, de categoria profissional, para servidores públicos estaduais, civis ou militares, que exerçam atividades que lhes exijam a condução de veículos oficiais;

X – as licenças para festividades de caráter beneficente, promovidas por pessoas, instituições, clubes de serviços ou entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação junto ao órgão da Secretaria da Segurança Pública;

XI – os atos relativos à Saúde Pública constantes do item 7 da Tabela II, anexa a esta Lei, em decorrência de construção de casas populares edificadas pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB-SC;

XII – os exames físico-mentais e os exames para expedição ou revalidação de Carteira de Saúde ou Atestado de Saúde;

XIII – a expedição de Cédula de Identidade para brasileiros natos ou naturalizados;

XIII – a expedição da primeira via da Cédula de Identidade para brasileiros natos ou naturalizados;(Redação do inciso XIII, dada pela LEI 12.063, de 2001 e revogada pela LEI 13.248, de 2004).

XIV – a aprovação de projetos referentes ao Programa de “Casas Econômicas”, objeto de Convênio firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Caixa Econômica Federal.

XV – o requerimento de parcelamento de crédito tributário.  (Redação dada pela LEI 14.264, de 2007).

XV – o requerimento de parcelamento de crédito tributário. (NR) (Redação dada pela LEI 14.461, de 2008).

XVI – os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI). (NR) (Redação incluída pela Lei 17.621, de 2018)

XVII – não se aplica a taxa de alteração de dados do veículo ou proprietário, relativa ao código 2.4.2.4, após a quitação de financiamento ou alienação fiduciária, quando da emissão da segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Anual pelo proprietário. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.044, de 2020)

XVIII – os atos destinados e relativos ao produtor rural. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.319, de 2021)

Art. 7º A taxa de serviços gerais será recolhida:

I – até a data em que deva ser requerida o serviço ou atividade, quando esta ou aquele estiver sujeito a prazo certo;

II – até a data do requerimento do serviço ou atividade, nos demais casos.

Parágrafo único. Os valores arrecadados relativos às taxas previstas na Tabela V-A, serão repassados ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA. (NR) (Redação do Parágrafo único incluída pela LEI 13.662, de 2005).

CAPÍTULO III

DA TAXA JUDICIÁRIA

(rEDAÇÃO DO cApítulo iii, revogada pela Lei 17.654, de 2018)

Art. 8º A taxa judiciária tem como fato gerador o ajuizamento de feitos cíveis perante a Justiça Estadual.

Parágrafo único. Não se exigirá a taxa judiciária nas ações de “habeas corpus” e “habeas data”. (Redação do art. 8º, revogada pela Lei 17.654, de 2018).

Art. 9º Contribuinte da taxa judiciária é o autor da ação. (Redação do art. 9º, revogada pela Lei 17.654, de 2018).

Art. 10. A base de cálculo da taxa judiciária é o valor da causa, fixado de acordo com as normas do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Sendo julgada procedente a impugnação do valor da causa, deverá ser recolhida a diferença da taxa judiciária, se cabível. (Redação do art. 10, revogada pela Lei 17.654, de 2018).

Art. 11. A taxa judiciária será calculada à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e terá:

I – como limite mínimo, o valor equivalente a 0,1 (um décimo) da Unidade Fiscal de Referência – UFR;

II – como limite máximo, o valor equivalente a 10 (dez) UFRs. (Redação do art. 11, revogada pela Lei 17.654, de 2018).

Art. 12. São isentos da taxa judiciária:

I – os processos de nomeação e remoção de tutores curadores e testamenteiros;

II – os conflitos de jurisdição;

III – os processos de restauração de autos, quer em primeira, quer em segunda instância;

IV – as causas relativas à desapropriação;

V – as habilitações de herdeiros para haverem heranças e legados;

VI – as liquidações de sentenças;

VII – as habilitações em processos pendentes no Tribunal de Justiça;

VIII – os executivos fiscais promovidos pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal;

IX – os processos executivos promovidos pelos auxiliares de justiça, para cobrança de custas apontadas na conformidade do respectivo regimento;

X – o processos de alimentos, inclusive profissionais e os destinados à cobrança de prestações alimentícias já fixadas por sentença;

XI – as justificações para habilitação de casamento civil;

XII – os processos de apresentação de testamento;

XIII – os pedidos de licença para alienação ou permuta de bens de menores ou incapazes;

XIV – as declarações de crédito em apenso aos processos de falência e concordata, salvo quando se tornarem contenciosos;

XV – as ações populares;

XVI – os processos promovidos com os benefícios da assistência judiciária gratuita. (Redação do art. 12, revogada pela Lei 17.654, de 2018).

Art. 13. A taxa judiciária deverá ser recolhida até a data do ajuizamento da ação.

Parágrafo único. A diferença da taxa judiciária, decorrente do provimento de impugnação do valor da causa, deverá ser recolhida dentro de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da decisão, atualizada monetariamente. (Redação do art. 13, revogada pela Lei 17.654, de 2018).

CAPÍTULO IV

DA TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

Art. 14. A taxa de segurança contra incêndios tem como fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros ou de unidades contratadas ou conveniadas.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida anualmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo.

Art. 14. A taxa de segurança contra incêndios tem como fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros ou de unidades contratadas ou conveniadas.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida anualmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo. (Redação do Art. 14, restabelecida pela LEI 10.298, de 1996).

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida mensalmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo(Redação dada pela LEI 12.064, de 2001).

Art. 14. A taxa de segurança contra incêndios tem como fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, através de suas unidades ou conveniados.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida anualmente e será paga de uma só vez ou parcelada nos prazos fixados pelo Poder Executivo. (Redação dada pela LEI 13.248, de 2004) (ADI TJSC 2005.008429-0, improcedente. 05/10/2005). (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o art. 14. 17/05/2006)

Art. 15. São contribuintes da taxa de segurança contra incêndios:

I – o titular de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços;

II – o proprietário, o possuidor a qualquer título ou o detentor do domínio útil de prédio de qualquer outra categoria.

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiro Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM). (Redação do Parágrafo único incluída pela LEI 9.088, de 1993).

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros. (Redação do Parágrafo único dada pela LEI 10.298, de 1996 e Revogado pela LEI 12.064, de 2001).

§ 1º Os poderes estaduais ficam isentos do pagamento da taxa de segurança contra incêndios, bem como os poderes dos municípios que firmarem convênios com objetivo de cobrança de taxas.

§ 2º As pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, ficam isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndios, desde que tenham como objetivo específico estatutário as seguintes atividades:

I – educação especial;

II – atendimento a dependentes químicos;

III – atendimento aos idosos;

IV – atendimento às pessoas com deficiência;

V – atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco; e

VI – práticas religiosas em templos de qualquer culto(Redação do §§ 1º e 2º incluída pela LEI 13.248, de 2004). (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o art. 15)

Art. 16. A taxa de segurança contra incêndios é devida em função do risco de conformidade com os valores constantes da Tabela IV, anexa a esta Lei.

Parágrafo único. Na hipótese de imóvel empregado em atividade enquadrada em mais de um dos grupos previstos na Tabela IV, a taxa será calculada pelo valor mais elevado.

Art. 16. A taxa de segurança contra incêndios é devida em função do risco, de conformidade com os valores constantes da Tabela VI, anexa a esta Lei. (Redação do Art. 16, dada pela LEI 10.298, de 1996). (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o art. 16)

CAPÍTULO V

DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E VISTORIA

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS

(DENOMINAÇÃO DO CAPÍTULO V DADA PELA LEI 10.298, DE 1996).

Art. 17. A taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros, fiscalizando previamente o projeto e vistoriando a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, em edificações destinadas a fins comerciais, industriais, prestação de serviços, ou residenciais, de acordo com as normas de prevenção de incêndios vigentes.

Art. 17. A taxa de prevenção contra sinistros tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros, fiscalizando previamente o projeto e vistoriando a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, em edificações destinadas a fins comerciais, industriais, prestação de serviços, ou residenciais, de acordo com as normas de prevenção de incêndios vigentes(Redação dada pela Lei 10.298, de 1996).

Art. 17. A taxa de prevenção contra sinistros tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, através de suas unidades ou conveniados, fiscalizando previamente os projetos, vistoriando a instalação de sistemas de segurança contra incêndios em edificações destinadas a fins comerciais, industriais, prestação de serviços, ou residenciais, de acordo com as normas de prevenção de incêndios vigentes. (NR) (Redação dada pela LEI 13.248, de 2004. - ADI TJSC 2005.008429-0, improcedente. 05/10/2005)

Art. 18. São contribuintes da taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria:

I – o titular de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços;

II – o proprietário, o possuidor a qualquer título ou o detentor do domínio útil de prédio de qualquer outra categoria.

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em município que possuam Organização Bombeiro Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM).(Redação do Parágrafo único, incluída pela Lei 9.088, de 1993).

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam Organização Bombeiros Militar (OBM) e Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) ou Sociedades Civis, conveniadas com o respectivo município, que prestem serviços de bombeiros.(Redação dada pela Lei 10.298, de 1996 e Revogado pela LEI 12.064, de 2001)

§ 1º Os poderes estaduais ficam isentos do pagamento da taxa prevista neste capítulo, bem como os poderes dos municípios que firmarem convênios com objetivo de cobrança de taxas.

§ 2º As pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, ficam isentas, desde que tenham como objetivo específico estatutário, as seguintes atividades:

I – educação especial;

II – atendimento a dependentes químicos;

III – atendimento aos idosos;

IV – atendimento às pessoas com deficiência; e

V – atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco. (AC) (Redação dos §§ 1º e 2º, incluída pela Lei nº 13.248, de 2004 - ADI TJSC 2005.008429-0, improcedente. 05/10/2005)

§ 3º O Microempreendedor Individual (MEI) fica isento do pagamento da taxa prevista neste Capítulo. (NR) (Redação incluída pela Lei 17.621, de 2018)

Art. 19. A taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria é devida em função do risco, aferido de conformidade com o critério e os valores constantes da Tabela V, anexa a esta Lei.

Parágrafo único. Nos casos de imóveis dotados de mais de um dos sistemas de segurança previstos na Tabela V, a taxa será devida pelo valor mais elevado.

Art. 19. A taxa de prevenção contra sinistros é devida em função do risco, aferido de conformidade com o critério e os valores constantes da Tabela VII, anexa a esta Lei. (Redação dada pela LEI 10.298, de 1996).

Art. 20. A taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria será recolhida:

I – antes de iniciada a construção quando for devida por fiscalização de projetos:

II – quando da execução do serviço, nos casos de vistoria.

CAPÍTULO VI

DA TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

Art. 21. A taxa de segurança ostensiva contra delitos tem como fato gerador a prestação efetiva ou potencial, pela Polícia Militar através de suas Organizações Policiais Militares, de esquema capaz de oferecer um serviço de prevenção e combate a assaltos e depredações em locais de alto risco de incidência destes delitos.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida trimestralmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida mensalmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo. (Redação do Parágrafo único, alterada pela Lei 12.064, de 2001).

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida anualmente e será paga de uma só vez ou parcelada nos prazos fixados pelo Poder Executivo. (Redação do Parágrafo único, alterada pela Lei 13.248, de 2004 - ADIn TJSC 2005.008429-0). (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o art. 21)

Art. 22. São contribuintes da taxa de segurança ostensiva contra delitos:

I – o titular de estabelecimentos bancários, casas de crédito, joalherias e guarda de valores;

II – o titular de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;

III – estabelecimentos de diversões públicas e esportivos. (Inciso III revogado pela LEI 10.058, de 1995).

Parágrafo único. São isentos do pagamento os contribuintes situados em municípios que possuam o Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar – FUMMPOM(Redação do Parágrafo único incluída pela Lei 9.383, de 1993 e Revogada pela LEI 12.064, de 2001). (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o art. 22)

Art. 23. A taxa de segurança ostensiva contra delitos é devida em função do risco que estão sujeitos os estabelecimentos previstos no artigo anterior, de conformidade com os valores constantes da tabela anexa a esta Lei.

Art. 23. A taxa de segurança ostensiva contra delitos é devida em função do risco a que estão sujeitos os estabelecimentos previstos no artigo anterior, de conformidade com os valores constantes da Tabela VIII, anexa a esta Lei. (Redação do caput dada pela LEI 10.298, de 1996).

Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento das taxas de serviços gerais e de segurança ostensiva contra delitos:

I – as armas de coleção e de desporto;

II – os estandes de tiro ao alvo, mantidos por sociedades de caráter recreativo e sem fins lucrativos;

III – a guarda, transporte, registro, transferência ou doação de armas de coleção e de desporto;

IV – a aquisição de munição, nacional ou estrangeira, para armas de desporto e de coleção;

V – os bailes e reuniões dançantes das sociedades de Tiro e Caça e outras sociedades, quando promovidos sen venda de ingresso;

VI – a exposição ou amostra de munições e armas de desporto e de coleção;

VII – as sociedades esportivas, culturais, musicais, literárias e congêneres, sem fins lucrativos(Redação do Parágrafo único incluída pela Lei 8.766, de 1992). (ADI TJSC 2005.007821-1 - declara inconstitucional o art. 23)

CAPÍTULO VII

DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS

Art. 24. A taxa de que trata este Capítulo, tem como fato gerador o efetivo exercício do poder de polícia, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através da Diretoria de Tributação e Fiscalização, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993, relativo ao credenciamento, autorização e fiscalização de entidades de direção e de prática desportiva para a promoção de sorteios.

Art. 25. A taxa de fiscalização de sorteios será devida por ocasião do sorteio, realizado por entidade para esse fim credenciada e autorizada, à razão de 0,1 ( um décimo) do total de recursos arrecadados, incluído em cada sorteio, o montante de outros tributos incidentes.

Art. 26. A taxa de fiscalização de sorteios será recolhida até o 5º dia útil:

I – do mês subseqüente ao da realização dos sorteios, na modalidade ''Bingo Permanente";

II – subseqüente ao da realização de cada sorteio, nas demais modalidades.

Art. 27. Os contribuintes da taxa de fiscalização de sorteios são as entidades credenciadas e autorizadas a promoverem sorteios.

Art. 28. Os recursos oriundos da taxa de fiscalização de sorteios, deverão ser destinados, no âmbito da administração fazendária do Estado, às seguintes finalidades:

I – informatização, aquisição de equipamentos, melhoria e reforma das instalações, visando o Reaparelhamento dos órgãos central e regionais;

II – custeio das pesquisas e estudos relacionados com as atividades;

III – aperfeiçoamento profissional de seus agentes;

IV – promoção do aperfeiçoamento técnicos e administrativo de todo o pessoal envolvido;

V – realização e participação em cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de fundo correlato às atividades;

VI – edição e distribuição de publicações de interesses de suas atividades;

VII – assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de interesse dos órgãos central e regionais;

VIII – manutenção de cursos destinados à especialização e aperfeiçoamento de seu pessoal.

Parágrafo único – É vedada a destinação de recursos desta taxa para pagamento de parcelas de remuneração, e fora dos casos previstos neste artigo, diárias e ajuda de custo(Redação do Capítulo VII incluída pela LEI 9.820, de 1994, renumerando-se o Capítulo VII para Capítulo VIII e seus atuais artigos 24 a 27 para, respectivamente, artigos 31 a 34) – (Redação do Capítulo VII revogada pela LEI 10.298, de 1996).

CAPÍTULO VIII

DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

(REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.058, DE 1995)

Art. 29. A Taxa de Segurança Preventiva tem como fato gerador a prestação efetiva, pela Polícia Militar através de seus órgãos subordinados, de serviço público de segurança preventiva em eventos de caráter particular.

Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo será recolhida antes da prestação do serviço.

Art. 30. Contribuinte da Taxa de Segurança Preventiva é o promotor do evento sujeito à sua incidência.

Art. 31. A Taxa de Segurança Preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela VIII, constante do Anexo VI da presente Lei(Redação do Capítulo VIII incluída pela Lei 10.058, de 1995)

Art. 31. A taxa de segurança preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela IX, anexa a esta Lei. (Redação dada pela LEI 10.298, de 1996).

CAPÍTULO VII

CAPÍTULO VIII

(REDAÇÃO renumerada PELA LEI 9.820, DE 1994)

CAPITULO IX

(REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.058, DE 1995)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Art. 31. Art. 24. O artigo 80. da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. A partir de 1º de janeiro de 1989, o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR – será de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) e será atualizado, mensalmente, a partir de 1º de fevereiro de 1989, de acordo com a variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional – OTN. (Redação do art. renumerada pelas Leis 9.820, de 1994 e 10.058, de 1995) (Redação do art. 32 revogada pela LEI 15.510, de 2011)

Art. 33. Art. 32. Art. 25. O atraso no recolhimento das taxas previstas nesta Lei sujeita o infrator:

Parágrafo único. No caso de recolhimento da taxa de segurança contra incêndios, taxa de segurança ostensiva contra delitos, após o prazo previsto na legislação e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização pela Secretaria de Estado da Fazenda, a multa será de três décimos por cento ao dia, até o limite de vinte e cinco por cento. (Redação do Parágrafo único, dada pela LEI 12.064, de 2001)

I – à atualização monetária do tributo, de acordo com os critérios previstos nos artigos 74 a 79 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981;

II – aos juros de mora fixados no artigo 69 da Lei referida no item anterior;

III – às penalidades fixadas nos artigos 4º e 5º da Lei referida no item I(Redação do art. renumerada pelas Leis 9.820, de 1994 e 10.058, de 1995)

 

Art. 33. A falta de recolhimento da taxa sujeita o infrator:

I – a juros de mora na forma fixada no art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981; e

II – a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa.

Parágrafo único. O recolhimento da taxa após o prazo previsto na legislação e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização sujeita o infrator a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento). (Redação dada pela LEI 15.510, de 2011). (Parágrafo único revogado pela Lei 18.721, de 2023)

 

Art. 33. A taxa paga fora do prazo previsto na legislação tributária será acrescida de:

I – juros de mora, na forma do art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981; e

II – multa:

a) de mora, na forma do art. 69-A da Lei nº 5.983, de 1981, caso o pagamento seja feito antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização; ou

b) de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa, na hipótese de notificação fiscal. (NR) (Redação do art. 33 dada pela Lei 18.721, de 2023)

Art. 33-A Sem prejuízo da multa prevista no art. 33, o servidor público que praticar atos sem exigir o comprovante do pagamento da taxa correspondente ou aceitar pagamento menor que o devido fica sujeito a multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo. (Redação dada pela LEI 15.510, de 2011).

Art. 33-B Aplicam-se às taxas, no que não for contrário a esta Lei, as disposições da Lei nº 5.983, de 1981.  (Redação dada pela LEI 15.510, de 2011).

Art. 34. Art. 33. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989. (Redação do art. renumerada pelas Leis 9.820, de 1994 e 10.058, de 1995)

Art. 35. Art. 34. Art. 27. Ficam revogadas a Leis nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971 e demais disposições em contrário. (Redação do art. renumerada pelas Leis 9.820, de 1994 e 10.058, de 1995)

Florianópolis, 30 de dezembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

1

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:

Até 200 Unidades Fiscais de Referência - Isento. De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser superior a 50,00 UFR

2

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado

3

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do declarado

4

Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes

0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 1,0 (uma) UFR, nem superior a 30 (trinta) UFR

5

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal

6

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado

7

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)

1,0 UFR

8

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

1,0 UFR

9

Atos, certidões, translados, cópias, “publica-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

1,0 UFR

10

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa

1,0 UFR

11

Documentos fiscais fornecidos p/Fazenda Pública:

I

Nota Fiscal série única, por documento

0,5 UFR

II

Nota Fiscal de Produtor – Jogo isolado

0,1 UFR

III

Nota Fiscal de Produtor – bloco com 5 (cinco) jogos

0,3 UFR

IV

Nota Fiscal de Produtor – bloco com 10 (dez) jogos

0,5 UFR

12

Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICM

1,0 UFR

13

Autorização para impressão de documentos fiscais – por solicitação

1,0 UFR

14

Inscrição cadastral de fornecedores

20,0 UFR

15

Cadastro de veículo automotor - por veículo(Redação da tabela I dada pela LEI 8.946, de 1992)

8,1 UFR

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

1

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:

Até 200 Unidades Ficais de Referência - Isento. De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs e superior a 50,00 UFRs

2

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

3

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

4

Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes

0,5 (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs, nem superior a 30,00 UFRs

5

Segundas vias de títulos da dívida pública do estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

6

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

7

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)

3,0 UFRs

8

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

3,0 UFRs

9

Atos, certidões, traslados, cópias, "públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

3,0 UFRs

10

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa especificas

3,0UFRs

11

Solicitação de Regime Especial

50,0 UFRs

12

Apresentação de Consulta

50,0 UFRs

13

Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública

I

Nota Fiscal, série única, por documento

0,5 UFR

II

Nota Fiscal de Produtor - jogo isolado

0,1 UFR

III

Nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos

0,3 UFR

V

Nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez) jogos

0,5 UFR

14

Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICM

3,0 UFRs

15

Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação

3,0 UFRs

16

Inscrição cadastral de fornecedores

20,0 UFRs

17

Cadastro de veículo automotor - por veículo

8,1 UFRs

(Redação dada pela LEI 9.820, de 1994)

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UFR* / R$

1

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:

Até 270 UFIRs - Isento.

De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs e superior a 70 UFIRs

2

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs

3

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs

4

Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes:

0,5% (meio por cento) do valor do litígio em UFIR, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs, e superior a 50 UFIRs

5

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir:

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.

6

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs

7

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)

4

8

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

4

9

Atos, certidões, traslados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos e estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

4

9.1

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha (Redação dada pela LEI 13.194/04)

0,10

9.1

quando autenticadas, por folha (Redação dada pela LEI 13.194/04)

1,00

10

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica

5

11

Solicitação de Regime Especial

135

12

Apresentação de Consulta

70

13

Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública (Revogado pela LEI 13.194/04)

13.1

Nota Fiscal, série única, por documento

1

13.2

Nota Fiscal de Produtor - jogo isolado

1

13.3

Nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos

2

13.4

Nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez)

4

14

Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICMS

4

14

Registro no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS (Redação dada pela LEI 13.194/04) (Revogado pela Lei 18.721, de 2023)

 

15

Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação. (Revogado pela LEI 13.194/04)

5

16

Inscrição cadastral de fornecedores

30

17

Cadastro de veículo automotor - por veículo

10

18

Pedido para uso ou cessação de uso de MR - Máquina Registradora, PDV - Terminal Ponto de Venda e ECF-Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Revogado pela LEI 13.194/04)

30

19

Credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais

100

19

Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais (Redação dada pela LEI 13.194/04)

250,00

20

Solicitação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa (Redação revogada pela LEI 13.194/04)

10

21

Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF (Redação dada pela LEI 11.308, de 1999)

5.000

22

Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre (Redação dada pela LEI 12.065, de 2001)

2,00

(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996) (VIDE LEIS 13.194, de 2004; 16.296, de 2013)

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

1

Alvará ou revalidação para funcionamento do estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional anual:

I

até 5 (cinco) empregados

1,5 UFR

II

de mais de 5 (cinco) até 10 (dez) empregados

2,5 UFR

III

acima de 10 (dez) empregados

5,0 UFR

2

Análise de embalagens plásticas usadas para produtos alimentícios:

I

até 6 (seis) grupos

9,5 UFR

II

por grupos de alimentos, isolados

3,0 UFR

3

Análise de alimentos preparados prontos para consumo / por grupo

10,0 UFR

4

Análise para registro (prévia e controle) de alimentos e suas revalidações

10,0 UFR

5

Análise de orientação de produtos alimentícios, bebidas e substâncias complementares, bem como suas revalidações:

I

açucares e açucarados:

a) sem corantes ou aromatizantes artificiais

3,0 UFR

b) adicionados de corantes ou aromatizantes artificiais permitidos

4,0 UFR

II

Amiláceos e derivados:

a) sem corantes e aromatizantes artificiais permitidos

3,0 UFR

b) adicionados de corantes ou aromatizantes artificiais permitidos

4,0 UFR

III

aromatizantes e corantes:

a) naturais

4,0 UFR

b) artificiais

7,0 UFR

IV

bebidas alcoólicas:

a) fermentadas (vinho, cervejas e similares

6,0 UFR

b) com teor alcoólico superior a 18%

7,0 UFR

V

cacau, chocolate, café, chá, mate e guaraná

4,0 UFR

VI

condimentos e especiarias em geral

4,0 UFR

VII

conservas:

a) vegetais

3,0 UFR

b) carnes e pescados

4,0 UFR

VIII

fermentos químicos e biológicos

4,0 UFR

IX

frutas secas e sucos de frutas

3,0 UFR

X

leites e derivados

3,0 UFR

XI

pó para pudins

5,0 UFR

XII

produtos dietéticos ou enriquecidos de complementos alimentares

6,0 UFR

XIII

refrigerantes e sucos:

a) naturais

3,0 UFR

b) artificiais

6,0 UFR

XIV

substâncias conservadoras permitidas

5,0 UFR

XV

outros produtos não especificados:

a) naturais

3,0 UFR

b) artificiais

7,0 UFR

XVI

substâncias gordurosas em geral

4,0 UFR

XVII

águas:

a) exames bacteriológico

3,0 UFR

b) análise química de potalidade

5,0 UFR

c) análise química e bacteriológico

8,0 UFR

d) análise completa, incluindo determinações químicas

19,0 UFR

e) análise sanitária para verificação de poluição

7,0 UFR

6

Análise de alta complexidade analítica, tipo pesquisa de agrotóxico, metais pesados, etc.

20,0 UFR

7

Análise de projetos quanto a proteção de saúde individual, coletiva e seus efeitos para o meio ambiente, por unidade autônoma:

I

isolada

1,0 UFR

II

em conjunto

0,5 UFR

III

2as. vias

0,5 UFR

8

Certidão:

I

pericial

0,5 UFR

II

de assuntos especializados

1,0 UFR

9

Certificado:

I

de aprovação de aparelhos, utensílios, vasilhames e instrumentos destinados ao preparo, fabrico ou conservação de substâncias alimentícias ou de uso público

1,0 UFR

II

de desinfecção

0,5 UFR

10

Comunicação de vacância de imóveis:

I

construção de madeira

0,5 UFR

II

construção mista

1,0 UFR

III

construção de alvenaria

1,5 UFR

11

vistoria e requerimento de interessado:

de aparelhos, utensílios, vasilhames, instrumentos e equipamentos destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento e depósito de alimentos

11,0 UFR

12

Guia:

I

de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária

0,5 UFR

II

de requisição de entorpecentes

0,5 UFR

13

Licença:

I

para importação de produtos sujeitos à fiscalização monetária

1,0 UFR

II

para comércio de entorpecente e substâncias de ação psicotrópica

0,5 UFR

14

Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares por folha

1,0 UFR

15

Registro:

I

de diploma

1,0 UFR

II

de hospital ou casa de saúde

2,0 UFR

III

de certificado de auxiliar de farmácia, protético, ótico, prático e outros admitidos em lei

1,0 UFR

16

Termo de responsabilidade ou de mudança de responsável sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional

1,0 UFR

17

Vistoria para autorização de funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária

2,0 UFR

2ª via de vistoria

1,0 UFR

TABELA II

ATOS DA SAÚDE

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL

Kiosques, Drive in, Traillers, Lanches rápidos, Congêneres

10,0 UFR

Bares, Lanchonetes, Pastelarias, Pizzarias, Uisquerias e Congêneres, Panificadoras

20,0 UFR

Restaurantes, Churrascarias, Cozinhas Industriais, Rotisserie; Açougues, Confeitarias, Sorveterias e Peixarias

40,0 UFR

Indústrias de alimentos

50,0 UFR

Indústrias de Produtos Químicos e Farmacêuticos

50,0 UFR

HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES COM ALIMENTAÇÃO, ATÉ:

Dez (10) cômodos

10,0 UFR

De onze (11) cômodos a vinte (20) cômodos

20,0 UFR

De vinte e um (21) a trinta(30) cômodos

40,0 UFR

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

50,0 UFR

Acima de quarenta (40) cômodos

80,0 UFR

MOTÉIS COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:

Dez (10) cômodos

30,0 UFR

De onze (11) a vinte (20) cômodos

50,0 UFR

De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos

80,0 UFR

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

100,0 UFR

Acima de quarenta (40) cômodos

120,0 UFR

SUPERMERCADOS E ATACADOS

120,0 UFR

Vistoria Prévia

25,0 UFR

Início atividades, sem Alvará Sanitário

100,0 UFR

Renovação de ALVARA SANITÁRIO fora do prazo

50,0 UFR

Processo para Registro de Produtos/por produto

20,0 UFR

Hospitais

80, UFR

Maternidade

50,0 UFR

Clínicas

30,0 UFR

Consultório

20,0 UFR

Ambulatórios

10,0 UFR

Farmácias

40,0 UFR

Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes

80,0 UFR

Drogaria

30,0 UFR

Posto de Medicamento

10,0 UFR

Laboratórios de Análise Clínica

20,0 UFR

Laboratório de Análises Bromatológicas

20,0 UFR

Ótica

40,0 UFR

Gabinete Odontológico

20,0 UFR

Estabelecimento Hemoterápico

20,0 UFR

Laboratório de Próteses

20,0 UFR

Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc.

20,0 UFR

Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia

20,0 UFR

Congêneres

20,0 UFR

Segunda via do Alvará Sanitário

10,0UFR

Guia:

I - de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária

2,0 UFR

II - de requisição de entorpecentes

3,0 UFR

Estabelecimentos de:

Radiologia, rádio-diagnóstico, rádio-terapia medicina nuclear, radiologia industrial

40,0 UFR

Vistoria a pedido do interessado:

de natureza simples

40,0 UFR

de natureza complexa

80,0 UFR

Estabelecimentos e locais de lazer

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de ensino

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de trabalho

30,0 UFR

Estações hidrominerais, termais e climatérios

50,0 UFR

Desinsetizadora e desratizadora

50,0 UFR

Asilo, orfanato

10,0 UFR

Creche

30,0 UFR

Cemitério, necrotério

30,0 UFR

Limpa fossa

50,0 UFR

Visto em receitas e notificação de receitas

5,0 UFR

Fornecimento de notificação de receitas

5,0 UFR

Licença:

I - Para importação de produtos sujeito à fiscalização sanitária

40,0 UFR

II - Para comércio de entorpecentes e substancias de ação psicotrópica

30,0 UFR

Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares, por folha

0,04 UFR

Registro:

I - de diploma e certidões

2,0 UFR

II - de certificado, de auxiliar de farmácia, protético, ótico, prático ou outros admitidos em Lei

2,0 UFR

Mudança de endereço ou de responsabilidade por Estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional

5,0 UFR

Atestado de antecedentes

5,0 UFR

Emissão de edital

5,0 UFR

Certidão de qualquer natureza:

I - acima de 50 linhas

1,0 UFR

II - acima de 50 linhas

2,0 UFR

ANÁLISE DE PROJETOS

Hospitais

80,0 UFR

Maternidade

50,0 UFR

Clínicas

30,0 UFR

Consultório

20,0 UFR

Ambulatórios

10,0 UFR

Farmácias

40,0 UFR

Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes

80,0 UFR

Drogaria

30,0 UFR

Posto de Medicamento

10,0 UFR

Laboratórios de Análise Clínica

20,0 UFR

Laboratório de Análises Bromatológicas

20,0 UFR

Ótica

40,0 UFR

Gabinete Odontológico

20,0 UFR

Estabelecimento Hemoterápico

20,0 UFR

Laboratório de Próteses

20,0 UFR

Bancos de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc

20,0 UFR

Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia

20,0 UFR

Congêneres

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de lazer

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de ensino

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de trabalho

30,0 UFR

Estações hidrominerais, termais e climatérios

50,0 UFR

Desinsetizadora e desratizadora

50,0 UFR

Asilo, orfanato

10,0 UFR

Creche

30,0 UFR

Cemitério, necrotério

30,0 UFR

Limpa fossa

50,0 UFR

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

Hospitais

80,0 UFR

Maternidade

50,0 UFR

Clínicas

30,0 UFR

Consultório

20,0 UFR

Ambulatórios

10,0 UFR

Farmácias

40,0 UFR

Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes

80,0 UFR

Drogaria

30,0 UFR

Posto de Medicamento

10,0 UFR

Laboratórios de Análise Clínica

20,0 UFR

Laboratório de Análises Bromatológicas

20,0 UFR

Ótica

40,0 UFR

Gabinete Odontológico

20,0 UFR

Estabelecimento Hemoterápico

20,0 UFR

Laboratório de Próteses

20,0 UFR

Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc

20,0 UFR

Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia

20,0 UFR

Congêneres

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de lazer

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de ensino

20,0 UFR

Estabelecimentos e locais de trabalho

30,0 UFR

Estações hidrominerais, termais e climatérios

50,0 UFR

Desinsetizadora e desratizadora

50,0 UFR

Asilo, orfanato

10,0 UFR

Creche

30,0 UFR

Cemitério, necrotério

30,0 UFR

Limpa fossa

50,0 UFR

UNIDADE HABITACIONAL DE MADEIRA:

Até 40 m²

ISENTO

De 41 m² a 80 m²

5,0 UFR

De 81 m² a 120 m²

10,0 UFR

Acima de 120 m²

15,0 UFR

UNIDADE HABITACIONAL MISTA:

Até 40 m²

ISENTO

De 41 m² a 80 m²

10,0 UFR

De 81 m² a 120 m²

15,0 UFR

Acima de 120 m²

20,0 UFR

UNIDADE HABITACIONAL DE ALVENARIA:

Até 40 m²

ISENTO

De 41 m² a 80m²

15,0 UFR

De 81 m² a 120 m²

20,0 UFR

Acima de 120 m²

25,0 UFR

(Redação dada pela LEI 8.505, de 1991)

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDAS DE ALIMENTOS-22

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22012

Açougues

50

22020

Assadora de aves e outros tipos de carne

10

22039

Cantina escolar

10

22047

Casa de carnes

30

22055

Casa de frios (laticínios e embutidos)

20

22098

Casa de sucos/caldo de cana e similares

10

22110

Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis

60

22071

Confeitaria

40

22063

Cozinha de escolas

30

22080

Cozinha de clube/hotel/motel/creche/boite/similares

30

22101

Cozinha de lactários/hosp/matern/casas saúde

30

22128

Feira livre/comerc. amb/ (c/venda carne/pescados, outros

20

22136

Lanchonete e petiscarias

30

22250

Mercado super/mini (somatório das atividades)

*

22152

Mercearia/armazém (única atividade)

20

22160

Padaria/panificadora

40

22179

Pastelaria

20

22187

Peixaria (pescados e frutos do mar)

40

22195

Pizzaria

40

22209

Produtos congelados

50

22217

Restaurante/Buffet/churrascaria

50

22225

Rotisserie

50

22233

Serv-carro/drives-in/quiosque/trailler e similares

20

22241

Sorveteria e /ou posto de venda

20

00000

Congêneres (acima) grupo-22

30

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22500

Bar/boite/wiskeria

20

22586

Bomboniere

20

22527

Café

20

22535

Depósito de bebidas

20

22543

Depósito de frutas e verduras

20

22594

Depósito de produtos não perecíveis

20

22551

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias

20

22560

Feira-livre/comércio ambul alimentos não perecíveis

10

22578

Quitanda, frutas e verduras

10

22519

Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/ sanduíche, etc.)

10

22594

Comércio atacadista produtos não perecíveis

30

00000

Congêneres (acima) grupo-22

20

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSES DA SAÚDE – 33

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

33014

Agrotóxicos

150

33022

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

150

33030

Insumos farmacêuticos

150

33049

Produtos farmacêuticos

150

33057

Produtos biológicos

150

33065

Produto de uso laboratorial

150

33073

Produtos de uso médico/hospitalar

150

33081

Produtos de uso odontológico

150

33090

Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)

150

33103

Saneantes domissanitários

150

00000

Congêneres acima

150

Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

15,0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

33502

Embalagens

100

33510

Equip/instrumentos laboratorias

100

33529

Equip/instrumentos médico/hospitalares

100

33537

Equip/instrumentos odontológicos

100

33545

Produtos veterinários

100

00000

Congêneres (acima) grupo – 33

100

Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

10.0

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE – 44

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

44016

Agrotóxicos

50

44024

Com/distrib. de medicamentos

50

44032

Com/distrib de produtos laboratoriais

50

44040

Com/distrib de produtos médico/hospitalar

50

44059

Com/distrib de produtos odontológicos

50

44067

Com/distrib de produtos veterinários

50

44075

Com/distrib de saneantes/domissanitários

50

44083

Produtos químicos

50

00000

Congêneres (acima) grupo-44

50

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

44504

Alimentação animal (ração/supletivos)

40

44512

Com/distrib. de cosméticos, perfumes, produtos higiene

40

44539

Embalagens

40

44547

Equip/instrumentos agrícolas, ferragens, etc

40

44555

Equip/instrumentos laboratoriais

40

44563

Equip/instrumentos médico/hospitalar

40

44571

Equip/instrumentos odontológicos

40

44580

Fertilizantes/corretivos

40

44598

Prótese (ortop/estética/auditiva,etc)

40

44601

Sementes/selecionadas/mudas

40

00000

Congêneres (acima) grupo – 44

40

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – 55

MAIOR RISCO EPIDEMOLÓGICO

AMBULATÓRIOS/CLÍNICAS

UFR

55018

Ambulatório médico

30

55026

Ambulatório veterinário

20

55034

Banco de leite humano

10

55042

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

10

55050

Clínica médica

100

55069

Clínica veterinária

50

55077

Hemodiálise

30

55093

Policlínica

100

55085

Pronto socorro

20

FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES

UFR

55093

Medicina nuclear

100

55107

Radiomunoensaio

50

55123

Radioterapia

50

55131

Radiologia médica

50

55140

Radiologia odontológica

30

ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

UFR

55158

Farmácia (alopática)

150

55166

Farmácia (homeopática)

150

55174

Drogaria

100

55182

Posto de medicamentos

50

55190

Dispensário de medicamentos

50

55204

Ervanaria

50

55212

Unidade volante

50

55115

Farmácia privativa (hosp/clínica/assoc., etc)

50

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES

UFR

55255

Hospital especializado (soma das atividades)

*

55263

Hospital geral (soma das atividades)

*

55271

Hospital infantil (soma das atividades)

*

55280

Maternidade (soma das atividades)

*

ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS

UFR

55298

Laboratório de análises clínicas

100

55301

Laboratorio de análises bromatológicas

100

55310

Laboratorios de anatomia e patologia

100

55328

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

100

55336

Laboratório químico-tóxicológico

100

55395

Laboratório cito/genético

100

ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA

UFR

55344

Serviço de hemoterapia

100

55352

Banco de sangue

80

55360

Posto de coleta de sangue

50

55379

Agência transfusional de sangue

50

55387

Serviço industrial derivados de sangue

100

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

55506

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

80

55514

Clínica de fisioterapia/desintoxicação

80

55522

Clínica de psicanálise

80

55530

Clínica de odontologia

80

55549

Clínica de tratamento e repouso

80

55557

Clínica de ortopedia

50

55565

Consultório médico

50

55573

Consultório odontológico

50

55581

Consultório de psicanálise

50

55590

Consultório veterinário

50

55603

Estabelecimento de massagem

50

55611

Laboratório de prótese dentária

50

55620

Laboratório de prótese auditiva

50

55638

Laboratório de prótese ortopedia

50

55654

Laboratório de ótica

50

55646

Ótica

30

55662

Serviços eventuais(p/arierial, coleta e tipo sangue)

10

00000

Congêneres (acima) grupo-55

30

Estabelecimentos com mais uma atividade (grupo)-55, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSES DA SAÚDE

MAIOR RISCO EPIDEMOLÓGICO

UFR

66001

Asilo

50

66010

Boite

50

66028

Desinsetizadora

80

66036

Desratizadora

80

66044

Estação hidromineral/termal/climatério

50

66052

Estab. ensino pré-escolar maternal

80

66060

Estab. ensino pré-escolar creche

80

66079

Estab. ensino pré-escolar jardim infância

80

66087

Estab. ensino 1º, 2º e 3º graus e similares

50

66095

Estab. ensino (todos graus) regime internato

50

66109

Radiologia industrial

100

66117

Sauna

50

66125

Zoológico

20

00000

Congêneres (acima) grupo-66

20

MENOR RISCO EPIDEMOLÓGICO

UFR

66761

Aviário/pequenos animais

30

66508

Academia de ginástica

30

66800

Agência bancárias e similares

10

66532

Barbearia

10

66540

Camping

20

66559

Cárcere

20

66516

Casa de espetáculo (discoteca/baile, similares)

20

66567

Cemitério/necrotério

50

66575

Cinema/auditório/teatro

10

66583

Circo/rodeio

10

66753

Comércio geral (eletrodoméstico, calçado, tecido, disco, vest.etc)

20

66630

Dormitório (por cômodo)

20

66796

Escritório em geral

10

66591

Estação tratamento água p/abast. público

20

66605

Estação tratamento de esgoto

20

66613

Estética facial

20

66834

Floricultura/mudas

20

66818

Garagem/estacionamento coberto

20

66621

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

5

66926

Igrejas e similares

10

66788

Lavanderia

20

66648

Motel (hospedagem) (por cômodo)

5

66842

Oficina/consertos

20

66656

Orfanato/patronato

10

66664

Parque

10

66672

Pensão (por cômodo)

3

66680

Piscina coletiva

20

66770

Posto combustível/lubrificante

20

66699

Quartel

20

66702

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

20

66710

Serviço e veículo transporte alimentos

20

66729

Serviço de coleta, transp. e destino do lixo

20

66524

Serviço lavagem de veículos

10

66737

Serviços de limpeza de fossa

20

66745

Serviço de limpeza/desinf. de caixa/poço dágua

20

66850

Transportadora produtos perecíveis (por veículo)

20

66869

Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)

20

00000

Congêneres (acima) grupo-66

20

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-66), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

II

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

ÁREA CONSTRUÍDA EM M2

UFR

Apartamento (prédio) (p/m2)

0,2

Residência (p/m2)

0,2

Ampliação (p/m2)

0,2

Habitação popular até 40 m2 (p/m2)

ISENTO

Sala comercial (p/m2)

0,1

Ginásio/estádio e similares (p/m2)

0,1

Galpão/depósito e similares (p/m2)

0,1

Garagem/estac.coberto (p/m2)

0,1

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0,3

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0,2

Estabelecimento de ginástica e lazer (p/m2)

0,2

Maternal/creches/jardim infância/asilo (p/m2)

0,3

Habitação coletiva-internato e similares (p/m2)

0,2

Cemitérios e afins (p/m2)

0,02

Congêneres (acima) (p/m2)

0,2

III

ANÁLISE DE PROJETOS

Apartamento/residência e similares (p/m2)

0,03

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0,06

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0,03

Estabelecimento de ginástica/lazer e similares (p/m2)

0,03

Estabelecimentos e locais de trabalho (p/m2)

0.03

Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)

0,04

Cemitérios e afins (p/m2)

0,02

Congêneres (acima) (p/m2)

0,03

IV

ANÁLISE LABORATORIAIS

TABELA DE PREÇOS DE ANÁLISES

TABELA-A

ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAIS PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS

ÁGUAS

UFR

ÁGUAS INDUSTRIAIS

arbitrar

Análise Química de potabilidade

23,2

Análise bacteriológica de potabilidade

17,4

Análise de potabilidade (química bacteriológica

34,7

Análise de potabilidade c/ exame detalhado do resíduo

34,7

Para cada elemento do resíduo (acréscimo de)

8,7

Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)

23,2

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

30,0

Eficiência de filtros para água (químico)

23,2

Água de piscina

23,2

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

Aditivos, quimicamente definido

35,0

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

23,2

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

8,7

Mistura de aditivos em preparação para alimentos, cada aditivo a ser determinado

23,2

Teor de bioxina

23,2

Teor de cafeína

23,2

Teor de lactose

23,2

ÁLCOOL

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23,2

ALIMENTOS

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105ºC, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos)

34,8

Exame microscópico e exame microbiológico

34,8

Determinação do glutem

14,4

Determinação de fibras

14,4

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

14,4

Determinação de caseina em alimentos (com prévia consulta junto à seção competente)

14,4

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico

37,3

Matérias primas quimicamente definidas p/ uso alimentar

34,7

Alimentos c/ aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo).

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, amino-ácidos etc.: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados

ARBITRAR

Geléia Real (nutrientes, microscópico e microbiológico)

43,3

Óleos e gorduras comestíveis (determinação dos índices físicos)

20,0

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)

20,0

Açucares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e microscópico)

20,0

Cromatografia em açucares

20,0

Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida

34,7

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos

34,7

Testes de deterioração (Reação de eber, p/ amoníaco e gás sulfid.)

8.7

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma 8.7

Análise microscópica

22.0

Análise microbiológica

31.5

Pesquisa de toxinas botulínica

43.3

Pesquisa de bacteriófagos fecais

20.0

Colesterol

20.0

Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponificação e refração)

40.6

BEBIDAS

Refrescos, refrigerantes preparados para refresco (análise físico-químico, microscópico e microbilógico)

34.7

Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e microbiológico).

29.0

Sucos e frutas

29.0

Vinhos e bebidas fermentadas

34.7

Bebidas fermento-destilados

29.0

Cerveja

29.0

Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas

20.0

CONDIMENTOS

Condimentos industrializados

29.0

Condimentos naturais

26.0

Vinagres

29.0

COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

Fermentos biológicos

33.0

Fermentos químicos

29.0

Preparação enzimática, por enzima analisada

29.0

EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor

23.2

Embalagens para águas minerais e de mesa

29.0

Revestimentos para imbutidos

12.0

+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.

Embalagens para medicamentos, segundo Farmacopéia Americana USP XX

23.2

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)

26.0

Embalagens para medicamentos, Seg. Port. 23/64

12.0

TABELA B

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

Vitamina A

12.0

Vitamina B1

12.0

Vitamina B2

12.0

Vitamina b6 ( em alimento)

arbitrar

Vitamina b12 (em alimentos)

arbitrar

Vitamina b6 (em medicamentos)

arbitrar

Vitamina E

29.0

Vitamina B12 (em medicamentos)

23.2

Vitamina C (adicionados em alimentos e medicamentos)

23.2

Vitamina C (natural)

30.0

Vitamina D2 e D3, cada um

23.2

Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)

30.0

Vitamina K ( Manadiona), em matéria prima

23.2

Pantotenato de Cálcio

arbitrar

Aminograma (somente com consulta prévia junto à seção compet.)

23.2

Carotenos, adicionados em alimentos

12.0

Carotenos, naturais

35.0

Enzimas, cada uma

30.0

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo, e outros) cada uma

15.0

Metais pesados (chumbo, cádrio, mercúrio, manganês, zinco, cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção atômica ou por polarografia, cada um

30.0

Micotoxina (aflototoxinas, ocratoxina, zearalenoma) para determinação

35.0

Outras toxinas

arbitrar

Análise por Cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)

arbitrar

DESINFETANTES E OUTROS

Esterilidade

15.0

Pirogênio

58.0

Poder bactericida de desinfetante (sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria

73.0

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria

18.0

Poder esporicida, por microorganismo

18.0

Poder fungicida, por microorganismo

18.0

Poder fungistático, por microorganismo

18.0

Poder tuberculicida, por microorganismo

18.0

Poder bacteriostático, por microorganismo

18.0

Ação residual, por dia e microorganismo

12.0

Antigernicidade

73.0

Teste de toxicidade de medicamentos

23.2

Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes

23.2

Teste de segurança

23.2

Exame microbiológico de medicamentos não estéreis

26.0

Cosméticos e outros

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos

23.0

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para demissanitários e inseticidas em geral

29.0

Teste de irritação ocular (em coelhos)

29.0

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)

20.3

Toxidade aguda por inalação (em cobaias)

29.3

Análise microbiológica de cosméticos

29.3

Poder conservador de cosméticos

59.0

Ph

8.7

Alcalinidade livre

17.4

MEDICAMENTOS

Testes físicos em medicamentos e matérias-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, unidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

8.7

Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias

29.0

Medicamento composto (análise quantitativa), por componente

14.5

Medicamento composto (análise qualitativa), por correspondente

17.0

Produtos oficinais (análise quantitativa)

17.0

Produtos oficiais (análise qualitativa)

14.5

Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou quantitat.)

17.3

Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários

23.2

Antibiótico (análise química)

17.4

Antibiótico (análise microbiológica)

17.4

PESTICIDAS E OUTROS

Resíduos de pesticidas organoclorados e fosforados, cada um

73.3

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

73.3

Resíduos de ácido de etileno, etinocloridrinas, etilenoglicol, cada um

30.0

Benzeno em solvente para tintas

20.0

Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)

arbitrar

Bifenilas policloradas (pcb’s

72.3

VÁRIOS

Titulação potenciométrica

14.5

Determinação de cianeto

17.4

Espectro na região uv – vis

14.5

Espectro na região do infravermelho

17.4

Espectro infravermelho, com interpretação

arbitrar

Unidade, segundo karl fischer

14.5

Análise de detergentes e desinfetantes, por componente

14.5

Análise de arsênio (gutzeit)

11.7

Análise de arsênio (colorimetria com dietilditiocarbonato ag)

14.5

Análise de fluor (eletrodo seletivo)

14.5

Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico

11.7

Consulta técnica

arbitrar

Biodegradabilidade

17.4

V

REGISTRO DE PRODUTOS

UFR

PROCESSO P/ REGISTRO DE PRODUTOS

(POR PRODUTO)*

* os valores serão cobrados de acordo com a tabela atualizada do ministério da saúde

2º via certificado de registro de produto

10.0

Desarquivamento de processos de reg. Produtos (p/ processo)

4.0

VI

SERVIÇOS DIVERSOS

UFR

Segunda via do alvará sanitário

10.0

Vistoria (a pedido do interessado)

UFR

De natureza simples

30.0

De natureza complexa

60.0

VISTOS

Em receita e notificação de receitas

isentos

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

1. UFR

GUIAS

UFR

I

Livre trânsito prod. Sujeito fisc. Sanitária (p/guia)

5.0

II

Requisição de entorpecentes (p/guia)

5.0

LICENÇAS

UFR

I

Importação de produtos sujeitos fisc. Sanitária

40.0

II

Comércio entorpecente/subst psicotrópica

30.0

Liberação de produtos de interesse da saúde

UFR

Liberação petit parquet (p/volume)

2.0

Liberação colix posteux (p/volume)

2.0

Liberação produtos paciente estado terminal

isento

AUTENTICAÇÃO

Livros farmácia/drogaria/lab prótese/ótica e similares (por folha)

0.04

REGISTROS

Diploma e certidões

5.0

Certificado (aux. Farmácia/protético/ótico/outros)

5.0

Apostilamento

2.0

UFR

Baixa alvará sanitário estab. Sujeito fisc. Sanitária

3.0

Baixa de responsabilidade técnica

3.0

Mudança de responsab. Técnica (estab. Sujeito fisc. Sanitária)

5.0

Mudança de endereço (estab. Sujeito fisc. Sanitária)

5.0

Cadastramento de empresa

10.0

2º via laudo análise

3.0

Emissão de edital

5.0

Atestado de antecedentes

5.0

CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)

Até 50 linhas

3.0

Acima de 50 linhas

5.0

MULTA

Início atividades sem alvará sanitário implicará em multa de 50% do valor da taxa atualizada

Revalidação de alvará sanitário fora de prazo, implicará em multa de 5% sobre a taxa do alvará atual, por mês ou fração de atraso

(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992)

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

VALORES EM UFR MENSAL

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-11

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11010

Conservas de Produtos de Origem Vegetal

150.0

11029

Doces/Produtos Confeitaria (c/Creme)

150.0

11037

Massas Frescas

150.0

11088

Panificação (FAB/DISTRIB)

150.0

11045

Produtos Alimentícios Infantis

150.0

11096

Produtos Congelados

150.0

11053

Produtos Dietéticos

150.0

11061

Refeições Industriais

150.0

11070

Sorvetes e Similares

150.0

00000

Congêneres (ACIMA) Grupo-11

150.0

A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de

15.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

11495

Aditivos

100.0

11304

Água Mineral

100.0

11312

Amido e Derivados

100.0

11320

Bebidas Analcoólicas, Sucos e Outras

100.0

11339

Biscoitos e Bolachas

100.0

11347

Cacau, Chocolate e Sucedâneos

100.0

11355

Cerealista, Depósito e Benef. de Grãos

100.0

11363

Condimentos, Molhos e Especiarias

100.0

11371

Confeitos, Caramelos, Bombons e Similares

100.0

11487

Desidratadora de Frutas (Uva, Passas, Banana, Maçã, etc)

100.0

11380

Desidratadora de Vegetais e Ervateiras

100.0

11398

Farinhas (Moinhos) e Similares

100.0

11401

Gelatinas, Pudins, Pós p/Sobremesas e Sorvetes

100.0

11410

Gelo

100.0

11428

Gorduras, Óleos, Azeites, Cremes (Fab/Ref/Envasadoras)

100.0

11436

Marmeladas, Doces e Xaropes

100.0

11444

Massas Secas

100.0

11452

Refinadora e Envasadora de Açúcar

100.0

11460

Refinadora e Envasadora de Sal

100.0

11517

Salgadinhos/Batata Frita (Empacotado)

100.0

11525

Salgadinhos e Frituras

100.0

11533

Suplementos Alimentares Enriquecidos

100.0

11509

Tempero a Base de Sal

100.0

11479

Torrefadora de Café

100.0

00000

Congêneres (acima) Grupo 11

100.0

A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pala empresa, será acrescido o valor de

1.00

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS -22

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22012

Açougue

50.0

22020

Assadora de Aves e Outros Tipos de Carne

10.0

22039

Cantina Escolar

10.0

22047

Casa de Carnes

30.0

22055

Casa de Frios (Lacticínios e Embutidos)

30.0

22098

Casa de Sucos/Caldo de Cana e Similares

10.0

22110

Comércio Atacadista/Depósito de Produtos Perecíveis

80.0

22071

Confeitaria

40.0

22063

Cozinha de Escolas

30.0

22080

Cozinha Clube/Hotel/Motel/Creche/Boite/Similares

30.0

22101

Cozinha de Lactários/Hosp/Mater/Casa Saúde

20.0

22128

Feira Livre/Comerc Amb (C/Venda Carne/Pescados, Outros)

30.0

22136

Lanchonete/Café Colonial e Petiscarias

30.0

22250

Mercado Super/Mini (Sanatório das Atividades)

—*

22152

Mercearia/Armazém (Única Atividade)

20.0

22160

Padaria/Panificadora

40.0

22179

Pastelaria

20.0

22187

Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)

40.0

22195

Pizzaria

40.0

22209

Produtos Congelados

50.0

22217

Restaurante/Buffet/Churrascaria

50.0

22225

Rotisserie

50.0

22233

Serv-Carro/Drive-In/Quiosque/Trailler e Similares

20.0

22241

Sorveteria e/ou Posto de Venda

20.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-22

30.0

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), O Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR-

22500

Bar/Boite/Wiskeria

20.0

22586

Bomboniere

10.0

22527

Café

20.0

22535

Depósito de Bebidas

20.0

22543

Depósito de Frutas e Verduras

20.0

22594

Depósito de Produtos não Perecíveis

20.0

22551

Envasadora de Chás/Cafés/Condimentos/Especiarias

40.0

22560

Feira-Livre/Comércio Amb. Alimentos não Perecíveis

10.0

22578

Quitada, Frutas e Verduras

10.0

22519

Venda Ambulante (Carrinho Pipoca/Milho/Sanduíche, etc)

30.0

22594

Comércio Atacadista Produtos não Perecíveis

30.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-22

20.00

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

33014

Agrotóxico

150.0

33022

Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene

150.0

33030

Insumos Farmacêuticos

150.0

33049

Produtos Farmacêuticos

150.0

33057

Produtos Biológicos

150.0

33065

Produtos de Uso Laboratorial

150.0

33073

Produtos de Uso Médico/Hospitalar

150.0

33081

Produtos de Uso Odontológico

150.0

33090

Próteses (Ortop/Estética/Auditiva, etc)

150.0

33103

Saneantes Domissanitários

150.0

00000

Congêneres Acima

150.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

30.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

33502

Embalagens

100.0

33510

Equip/Instrumentos Laboratorial

100.0

33529

Equip/ Instrumentos Médico/Hospitalar

100.0

33537

Equip/Instrumentos Odontológico

100.0

33545

Produtos Veterinários

100.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-33

100.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

20.0

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DE SAÚDE-44

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

44016

Agrotóxico

100.0

44024

Com/Distrib de Medicamentos

150.0

44032

Com/Distrib de Produtos Laboratorial

100.0

44040

Com/Distrib. de Produtos Médico/Hospitalar

100.0

44059

Com/Distrib de Produtos Odontológico

100.0

44067

Com/Distrib de Produtos Veterinário

100.0

44075

Com/Distrib de Saneantes/Domissanitários

100.0

44083

Produtos Químicos

100.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-4

100.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

15.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

44504

Alimentação Animal (Ração/Supletivos)

50.0

44512

Com/Distrib de Cosméticos, Perfumes, Produtos Higiene

50.0

44539

Embalagens

50.0

44547

Equip/Instrumentos Agrícola, Ferragens, etc

50.0

44555

Equip/Instrumentos Laboratorial

50.0

44563

Equip/Instrumentos Médico/Hospitalar

50.0

44571

Equip/Instrumentos Odontológico

50.0

44580

Fertilizantes/Corretivos

50.0

44598

Prótese (Ort/Estética/Auditiva, etc)

50.0

44601

Sementes/Selecionadas/Mudas

50.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-44

50.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

10.0

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

AMBULATÓRIO/CLÍNICAS/SERVIÇOS

UFR

55018

Ambulatório Médico

50.0

55697

Ambulatório Odontológico

50.0

55026

Ambulatório Veterinário

30.0

55034

Banco de Leite Humano

30.0

55042

Banco de Órgãos (Olhos, Rins, Fígado, etc)

30.0

55050

Clínica Médica

100.0

55069

Clínica Veterinária

50.0

55077

Hemodiálise

50.0

55093

Policlínica

100.0

55085

Pronto Socorro

30.0

55239

Serviço Nutrição e Dietética

30.0

55700

Unidade Sanitária

Isento

FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES

UFR

55220

Medicina Nuclear

100.0

55107

Radioimunoensaio

100.0

55123

Radioterapia

100.0

55131

Radiologia Médica

50.0

55140

Radiologia Odontológica

30.0

ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

UFR

55158

Farmácia (Alopática)

100.0

55166

Farmácia (Homeopática)

100.0

55174

Drogaria

100.0

55182

Posto de Medicamentos

30.0

55190

Dispensário de Medicamentos

30.0

55204

Ervanaria

50.0

55212

Unidade Volante

30.0

55115

Farmácia Privativa (Hosp/Clínica/Assoc, etc)

100.0

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES

UFR

55255

Hospital Especializado (*)

150.0

55263

Hospital Geral (*)

150.0

55271

Hospital Infantil (*)

150.0

55280

Maternidade (*)

150.0

55409

Unidade Integrada de Saúde/Unidade Mista (*)

100.0

(*) Excluídas as atividades que exijam Resp. Técnica

específica

ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS

UFR

55298

Laboratório de Análises Clínicas

100.0

55301

Laboratório de Análises Bromatológicas

100.0

55310

Laboratório de Anatomia e Patologia

100.0

55238

Laboratório de Controle Qualidade Ind. Farmacêutica

100.0

55336

Laboratório Químico-Toxicológico

100.0

55395

Laboratório Cito/Genético

100.0

ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA

UFR

55379

Agência Transfusional de Sangue

50.0

55352

Banco de Sangue

80.0

55360

Posto de Coleta de Sangue

50.0

55344

Serviço de Hemoterapia

100.0

55387

Serviço Industrial Derivados de Sangue

150.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

55506

Clínica de Fisioterapia e/ou Reabilitação

80.0

55514

Clínica de Psicoterapia/Desintoxicação

80.0

55522

Clínica de Psicanálise

80.0

55530

Clínica de Odontologia

80.0

55549

Clínica de Tratamento e Repouso

80.0

55557

Clínica de Ortopedia

80.0

55247

Clínica de Ultrassom

80.0

55689

Clínica de Fonoaudiologia

50.0

55565

Consultório Médico

50.0

55670

Consultório Nutricional

50.0

55573

Consultório Odontológico

50.0

55581

Consultório de Psicanálise/Psicologia

50.0

55590

Consultório Veterinário

50.0

55603

Estabelecimento de Massagem

50.0

55611

Laboratório de Prótese Dentária

50.0

55620

Laboratório de Prótese Auditiva

50.0

55638

Laboratório de Prótese Ortopédica

50.0

55654

Laboratório de Ótica

50.0

55646

Ótica

30.0

55662

Serviços Eventuais (p/Arterial, Coleta e Tipo Sangue)

20.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-55

30.0

00000

Estab. Saúde de Propriedade da União, Estado e Município

Isento

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-55), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

66001

Asilo e Similares

30.0

66028

Desinsetisadora e/ou

66036

Desratizadora

100.0

66133

Escola de Natação e Similares

50.0

66044

Estação Hidromineral/Termal/Climatério

150.0

66052

Estab. Ensino Pré-Escolar Material e/ou

66060

Estab. Ensino Pré-Escolar Creche e/ou

66079

Estab. Ensino Pré-Escolar Jardim Infância

50.0

66087

Estab. Ensino 1.2.3 Graus e Similares

50.0

66095

Estab. Ensino (todos Graus) Regime Internato

50.0

66680

Piscina Coletiva

50.0

66109

Radiologia Industrial

100.0

66117

Sauna

50.0

66125

Zoológico

80.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-66

50.0

OBS:

Estab. De Propriedade da União, Estado, Munic e Asilo

Isento

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

66761

Aviário/pequenos Animais/Peixes Ornamentais/Aquários

30.0

66508

Academia de Ginástica/Dança/Artes Marciais e Similares

30.0

66800

AGÊNCIA Bancária e Similares

20.0

66532

Barbearia

10.0

66540

Camping

50.0

66559

Cárcere/Penitenciária e Similares

Isento

66516

Casa de Espetáculos (Discotec/Baile, Similares)

50.0

66877

Casa de Diversão (Jogos Eletrônicos, Boliche, Similares)

30.0

66567

Cemitério/Necrotério

50.0

66575

Cinema/Auditório/Teatro

20.0

66583

Circo/Rodeio/Hípica/Parque Diversão

20.0

66753

Comércio Geral (Eletrodom., Calçado, Tecido, Disco, Vest., etc

20.0

66630

Dormitório (Por Cômodo)

2.0

66796

Escritório em Geral

10.0

66591

Estação Tratamento Água p/Abast. Público

100.0

66605

Estação Tratamento de Esgoto

100.0

66613

Estética Facial/Maquilagem

30.0

66834

Floricultura/Plantas/Mudas

20.0

66818

Garagem/Estacionamento Coberto

20.0

66621

Hotel (Hospedagem) (Por Cômodo)

4.0

66826

Igrejas e Similares

10.0

66788

Lavanderia

20.0

66648

Motel (Hospedagem) (Por Cômodo)

5.0

66842

Oficina/Consertos em Geral

20.0

66656

Orfanato/Patronato

10.0

66664

Parque Natural/Campo de Naturismo

20.0

66672

Pensão (Por Cômodo)

2.0

66770

Posto Combústível/Lubrificante

30.0

66699

Quartel

Isento

66702

Salão de Beleza/Manicure/Cabeleireiro

20.0

66885

Shopping (Área Comum) Exceto Estabelecimentos

30.0

66710

Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Por Veículo)

20.0

66729

Serviço de Coleta, Transp. E Destino Resíduos Sólidos

100.0

66524

Serviço Lavagem de Veículos

20.0

66737

Serviço de Limpeza de Fossa

100.0

66745

Serviço de Limpeza/Desinf. de Poço/Caixa D’Água

50.0

66893

Tabacaria

20.0

66850

Transportadora Produtos Perecíveis (Por Veículo)

20.0

66869

Transporte Coletivo (Terrestre, Marítimo e Aéreo)

20.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-66

20.0

00000

Estab. De Propriedade da União, Estado ou Município

Isento

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-66), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.

II – Alvará Sanitário para Habitação

(Área Construída em M2)

UFR

77003

Apartamento/Hotel/Cabana (Prédio) (P/M2)

0.2

77011

Residência (P/M2)

0.2

Ampliação (Pm2)

0.2

Habitação Popular até 40 M2 (Pm2)

Sala Comercial (Pm2)

Isento

77020

Ginásio/Estádio e Similares (Pm2)

0.06

77038

Galpão/Depósito e Similares (Pm2)

0.06

77046

Garagem/Estac.Coberto (Pm2)

0.05

77054

Estabelecimento de Saúde (Pm2)

0.1

77062

Estabelecimento de Ensino (Pm2)

0.3

77070

Estabelecimento de Ginástica/Natação e Laser (Pm2)

0.1

77089

Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)

0.2

77097

Habitação Coletiva-Internato e Similares (Pm2)

0.2

77100

Cemitérios e Afins (Pm2)

0.2

77119

Congêneres (Acima) (Pm2)

(0.02)

00000

0.2

III – Análise de Projetos

UFR

77151

Apartamento/Residência e Similares (Pm2)

0.03

77160

Estabelecimento de Saúde (Pm2)

0.06

77178

Estabelecimento de Ensino (Pm2)

0.03

77186

Estabelecimento de Ginástica/Laser e Similares(Pm2)

0.03

77194

Estabelecimentos e Locais de Trabalho (Pm2)

0.03

77208

Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)

0.04

77216

Cemitérios e Afins (Pm2)

0.02

00000

Congêneres (Acima) (Pm2)

0.03

IV – Registro de Produtos

Registro Federal de Produtos (Ministério da Saúde)

77500

Análise de Processos por Parte da Gefip/Divs/Ses/para Registro de Produtos no Ministério da Saúde (Por Processo)

15.0

77518

2ª Via Certificado de Registro de Produto

10.0

77526

Desarquivamento de Processos de Reg. Produtos (Por/Processo)

10.0

Registro Estadual de Produtos (Diretoria Vigilância Sanitária)

Registro de Produtos:

77607

Aditivos Alimentares

30,0

77615

Alimentos

30,0

77623

Alimentos Dietéticos

40,0

77640

Alimentos Produtos Coloniais/Artesanais

10,0

77631

Coadjuvantes de Tecnologia ou Embalagens

20,0

77666

Produtos e Higiene

30,0

77674

Saneantes Domissanitários

30,0

OBS:

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento, independente das quantidades solicitadas pela empresa.

77801

Alteração de Registro

- Qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto

20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais

5.0

77810

Revalidação de Registro

- Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto

20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais

5.0

77828

Transferência de Titulares por Registro

- Para a totalidade das classes de produtos, estão inclusas todas as

apresentações do produto

20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais

5.0

77836

Incorporação, Fusão ou Outras Formas de Combinação, Associação de Empresas, Dissociação de Empresas

100.0

77844

Cancelamento de Registro ou de Autorização

20.0

77852

Avaliação e Classificação Toxicológica, Extensão de Uso de Produtos:

Estudo

150.0

Análise

150.0

V – Análises Laboratoriais

TABELA – A

ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS PRIMAS PARA ALIMENTO, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.

ÁGUAS

UFR

88005

ÁGUAS INDUSTRIAIS

Arbitrar

88013

Análise Química de potabilidade

23.2

88021

Análise bacteriológica de potabilidade

17.4

88030

Análise de potabilidade (química + bacteriológica)

34.7

88048

Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo

34.7

88056

Para cada elemento do resíduo—(acréscimo de)

8.7

88064

Análise microbiologia de água mineral incluíndo pseudômonas, enterococus e clostridiu sulfito redutor (indicativa)

23.2

88072

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

30.0

88080

Eficiência de filtros para água (químico)

23.2

88005

Água de piscina

23.2

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

88099

Aditivos, quimicamente definidos

35.0

88102

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

23.2

88110

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

8.7

88129

Mistura de aditivos em preparações para alimentos,

88137

cada aditivo a ser determinado

23.2

88145

Teor de bioxina

23.2

88153

Teor de cafeína

23.2

88161

Teor de Lactose

23.2

ÁLCOOL

88170

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23.2

ALIMENTOS

88188

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105 C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos

34.8

88196

Exame microscópico e exame microbiológico

34.8

88200

Determinação de glútem

14.4

88218

Determinação de fibras

14.4

88226

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

14.4

88234

Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto a Seção competente)

14.4

88242

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico

37.3

88250

Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar

34.7

88269

Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo

Arbitrar

88277

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos etc: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados

43.3

88285

Geléia Real (nutrientes, microscópico e microbiológico)

88293

Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)

20.0

88307

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)

20.0

88315

Açúcares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e Microscópico)

20.0

88323

Cromatografia em açúcares

20.0

88331

Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida

34.7

88340

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos

34.7

88358

Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)

8.7

88366

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma

8.7

88374

Análise microscópica

22.0

88382

Análise microbiológica

31.5

88390

Pesquisa de toxinas botulínica

43.3

88404

Pesquisa de bacteriófagos fecais

20.0

88412

Colesterol

20.0

88420

Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponif. refração

40.6

BEBIDAS

88439

Refresco, refrigerante preparado para refresco (análise físico-químico, microscópico e micro-biológico)

34.7

88447

Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e Microbiológico)

29.0

88455

Sucos e Frutas

29.0

88463

Vinhos e bebidas fermentadas

34.7

88471

Bebidas fermento-destiladas

29.0

88480

Cerveja

29.0

88498

Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas

20.0

CONDIMENTOS

88501

Condimentos industrializados

20.0

88510

Condimentos naturais

26.0

88528

Vinagres

29.0

COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

88536

Fermentos biológicos

33.0

88544

Fermentos químicos

29.0

88552

Preparação enzimática, por enzima analisada

29.0

EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

88560

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor

23,2

88579

Embalagens para águas minerais e de mesa

29,0

88587

Revestimentos para embutidos

12,0

88595

+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.

23,2

88609

Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana USP XX edição

26,0

88617

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)

12,0

TABELA – B

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

88625

Vitamina A

12.0

88633

Vitamina B1

12.0

88641

Vitamina B2

12.0

88650

Vitamina B6 (em Alimentos)

Arbitrar

88668

Vitamina B12 (em Alimentos)

Arbitrar

88676

Vitamina B6 (em Medicamentos)

Arbitrar

88684

Vitamina E

29.0

88692

Vitamina B12 (em Medicamentos)

23.2

88706

Vitamina C (adicionadas em alimentos e medicamentos)

23.2

88714

Vitamina C (natural)

30.0

88722

Vitamina D2 e D3, cada uma

23.2

88730

Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)

30.0

88749

Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima

23.2

88757

Pantotenato de Cálcio

Arbitrar

88765

Aminograma (somente c/consulta prévia junto a seção compet)

23.2

88773

Carotenos, adicionados em alimentos

12.0

88781

Carotenos, naturais

35.0

88790

Enzimas, cada uma

30.0

88803

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e Outros) cada uma

15.0

88811

Metais pesados (chumbo, cadmo, mercúrio, manganês, zinco, Cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção Atômica ou por palarografia, cada um

30.0

88820

Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin.

35.0

88838

Outras Toxinas

Arbitrar

88846

Análise p/Cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)

Arbitrar

DESINFETANTES E OUTROS

88854

Esterelidade

15.0

88862

Pirogênio

58.0

88870

Poder bactericida de desinfetantes (sem fornecimento de diluição de uso), por bactéria

73.0

88889

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria

18.0

88897

Poder esporicida, por microorganismo

18.0

88900

Poder fungicida, por microorganismo

18.0

88919

Poder fungistático, por microorganismo

18.0

88927

Poder tuberculicida, por microorganismo

18.0

88935

Poder bacteriostático, por microorganismo

18.0

88943

Ação residual, por dia e microorganismo

12.0

88951

Antigernicidade

73.0

88960

Teste de toxidade de medicamentos

23.0

88978

Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes

23.0

88986

Teste de segurança

23.2

88994

Exame microbiológico de medicamentos não estéreis

26.0

COSMÉTICOS E OUTROS

99007

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos

23.0

99015

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral

29.0

99023

Teste de irritação ocular (em coelhos)

29.0

99031

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongos)

20.3

99040

Toxidade aguda por inalação (em cobaias)

29.0

99058

Análise microbiológica de cosméticos

29.0

99066

Poder conservador de cosméticos

59.0

99074

PH

8.7

99082

Alcalinidade livre

17.4

MEDICAMENTOS

99090

Testes físicos em medicamentos e matérias-primas (densidade Viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

8.7

99104

Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias

29.0

99112

Medicamento composto (análise quantitativa), por componente

14.5

99120

Medicamento composto (análise qualitativa), por componente

17.0

99139

Produtos oficinais (análise quantitativa)

17.0

99147

Produtos oficinais (análise qualitativa)

14.5

99155

Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou quantitat)

17.3

99163

Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários

23.2

99171

Antibiótico (análise química)

17.4

99180

Antibiótico (análise microbiológica)

17.4

PESTICIDAS E OUTROS

99198

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um

73.3

99201

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

73.3

99210

Resíduos de ácido de etileno, etilecloridrina, etilenoglicol, cada um

30.0

99228

Benzeno em solvente para tintas

20.0

99236

Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)

Arbitrar

99244

Bifenilas policloradas (PCB’S)

72.3

VÁRIOS

99252

Titulação Potenciométrica

14.5

99260

Determinação de cianeto

17.4

99279

Espectro na região UV – VIS

14.5

99287

Espectro na região do infravermelho

17.4

99295

Espectro infravermelho, com interpretação

Arbitrar

99309

Umidade, segundo Karl Fischer

14.5

99317

Análise de detergentes e desinfetantes, por componente

14.5

99325

Análise de arsênio (Gutzeit)

11.7

99333

Análise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)

14.5

99341

Análise de flúor (eletrodo seletivo)

14.5

99350

Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico

11.7

99368

Consulta técnica

Arbitrar

99376

Biodegradabilidade

17.4

SERVIÇOS DIVERSOS

UFR

99503

Segunda Via do Alvará Sanitário

5.0

99511

Vistoria (a Pedido do Interessado)

Vistoria de Natureza Simples

20.0

99520

Vistoria de Natureza Complexa

80.0

99538

Visto em Receitas e Notificação de Receitas

Isento

99546

Fornecimento de Notificação de Receita (por Bloco)

1.0

GUIAS

99554

I – Livre Trânsito Prod. Sujeito. Fisc Sanitária (p/Guia)

5.0

99562

II – Requisição de Entorpecentes (p/Guia)

5.0

Licenças

99570

I – Importação de Produtos Sujeito Fisc. Sanitária

40.0

99589

II – Comércio Entorpecente/Subst. Psicotrópica

30.0

Liberação de Produtos de Interesse da Saúde

2.0

99597

Liberação Petit Parquet (p/Volume)

2.0

AUTENTICAÇÃO

99627

Livros/Hospitalar/Lab. Prótese/Ótica/

(0.04)

Creches/Banco Órgãos e Similares (por Folha)

5.0

REGISTRO

99643

Diploma e Certidões

5.0

99651

Certificado (Aux. Farmac/Protético/Ótico/Outros

5.0

99660

Apostilamento

2.0

99678

Alteração Contrato Social

5.0

99686

Baixa Alvará Sanitário (Mudança/Baixa Razão Social)

3.0

99694

Mudança de Responsabilidade Técnica

3.0

99708

Mudança de Responsabilidade Técnica

15.0

99716

Mudança de Endereço 30% do Valor

do Alvará

99724

Cadastramento de Empresa

10.0

99732

2º Via Laudo Análise

3.0

99740

Emissão de Edital

5.0

99759

Atestado de Antecedentes

5.0

Certidão (Qualquer Natureza)

99767

Até 50 Linhas

3.0

99775

Acima de 50 Linhas

5.0

(Redação dada pela LEI 9.820, de 1994)

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1996

ALVARÁ SANITÁRIO

(POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS – 11

VALORES EM UFR MENSAL

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

11010

Conservas de produtos de origem vegetal

150.0

11029

Doces/produtos confeitaria (c/creme

150.0

11037

Massas frescas

150.0

11088

Panificação ( fab/distr )

150.0

11045

Produtos alimentícios infantis

150.0

11096

Produtos congelados

150.0

11053

Produtos dietéticos

150.0

11061

Refeições industriais

150.0

11070

Sorvetes e similares

150.0

00000

Congêneres (acima) grupo-11

À cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de

15.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11495

Aditivos

100.0

11304

Agua mineral

100.0

11312

Amido e derivados

100.0

11320

Bebidas analcoolicas, sucos e outras

100.0

11339

Biscoitos e bolachas

100.0

11347

Cacau, chocolates e sucedâneos

100.0

11355

Cerealista, deposito e benef. de grãos

100.0

11363

Condimentos, molhos e especiarias

100.0

11371

Confeitos, caramelados, bombons e similares

100.0

11487

Desidratadora de frutas (uva passas, banana, maçã, etc.)

100.0

11380

Desidratadora de vegetais e ervateiras

100.0

11398

Farinhas (moinhos) e similares

100.0

11401

Gelatinas, pudins, pós p/sobremesas e sorvetes

100.0

11410

Gelo

100.0

11428

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab/ref/envasadoras)

100.0

11436

Marmeladas, doces e xaropes

100.0

11444

Massas secas

100.0

11452

Refinadora e envasadora de açúcar

100.0

11460

Refinadora e evasadora de sal

100.0

11517

Salgadinhos/batata frita (empacotado

100.0

11525

Salgadinhos e frituras

100.0

11533

Suplementos alimentares enriquecidos

100.0

11509

Tempero à base de sal

100.0

11479

Torrefadora de café

100.0

00000

Congêneres (acima) grupo-11

À cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa será acrescido o valor de

10.0

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS-22

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22012

Açougue

50.0

22020

Assadora de aves e outros tipos de carne

10.0

22039

Cantina escolar

10.0

22047

Casa de carnes

30.0

22055

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

30.0

22098

Casa de sucos/caldo de cana e similares

10.0

22110

Comércio atacadista/deposito de produtos perecíveis

80.0

22071

Confeitaria

40.0

22063

Cozinha de escolas

30

22080

Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares

30.0

22101

Cozinha de lactários/hosp/mater/casas saúde

20.0

22128

Feira livre/comerc. amb (c/venda carne/pescados, outros

30.0

22136

Lanchonete/café colonial e petiscarias

30.0

22250

Mercado super/mini (somatório das atividades)

*

22152

Mercearia/armazém (única atividade)

20.0

22160

Padaria/panificadora

40.0

22179

Pastelaria

20.0

22187

Peixaria (pescados e frutos do mar)

40.0

22195

Pizzaria

40.0

22209

Produtos congelados

50.0

22217

Restaurante/Buffet/churrascaria

50.0

22225

Rotisserie

50.0

22233

Ser/carro/drive - in/quiosque/trailler e similares

20.0

22241

Sorveteria e/ou posto de venda

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-22

30.0

* estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será à soma em UFR das atividades exercidas

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22500

Bar/boate/wiskeria

20.0

22586

Bomboniere

10.0

22527

Café

20.0

22535

Deposito de bebidas

20.0

22543

Deposito de frutas e verduras

20.0

22594

Deposito de produtos não perecíveis

20.0

22551

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias

40.0

22560

Feira livre/comércio amb alimentos não perecíveis

10.0

22578

Quitanda, frutas e verduras

10.0

22519

Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.)

10.0

22594

Comércio atacadista produtos não perecíveis

30.0

00000

Congêneres (acima) grupo-22

20.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

33014

Agrotóxicos

150.0

33022

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

150.0

33030

Insumos farmacêuticos

150.0

33049

Produtos farmacêuticos

150.0

33057

Produtos biológicos

150.0

33065

Produtos de uso laboratorial

150.0

33073

Produtos de uso médico/hospitalar

150.0

33081

Produtos de uso odontológico

150.0

33090

Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)

150.0

33103

Saneantes domissanitários

150.0

00000

Congêneres (acima)

150.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

30.0

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

33502

Embalagens

100.0

33510

equip/instrumentos laboratorial

100.0

33529

Equip/instrumentos medico/hospitalar

100.0

33537

Equip./instrumentos odontológico

100.0

33545

Produtos veterinários

100.0

00000

Congêneres (acima) grupo-33

100.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

20.0

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-44

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

44016

Agrotóxicos

100.0

44024

Com/distrib de medicamentos

150.0

44032

Com/distrib de produtos laboratorial

100.0

44040

Com/distrib de produtos medico/hospitalar

100.0

44059

Com/distrib de produtos odontológico

100.0

44067

Com/distrib de produtos veterinário

100.0

44075

Com/distrib de saneantes/domissanitarios

100.0

44083

Produtos químicos

100.0

00000

Congêneres (acima) grupo 44

100.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

15.0

 MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

44504

Alimentação animal (ração/supletivos)

50.0

44512

Com/distrib de cosméticos, perfumes, produtos higiene

50.0

44539

Embalagens

50.0

44547

Equip/instrumentos agrícola, ferragens, etc.

50.0

44555

Equip/instrumentos laboratorial

50.0

44563

Equip/instrumentos medico/hospitalar

50.0

44571

Equip/instrumentos odontológico

50.0

44580

Fertilizantes/corretivos

50.0

44598

Prótese (ortop./estética/aditiva, etc.)

50.0

44601

Sementes/selecionadas/mudas

50.0

00000

Congêneres (acima) grupo-44

50.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

10.0

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

 AMBULATÓRIOS/CLINICAS/SERVIÇOS

UFR

55018

Ambulatório médico

50.0

55697

Ambulatório odontológico

50.0

55026

Ambulatório veterinário

30.0

55034

Banco de leite humano

30.0

55042

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc.)

30.0

55050

Clinica médica

100.0

55069

Clinica veterinária

50.0

55077

Hemodiálise

50.0

55093

Policlínica

100.0

55085

Pronto socorro

30.0

55239

Serviço nutrição e dietética

30.0

55700

Unidade sanitária

ISENTO

FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES

URF

55220

Medicina nuclear

100.0

55107

Radioimunoensaio

100.0

55123

Radioterapia

100.0

55131

Radiologia médica

50.0

55140

Radiologia odontologia

30.0

ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

-UFR-

55158

Farmácia (alopática)

100.0

55166

Farmácia (homeopática)

100.0

55174

Drogaria

100.0

55182

Posto de medicamentos

30.0

55190

Dispensário de medicamentos

30.0

55204

Ervanária

50.0

55212

Unidade volante

30.0

55115

Farmácia privativa (hosp/clinica/assoc, etc.)

100.0

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES

UFR

55255

Hospital especializado (*)

150.0

55263

Hospital geral (*)

150.0

55271

Hospital infantil (*)

150.0

55280

Maternidade (*)

150.0

55409

Unidade integrada de saúde/unidade mista (*)

100.0

(*) Excluídas as atividade que exijam Resp. Técnica Específica.

ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS

UFR-

55298

Laboratório de analises clinica

100.0

55301

Laboratório de analises bromatologicas

100.0

55310

Laboratório de anatomia e patológica

100.0

55328

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

100.0

55336

Laboratório quimico-toxicologico

100.0

55395

Laboratório cito/genético

100.0

Posto de coleta de material de laboratório

40.0

ESTABELECIMENTO DE HEMOTERAPIA

UFR

55379

Agencia transfucional de sangue

50.0

55352

Banco de sangue

80.0

55360

Posto de coleta de sangue

50.0

55344

Serviço de hemoterapia

100.0

55387

Serviço industrial derivados de sangue

150.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

55506

Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação

80.0

55514

Clinica de fisioterapia/desintoxicação

80.0

55522

Clinica de psicanálise

80.0

55530

Clinica de odontologia

80.0

55549

Clinica de tratamento e repouso

80.0

55557

Clinica de ortopedia

80.0

55247

Clinica de ultrassom

80.0

55689

Clinica de fonoaudilogia

50.0

55565

Consultório médico

50.0

55670

Consultório nutricional

50.0

55573

Consultório odontológico

50.0

55581

Consultório de psicanálise/psicologia

50.0

55590

Consultório veterinário

50.0

55603

Estabelecimento de massagem

50.0

55611

Laboratório de prótese dentária

50.0

55620

Laboratório de prótese auditiva

50.0

55638

Laboratório de prótese ortopédica

50.0

55654

Laboratório de ótica

50.0

55646

Ótica

30.0

55662

Serviços eventuais (p/arterial, coleta e tipo sangue)

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-55

30.0

00000

Estab. Saúde de propriedade da união, estado e município

ISENTO

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-55), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

66001

Asilo e similares

30.0

66028

Desinsetisadora e/ou

66036

Desratizadora

100.0

66133

Escola de natação e similares

50.0

66044

Estação hidromineral/termal/climatério

150.0

66052

Estab. Ensino pré-escolar maternal e/ou

66060

Estab. Ensino pré-escolar creche e/ou-

66079

Estab. Ensino pré-escolar jardim infância

50.0

66087

Estab. Ensino 1.2.3 graus e similares

50.0

66095

Estab. Ensino (todos os graus) regime internato

50.0

66680

Piscina coletiva

50.0

66109

Radiologia industrial

100.0

66117

Sauna

50.0

66125

Zoológico

80.0

00000

Congêneres (acima) grupo-66

50.0

OBS

Estab. De propriedade da união, estado, munic e asilos

ISENTO

 MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

66761

Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários

30.0

66508

Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares

30.0

66800

Agência bancária e similar

20.0

66532

Barbearia

10.0

66540

Camping

50.0

66559

Cárcere/penitenciária e similares

ISENTO

66516

Casa de espetáculo (discoteca/baile, similares)

50.0

66877

Casa de diversão (jogos eletrônicos, boliche, similares)

30.0

66567

Cemitério/necrotério

50.0

66575

Cinema/auditório/teatro

20.0

66583

Circo/rodeio/hípica/parque diversão

20.0

66753

Comércio geral (eletrodom, calçado, tecido, disco, vest, etc.)

20.0

66630

Dormitório (por cômodo)

2.0

66796

Escritório em geral

10.0

66591

Estação tratamento água p/abast público

100.0

66605

Estação tratamento de esgoto

100.0

66613

Estética facial/maquilagem

30.0

66834

Floricultura/plantas/mudas

20.0

66818

Garagem/estacionamento coberto

20.0

66621

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

4.0

66826

Igrejas e similares

10.0

66788

Lavanderia

20.0

66648

Motel (hospedagem) (por cômodo)

5.0

66842

Oficina/consertos em geral

20.0

66656

Orfanato/patronato

10.0

66664

Parque natural/campo de naturismo

20.0

66672

Pensão (por cômodo)

2.0

66770

Posto combustível/lubrificante

30.0

66699

Quartel

ISENTO

66702

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

20.0

66885

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

30.0

66710

Serviço e veiculo transporte alimentos (por veiculo)

20.0

66729

Serviço de coleta, transp. e destino resíduo sólidos

100.0

66524

Serviço lavagem de veículos

20.0

66737

Serviço de limpeza de fossa

100.0

66745

Serviço de limpeza/desinf de poço/caixa d’água

50.0

66893

Tabacaria

20.0

66850

Transportadores produtos perecíveis (por veiculo)

20.0

66869

Transporte coletivo (terrestre marítimo e aéreo)

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-66

20.0

00000

Estab. De propriedade da união, estado ou município

ISENTO

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-66), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas

II – ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

(ÁREA CONSTRUÍDA EM M2)

UFR

77003

Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2)

0.2

Residência v

0.2

Ampliação (p/m2)

0.2

77011

Habitação popular até 40 m2 (p/m2)

ISENTO

77020

Sala comercial (p/m2)

0.06

77038

Ginásio/estádio e similares (p/m2)

0.05

77046

Galpão/deposito e similares (p/m2)

0.1

77054

Garagem/estac. Coberto (p/m2)

0.3

77062

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0.1

77070

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0.2

77089

Estabelecimento de ginástica/natação e laser (p/m2)

0.2

77097

Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)

0.2

77100

Habitação coletiva – internato e similares (p/m2)

(0.02)

77119

Cemitérios e afins (p/m2)

0.2

00000

Congêneres (acima (p/m2)

 III – ANALISE DE PROJETOS

UFR

77151

Apartamento/residência e similares (p/m2)

0.03

77160

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0.06

77178

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0.03

77186

Estabelecimento de ginástica/laser e similares (p/m2)

0.03

77194

Estabelecimentos e locais de trabalho (p/m2)

0.03

77208

Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)

0.04

77216

Cemitérios e afins (p/m2)

0.02

00000

Congêneres (acima (p/m2)

0.03

 IV – REGISTRO DE PRODUTOS

Registro federal de produtos (ministério da saúde)

77500

Analise de processos por parte da gefip/divs/ses para registro de produtos no ministério da saúde - (por processo)-

15.0

77518

2ª via certificado de registro de produto

10.0

77526

Desarquivamento de processos de reg. produtos (p/processo)-

10.0

REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

REGISTRO DE PRODUTOS

77607

Aditivos alimentares

30.0

77615

Alimentos

30.0

77623

Alimentos dietéticos

40.0

77640

Alimentos produtos coloniais/artesanais

10.0

77631

Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens

20.0

77666

Produtos de higiene

30.0

77674

Saneantes domissanitarios

30.0

OBS

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independente das quantidades solicitadas pela empresa

77801

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Qualquer alteração no registro pôr iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto

20.0

Para Produtos Coloniais/Artesanais

5

77810

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO

Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto

20.0

Para Produtos Coloniais/Artesanais

5

77828

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PÔR REGISTRO

Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto

20.0

Para Produtos Coloniais/Artesanais

5

77836

INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU OUTRAS DE COMBINAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS, DISSOCIAÇÃO DE EMPRESAS

100.0

77844

CANCELAMENTO DE REGISTRO OU DE AUTORIZAÇÃO

20.0

77852

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO TOXICOLOGICA, EXTENSÃO DE USO DE PRODUTOS

Estudo

150.0

Análise

150.0

V – ANALISES LABORATORIAIS

ANALISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATERIAIS PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS

ÁGUAS

UFR

88005

ÁGUAS INDUSTRIAIS

ARBITRAR

88013

Analise Química de potabilidade

23.2

88021

Analise bacteriológica de potabilidade

17.4

88030

Analise de potabilidade (química + Bacteriológica

34.7

88048

Analise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo

34.7

Para cada elemento do resíduo (acréscimo de:)

8.7

88056

Analise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas, enterococus e clostridio sulfito redutor (indicativa)

23.2

88064

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

30.0

88072

Eficiência de filtros para água (químico)

23.2

88080

Água de piscina

23.2

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

88099

Aditivos, quimicamente definidos

35.0

88102

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

23.2

88110

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

8.7

88129

Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada

88137

Aditivo a ser determinado

23.2

88145

Teor de bioxina

23.2

88153

Teor de cafeína

23.2

88161

Teor de lactose

23.2

ÁLCOOL

88170

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23.2

ALIMENTOS

88188

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105. C, resíduo mineral fixo lipídios, glicídios)

34.8

88196

Exame microscópico e exame microbiológico

34.8

88200

Determinação de glúten

14.4

88218

Determinação de fibras

14.4

88226

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

14.4

88234

Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto a Seção competente

14.4

88242

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico

37.3

88250

Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar

34.7

88269

Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo)

88277

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos, etc.: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados

ARBITRAR

88285

Geléia Real (nutriente microscópio e microbiológico)

43,3

88293

Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)

20.0

88307

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)

20.0

88315

Açucares (umidade, resíduo mineral fixo sacarose, cor e Microscópio)

20.0

88323

Cromatografia em açucares

20.0

88331

Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida

34.7

88340

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos

34.7

88358

Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)

8.7

88366

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma

8.7

88374

Análise microscópica

22.0

88382

Análise microbiológica

31.5

88390

Pesquisa de toxinas botulínica

43.3

88404

Pesquisa de bacteriófagos fecais

20.0

88412

Colesterol

20.0

88420

Óleos de amêndoas, gérmen de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponif. refração

40.6

BEBIDAS

88439

Refresco, refrigerantes preparados para refresco (análise físico- químico, microscópio e microbiológico)

34.7

88447

Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópio e microbiológico)

29.0

88455

Sucos de frutas

29.0

88463

Vinhos e bebidas fermentadas

34.7

88471

Bebidas fermento-destilado

29.0

88480

Cerveja

29.0

88498

Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas

20.0

CONDIMENTOS

88501

Condimentos industrializados

29.0

88510

Condimentos naturais

26.0

88528

Vinagres

29.0

COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

88536

Fermentos biológicos

33.0

88544

Fermentos químicos

29.0

88552

Preparação enzimática, por enzima analisada

29.0

EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

88560

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor

23.2

88579

Embalagens para águas minerais e de mesa

29.0

88587

Revestimentos para imbutidos + taxa para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.

12.0

88595

Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana USP XX edição

23.2

88609

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall

26.0

88617

Embalagens para medicamentos, Seg Port 23/64

12.0

TABELA – B

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

88625

Vitamina A

12.0

88633

Vitamina B1

12.0

88641

Vitamina B2

12.0

88650

VITAMINA B6 (EM ALIMENTOS)

ARBITRAR

88668

VITAMINA B12 (EM ALIMENTOS)

ARBITRAR

88676

VITAMINA B6 (EM MEDICAMENTOS)

ARBITRAR

88684

Vitamina E

29.0

88692

Vitamina B12 (em medicamentos)

23.2

88706

Vitamina C (adicionados em alimentos e medicamentos)

23.2

99714

Vitamina C (natural)

30.0

88722

Vitamina D2 e D3, cada uma

23.2

88730

Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)

30.0

88749

Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima

23.2

88757

Pantotenato de Cálcio

ARBITRAR

88765

Aminograma (somente c/consulta prévia junto à seção compet)

23.2

88773

Carotenos, adicionados em alimentos

12.0

88781

Carotenos, naturais

35.0

88790

Enzimas, cada uma

30.0

88803

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e outros) cada uma

15.0

88811

Metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio, manganês, zinco, cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção anatômica ou por polarografia, cada um

30.0

88820

Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin

35.0

88838

Outras toxinas

ARBITRAR

88846

Analise p/cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)

ARBITRAR

DESINFETANTES E OUTROS

88854

Esterilidade

15.0

88862

Pirógeno

58.0

88870

Poder bactericida de desinfetantes (Sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria

73.0

88889

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria

18.0

88897

Poder esporicida, por microorganismo

18.0

88900

Poder fungicida, por microorganismo

18.0

88919

Poder fungistático; por microorganismo

18.0

88927

Poder tuberculicida, por microorganismo

18.0

88935

Poder bacteriostático, por microorganismo

18.0

88943

Ação residual. Por dia e microorganismo

12.0

88951

Antigernicidade

73.0

88960

Teste de toxicidade de medicamentos

23.2

88978

Analise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes

23.2

88986

Teste de segurança

23.2

88994

Exame microbiológico de medicamentos não estéreis

26.0

COSMÉTICOS E OUTROS

99007

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos

23.0

99015

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral

29.0

99023

Teste de irritação ocular (em coelhos)

29.0

99031

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)

20.3

99040

Toxicidade aguda por inalação (em cobaias)

29.0

99058

Analise microbiológica de cosméticos

29.0

99066

Poder conservador de cosméticos

59.0

99074

PH

8.7

99082

Alcalinidade livre

17.4

MEDICAMENTOS

99090

Testes físicos em medicamentos e matérias-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

8.7

99104

Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias

29.0

99112

Medicamento composto (analise quantitativa), por componente

14.5

99120

Medicamento composto (analise quantitativa), por componente

17.0

99139

Produtos oficiais (analise quantitativa)

17.0

99147

Produtos oficiais (analise qualitativa)

14.5

99155

Esteróides, corticosteróides (analise qualitat. ou quantitat)

17.3

99163

Produtos a base de plantas ou estrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários

23.2

99171

Antibiótico (analise química)

17.4

99180

Antibiótico (analise microbiológica)

17.4

PESTICIDAS E OUTROS

99198

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um

73.3

99201

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

73.3

99210

Resíduos de acido de etileno, etilenocloridrina, etilenoglicol, cada um

30.0

99228

Benzeno em solvente para tintas

20.0

99236

Formulação de pesticidas (cada principio ativo)

ARBITRAR

99244

Bifenilas policloradas (PCB’S)

72.3

VÁRIOS

99252

Titulação Potenciométrica

14.5

99260

Determinação de cianeto

17.4

99279

Espectro na região UV – VIS

14.5

99287

Espectro na região do infravermelho

17.4

99295

Espectro infravermelho, com interpretação

ARBITRAR

99309

Umidade, segundo Karl Fischer

14.5

99317

Analise de detergentes e desinfetantes, por componente

14.5

99325

Analise de arsênio (Gutzeit)

11.7

99333

Analise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)

14.5

99341

Analise de flúor (eletrodo seletivo)

14.5

99350

Analise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico

11.7

99368

Consulta técnica

ARBITRAR

99376

Biodegradabilidade

17.4

VI - SERVIÇOS DIVERSOS

UFR

99503

2ª VIA DO ALVARÁ SANITÁRIO

5.0

VISTORIA (A PEDIDO DO INTERESSADO)

99511

Vistoria de natureza simples

20.0

99520

Vistoria de natureza complexa

80.0

99538

Visto em receitas e notificação de receitas

ISENTO

99546

Fornecimento de notificação de receita (por bloco

2.0

GUIAS

99554

I – livre trânsito prod sujeito fisc. sanitária (p/guia)

5.0

99562

II – requisição de entorpecentes (p/guia)

5.0

LICENÇAS

99570

I – importação de produtos sujeito fisc. sanitária

40.0

99589

II – comercio entorpecente/subst. psicotrópica

30.0

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

99597

Liberação petit parquet (p/volume)

2.0

99600

Liberação colix posteaux (p/volume)

2.0

99619

Liberação produtos (paciente estado terminal)

ISENTO

AUTENTICAÇÃO

99627

Livros farmácia/hospital/lab.prótese/ótica/ creches banco órgãos e similares por folha

0,04

99635

Transferência resp. técnica/baixa de livros (p/livro)

5.0

REGISTROS

99643

Diploma e certidões

5.0

99651

Certificado aux. farmac/protético/ótico/ outros

5.0

99660

apostilamento

2.0

99678

Alteração contrato social

15.0

99686

Baixa alvará sanitário (mudança/baixa razão social)

5.0

99694

Baixa responsabilidade técnica

5.0

99708

Mudança de responsabilidade técnica

15.0

99716

Mudança de endereço 30% do valor

DO ALVARÁ

99724

Cadastramento de empresa

10.0

99732

2. Via laudo análise

5.0

99740

Emissão de edital

15.0

99759

Atestado de antecedentes

5.0

99767

Certidão (qualquer natureza) até 50 linhas

3.0

99775

Acima de 50 linhas

5.0

99783

Laudo/parecer técnico (a pedido do interessado)

50.0

99791

Comunicação vacância unidade resis/com/ind (até 500 m2)

50.0

(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PUBLICA

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

UFIR

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGÍCO

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

200

11102

Doces/produtos confeitaria (c/creme)

200

11103

Massas frescas

200

11104

Panificação (fab./distrib)

200

11105

Produtos alimentícios infantis

200

11106

Produtos congelados

200

11107

Produtos dietéticos

200

11108

Refeições industriais

200

11109

Sorvetes e similares

200

11199

Congêneres

200

A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de

20

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÔGICO

11201

Aditivos

135

11202

Água mineral

135

11203

Amido e derivados

135

11204

Bebidas alcoólicas, sucos e outras

135

11205

Biscoitos e bolachas

135

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

135

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

135

11208

Condimentos, molhos e especiarias

135

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

135

11210

Desidratadora de frutas (uva- passa banana, maçã, etc.)

135

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

135

11212

Farinhas (moinhos) e similares

135

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

135

11214

Gelo

135

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref./envasadoras)

135

11216

Marmeladas, doces e xaropes

135

11217

Massas secas

135

11218

Refinadora e Envasadora de açúcar

135

11219

Refinadora e Envasadora de sal

135

11220

Salgadinhos/batata frita (empacotado)

135

11221

Salgadinhos e frituras

135

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

135

11223

Tempero à base de sal

135

11224

Torrefadora de café

135

11299

Congêneres

135

A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de

15

12

LOCAL DE ELBABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTTOS

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

12101

Açougue

70

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

15

12103

Cantina escolar

15

12104

Casa de carnes

40

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

40

12106

Casa de sucos/caldo de cana e similares

15

12107

Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis

108

12108

Confeitaria

50

12109

Cozinha de escolas

40

12110

Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares

40

12111

Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde

30

12112

Feira livre/comérc. Amb. (c/venda carne/pescados, outros)

40

12113

Lanchonete/café colonial e petiscarias

40

12114

Mercado super/mini (somatório das atividades)

*

12115

Mercearia/armazém (única atividade)

30

12116

Padaria/panificadora

50

12117

Pastelaria

30

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

50

12119

Pizzaria

50

12120

Produtos congelados

70

12121

Restaurante/Buffet/churrascaria

70

12122

Rotisserie

70

12123

Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares

30

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

30

12199

Congêneres

40

Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

12201

Bar/boate/uisqueria

30

12202

Bomboniere

15

12203

Café

30

12204

Depósito de bebidas

30

12205

Depósito de frutas e verduras

30

12206

Depósito de produtos não perecíveis

30

12207

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias

50

12208

Feira-livre/comércio amb. Alimentos não perecíveis

15

12209

Quitanda, frutas e verduras

15

12210

Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.)

15

12211

Comércio atacadista de produtos não perecíveis

40

12299

Congêneres

30

* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

13101

Agrotóxicos

200

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

200

13103

Insumos farmacêuticos

200

13104

Produtos farmacêuticos

200

13105

Produtos biológicos

200

13106

Produtos de uso laboratorial

200

13107

Produtos de uso médico/hospitalar

200

13108

Produtos de uso odontológico

200

13109

Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)

200

13110

Saneantes domissanitários

200

13199

Congêneres

200

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

40

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

13201

Embalagens

135

13202

Equip./instrumentos laboratoriais

135

13203

Equip./instrumentos médico/hospitalares

135

13204

Equip./instrumentos odontológicos

135

13205

Produtos veterinários

135

13299

Congêneres

135

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

30

14

COMERCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAUDE

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

14101

Agrotóxicos

135

14102

Com./distrib. de medicamento

200

14103

Com./distrib. de produtos laboratoriais

135

14104

Com./distrib. de produtos médico/hospitalares

135

14105

Com./distrib. de produtos odontológicos

135

14106

Com./distrib. de produtos veterinários

135

14107

Com./distrib. de saneantes/domissanitários

135

14108

Produtos químicos

135

14199

Congêneres

135

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

20

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGÍCO

14201

Alimentação animal (ração/supletivos)

70

14202

Com./distrib. de cosméticos, perfumes, produtos higiene

70

14203

Embalagens

70

14204

Equip./instrumento agrícolas, ferragens, etc.

70

14205

Equip./instrumento laboratoriais

70

14206

Equip./instrumentos médico/hospitalares

70

14207

Equip./instrumentos odontológicos

70

14208

Fertilizantes / corretivos

70

14209

Prótese (ortop. / estética / auditiva, etc.)

70

14210

Sementes / selecionadas / mudas

70

14299

Congêneres

70

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

15

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

15101

Ambulatório médico

70

15102

Ambulatório odontológico

70

15103

Ambulatório veterinário

40

15104

Ambulatório de enfermagem

70

15105

Banco de leite humano

40

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado etc.

40

15107

Clínica médica

135

15108

Clínica veterinária

70

15109

Hemodiálise

135

15110

Policlínica

135

15111

Pronto socorro

40

15112

Serviço de nutrição e dietética

40

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

135

15115

Radioimunoensaio

135

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

135

15117

Radiologia médica (por equipamento)

110

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

40

15119

Farmácia (alopática)

135

15120

Farmácia (homeopática)

135

15121

Drogaria

135

15122

Posto de medicamentos

40

15123

Dispensário de medicamentos

40

15124

Ervanária

70

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

40

15126

Farmácia privativa (hosp./clinica /Assoc., etc.)

135

15127

Hospital especializado

200

15128

Hospital geral

200

15129

Hospital infantil

200

15130

Maternidade

200

15131

Unidade integrada de saúde/unidade

(*) 200

15132

Laboratório de análises clínicas

135

15133

Laboratório de análises bromatológicas

135

15134

Laboratório de anatomia e patologia

135

15135

Laboratório de controle qualidade ind. Farmacêutica

135

15136

Laboratório químico-toxicológico

135

15137

Laboratório cito/genético

135

15138

Posto de coleta de material de laboratório

50

15139

Agência transfusional de sangue

70

15140

Banco de sangue

110

15141

Posto de coleta de sangue

70

15142

Serviço de hemoterapia

140

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

200

15144

Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel)

70

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

40

(*) Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnicas específicas

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

110

15202

Clínica de psicoterapia /desintoxicação

110

15203

Clínica de psicanálise

110

15204

Clínica de odontologia

110

15205

Clínica de tratamento e repouso

110

15206

Clínica de ortopedia

110

15207

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) (*)

110

15208

Clínica de fonoaudiologia

70

15209

Consultório médico

70

15210

Consultório nutricional

70

15211

Consultório odontológico

70

15212

Consultório de psicanálise/psicologia

70

15213

Consultório veterinário

70

15214

Estabelecimento de massagem

70

15215

Laboratório de prótese dentária

70

15216

Laboratório de prótese auditiva

70

15217

Laboratório de prótese ortopédica

70

15218

Laboratório de ótica

70

15219

Ótica

40

15220

Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue)

30

15221

Estab. Saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15299

Congêneres40

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

(*) Não enquadrado no subgrupo 15

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

16101

Asilo e similares

40

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

135

16103

Escola de natação e similares

70

16104

Estação hidromineral / termal / climatério

200

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, estab. pré-escolar jardim de infância

70

16106

Estab. de ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares

70

16107

Estab. de ensino (todos os graus) regime internato

70

16108

Piscina coletiva

70

16109

Radiologia industrial

135

16110

Sauna

70

16111

Zoológico

110

16112

Estab. de propriedade da união, estado, munic. e asilos

Isento

16199

Congêneres

70

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

16201

Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários

40

16202

Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares

40

16203

Agência bancária e similar

30

16204

Barbearia

15

16205

Camping

70

16206

Cárcere/penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discoteca/baile, similares

70

16208

Casa de diversões (jogo eletrônico, boliche, similares)

40

16209

Cemitério/necrotério

70

16210

Cinema/auditório/teatro

30

16211

Circo/rodeio/hípica/parque de diversão

30

16212

Comércio geral (eletrodom., calçado, tecido, disco, vest. Etc.

30

16213

Dormitório (por cômodo)

5

16214

Escritório em geral

15

16215

Estação de tratamento de água para abast. Público

135

16216

Estação de tratamento de esgoto

135

16217

Estética facial/maquilagem

40

16218

Floricultura/plantas/mudas

30

16219

Garagem/estacionamento coberto

30

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

10

16221

Igrejas e similares

15

16222

Lavanderia

30

16223

Motel (hospedagem) (por cômodo)

10

16224

Oficina/consertos em geral

30

16225

Orfanato/patronato

15

16226

Parque natural/campo de naturismo

30

16227

Pensão (por cômodo)

5

16228

Posto combustível/lubrificante

40

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

30

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

40

16232

Serviço e veículo para o transporte de alimentos (por veículo)

30

16233

Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos

135

16234

Serviço de lavagem de veículo

30

16235

Serviço de limpeza de fossa

135

16236

Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d’água

70

16237

Tabacaria

30

16238

Transportadora de produtos perecíveis (por veículo)

30

16239

Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)

30

16240

Empresa produtora de módulos sanitários

40

16241

Estab. de propriedade da união, estado ou município

Isento

16299

Congêneres

30

Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

2

ALVARA SANITARIO PARA HABITAÇÃO

UFIR

21

DIVERSOS

211

DIVERSOS

21101

Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2)

0,5

21102

Residência (p/m2)

0,5

Ampliação (p/m2)

0,5

Habitação popular até 40 m2 (p/m2)

Isento

21103

Sala comercial (p/m2)

1

21104

Ginásio/estádio e similares (p/m2)

1

21105

Galpão/depósito e similares (p/m2)

1

21106

Garagem/estac. Coberto (p/m2)

0,5

21107

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0,5

21108

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0,5

21109

Estabelecimento de Ginástica/natação e lazer (p/m2)

0,5

21110

Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)

0,5

21111

Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)

0,5

21112

Cemitérios e afins (p/m2)

0,5

21199

Congêneres (p/m2)

0,5

3

ANALISE DE PROJETOS

UFIR

31

DIVERSOS

311

DIVERSOS

31101

Apartamento/residência e similares até (100 m2)

20

31102

Estabelecimento de saúde até (100 m2)

20

31103

Estabelecimento de ensino ate (100 m2)

20

31104

Estabelecimento de ginástica/laser e similares até (100 m2)

20

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até (100 m2)

20

31106

Maternal/creche/jardim de infância/asilo até (100 m2)

20

31107

Cemitérios e afins até (100 m2)

20

31108

Sistema de tratamento de água ate (100 m2)

20

31109

Sistema de tratamento de esgoto até (100 m2)

20

31199

Congêneres até (100m2)

20

P/cada metro quadrado de projeto analisado acima de100 m2 (p/m2)

0,2

4

REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA)

UFIR

4

DIVERSOS

411

REGISTRO DE PRODUTOS

41101

Aditivos alimentares

40

41102

Alimentos

40

41103

Alimentos dietéticos

50

41104

Alimentos produtos coloniais/artesanais

15

41105

Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens

30

41106

Produtos de higiene

40

41107

Saneantes domissanitários

40

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independentemente das quantidades solicitadas pela empresa.

412

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

41201

Por iniciativa da empresa, independente da área de atuação (por assunto)

30

41202

Para produtos coloniais/artesanais

10

413

VALIDAÇÃO DE REGISTRO

41301

Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)

30

41302

Para produtos coloniais/artesanais

10

414

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR REGISTRO

41401

Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)

30

41402

Para produtos coloniais/artesanais

10

415

ALTERAÇÃO DA EMPRESA

41501

Incorporação, fusão ou outras formas de combinação, associação de empresas, dissociação de empresas

135

416

CANCELAMENTO

41601

Registro ou de autorização

30

417

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

41701

Toxicológica, extensão de uso de produtos:

Estudo

200

Análise

200

5

ANALISES LABORATORIAIS

UFIR

51

ANALISE DE ALIMENTOS BEBIDAS, MATÉRIAS-PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.

511

ÁGUAS

51101

Águas industriais

Arbitrar

51102

Análise Química de potabilidade

30

51103

Análise bacteriológica de potabilidade

25

51104

Análise de potabilidade (química + bacteriológica)

50

51105

Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo

50

Para cada elemento do resíduo, acréscimo de

10

51106

Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas, enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)

30

51107

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

40

51108

Eficiência de filtros para água (químico)

30

51109

Água de piscina

30

12

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

51201

Aditivos, quimicamente definidos

50

51202

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

30

51203

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

10

51204

Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada aditivo a ser determinado

30

51205

Teor de bioxina

30

51206

Teor de cafeína

30

51207

Teor de lactose

30

513

ALCOOL

51301

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

30

514

ALIMENTOS

51401

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 1050C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicéreos)

50

51402

Exame microscópico e exame microbiológico

50

51403

Determinação de glúten

20

51404

Determinação de fibras

20

51405

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

20

51406

Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto à Seção competente)

20

51407

Análise bromatológicas, com determinação do valor calórico

50

51408

Matérias-primas, quimicamente definidas p/uso alimentar

50

51409

Alcalinidade livre

20

52

MEDICAMENTOS

52001

Testes físicos em medicamentos e matéria-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

10

52002

Substância quimicamente definida inscrita em farmacopéias

40

52003

Medicamento composto (análise quantitativa), por componente

20

52004

Medicamento composto (análise qualitativa), por componente

25

52005

Produtos oficinais (análise quantitativa)

25

52006

Produtos oficinais (análise qualitativa)

20

52007

Esteróides, corticosteróides (análise qual. ou quantitativa)

25

52008

Produtos à base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários

30

52009

Antibiótico (análise química)

25

52010

Antibiótico (análise microbiológica)

25

53

PESTICIDAS E OUTROS

53001

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um

100

53002

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina cada um

100

53003

Resíduos de ácido de etileno, etilenocloridrina etilenoglicol, cada um

40

53004

Benzeno em solvente para tintas

30

53005

Formulação de pesticidas (cada principio ativo)

Arbitrar

53006

Bifenilas policloradas (pcb’s)

100

54

VÁRIOS

54001

Titulação potenciométrica

20

54002

Determinação de cianeto

25

54003

Espectro na região UV-VIS

20

54004

Espectro na região do infravermelho

25

54005

Espectro infravermelho com interpretação

Arbitrar

54006

Umidade, segundo Karl Fischer

20

54007

Análise de detergentes e desinfetantes, por componente

20

54008

Análise de arsênio (Gutzeit)

15

54009

Análise de arsênio (colorimetria c/ dietilditiocarbamato ag.)

20

54010

Análise de flúor (eletrodo seletivo)

20

54011

Análise de metais pesados (sem chumbo) com gás sulfúrico

15

54012

Consulta técnica

Arbitrar

54013

Biodegradabilidade

25

6

SERVIÇOS DIVERSOS

UFIR

61

DIVERSOS

611

DIVERSOS

61101

Segunda via do alvará sanitário

10

61102

Análise de processos para registro de produto

100

61103

Segunda via certificado de registro de produto

20

61104

Desarquivamento de processo de reg. produto (p/processo)

50

61105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

61106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

5

61107

Alteração contrato social

20

61108

Baixa de alvará sanitário (mudança, baixa razão social)

10

61109

Baixa de responsabilidade técnica

10

61110

Mudança de responsabilidade técnica

20

61111

Mudança de endereço

30%do valor do alvará

61112

Cadastramento de empresa

15

61113

Segunda via laudo análise

10

61114

Emissão de edital

20

61115

Atestado de antecedentes

10

612

VISTORIA PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÃO E/OU REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO, ETC.

61201

De natureza simples (menor risco epidemiológico)

70

61202

De natureza complexa (maior risco epidemiológico)

110

613

GUIAS/LICENÇAS

61301

Livre trânsito prod. sujeito fisc. sanitário (p/guia)

10

61302

Requisição de entorpecentes (p/guia).

10

61303

Importação de produto sujeito fisc. Sanitária

60

61304

Comércio de entorpecentes/subst. Psicotrópicas

40

614

IMPLANTAÇÃO/MONITORAMENTO

61401

Sistema simplificado de tratamento de água (*)

Arbitrar

61402

Sistema simplificado de tratamento de esgoto (*)

Arbitrar

(*) Comunidade carente

Isento

615

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

61501

Liberação de petit parquet (p/volume)

5

61502

Liberação colix posteaux (p/volume)

5

61503

Liberação produtos (paciente estado terminal)

Isento

616

AUTENTICAÇÃO

61601

Livros farmácia/hospital/lab. prótese/ótica/creches/banco de órgãos e similares (por folha)

0,5

61601

Livros farmácia/hospital/laboratório prótese/ótica/ creches/banco de órgãos e similares (por folha)(Redação dada pela LEI 10.643, de 1998)

0,05

61602

Transferência de resp. técnica/baixa de livros (p/livro)

5

617

REGISTROS

61701

Diplomas e certidões

10

61702

Certificado (aux. de farmácia/protético/ótico/outros)

10

61703

Apostilamento

5

618

CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)

61801

Até 50 linhas

10

61802

Acima de 50 linhas

20

61803

Laudo técnico

70

61804

Comunicação vacância unidade resid./ com./ ind. (até 500m2)

70

619

CERTIFICADOS/EXPEDÍENTES

61901

Certificado de regularidade sanitária

70

61902

Requerimentos diversos

10

61903

Certificado de livre comercialização de produtos

70

620

COMBATE DE VETORES

62001

Desinsetização até (100 m2)*

30

62002

Desratização até (100 m2)*

20

Para cada metro quadrado de área tratada acima de 100m2 (p/m2)

0,2

(*) Comunidade carente

Isento

621

AÇÕES PEDAGÓGICAS

62101

Treinamento (*)

Arbitrar

62102

Reciclagem (*)

Arbitrar

62103

Palestra (*)

Arbitrar

62104

Demonstração (*)

Arbitrar

(*) Órgãos públicos comunidades carentes

Isento

(Redação da LEI 10.298, de 1996)

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL

(POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

212,82

11102

Doces / produtos de confeitaria (c/creme)

212,82

11103

Massas frescas

212,82

11104

Panificação (fab. / distrib.)

212,82

11105

Produtos alimentícios infantis

212,82

11106

Produtos congelados

212,82

11107

Produtos dietéticos

212,82

11108

Refeições industriais

212,82

11109

Sorvetes e similares

212,82

11199

Congêneres grupo 111

212,82

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

RAIS

R$

11201

Aditivos

143,65

11202

Água mineral

143,65

11203

Amido e derivados

143,65

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

143,65

11205

Biscoitos e bolachas

143,65

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

143,65

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

143,65

11208

Condimentos, molhos e especiarias

143,65

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

143,65

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)

143,65

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

143,65

11212

Farinhas (moinhos) e similares

143,65

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

143,65

11214

Gelo

143,65

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)

143,65

11216

Marmeladas, doces e xaropes

143,65

11217

Massas secas

143,65

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

143,65

11219

Refinadora e envasadora de sal

143,65

11220

Salgadinhos / batata frita (empacotado)

143,65

11221

Salgadinhos e frituras

143,65

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

143,65

11223

Tempero à base de sal

143,65

11224

Torrefadora de café

143,65

11299

Congêneres grupo 112

143,65

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

12101

Açougue

74,48

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

53,20

12103

Cantina escolar

53,20

12104

Casa de carnes

53,20

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

53,20

12106

Casa de sucos / caldo de cana e similares

42,56

12107

Comércio atacadista de alimentos grupo 121

106,41

12108

Confeitaria

74,48

12109

Cozinha de escolas

42,56

12110

Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares

42,56

12111

Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde

31,92

12112

Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)

74,48

12113

Lanchonete / café colonial e petiscarias

42,56

12114

Mercados / super / mini (somatório das atividades)

*31,92

12115

Mercearia / armazém (única atividade)

31,92

12116

Padaria / panificadora

53,20

12117

Pastelaria

31,92

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

53,20

12119

Pizzaria

53,20

12120

Produtos congelados

74,48

12121

Restaurante / Buffet / churrascaria

74,48

12122

Rotisserie

74,48

12123

Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares

53,20

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

31,92

12125

Depósito de alimentos grupo 121

74,48

12126

Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)

31,92

12127

Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)

31,92

12199

Congêneres grupo 121

42,56

* Excluídas as atividades exercidas

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

12201

Bar / boate / uisqueria

31,92

12202

Bomboniere

31,92

12203

Café

31,92

12204

Depósito de bebidas

31,92

12205

Depósito de frutas e verduras

31,92

12206

Depósito de alimentos grupo 122

31,92

12207

Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias

53,20

12208

Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)

15,96

12209

Quitanda, frutas e verduras

15,96

12210

Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)

15,96

12211

Comércio atacadista de alimentos grupo 122

42,56

12212

Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)

21,28

12299

Congêneres grupo 122

31,92

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

13101

Produtos tóxicos e ou faz uso

212,82

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

212,82

13103

Insumos farmacêuticos

212,82

13104

Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e ou correlatos estéreis)

212,82

13105

Produtos biológicos

212,82

13106

Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

212,82

13107

Produtos de consumo médico / hospitalar

212,82

13108

Produtos de consumo odontológico

212,82

13109

Material implantável

212,82

13110

Saneantes domissanitários

212,82

13111

Produtos de consumo radiológico

212,82

13112

Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)

212,82

13199

Congêneres grupo 131

212,82

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

13201

Embalagens

143,65

13202

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais

143,65

13203

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares

143,65

13204

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos

143,65

13205

Produtos veterinários

143,65

13206

Artefatos de cimento de esgotamento sanitário

143,65

13207

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos

143,65

13299

Congêneres grupo 132

143,65

14

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

14101

Comércio de produtos tóxicos

143,65

14102

Distribuidora de medicamentos

212,82

14103

Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

143,65

14104

Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar

143,65

14105

Comércio de produtos de consumo odontológico

143,65

14106

Comércio de produtos veterinários

143,65

14107

Comércio de produtos saneantes domissanitários

143,65

14108

Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

143,65

14109

Distribuidora de produtos tóxicos

143,65

14110

Transportadora de Produtos tóxicos (por veículo)

143,65

14111

Transportadora de medicamentos (por veículo)

143,65

14112

Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

143,65

14113

Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)

143,65

14114

Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar

143,65

14115

Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)

143,65

14116

Distribuidora de produtos de consumo odontológico

143,65

14117

Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)

143,65

14118

Comércio de produtos de consumo radiológico

143,65

14119

Distribuidora de produtos de consumo radiológico

143,65

14120

Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)

143,65

14121

Distribuidora de produtos veterinários

143,65

14122

Transportadora de produtos veterinários (por veículo)

143,65

14123

Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

143,65

14124

Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

143,65

14125

Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)

143,65

14126

Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

143,65

14127

Distribuidora de produtos saneantes domissanitários

143,65

14128

Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)

143,65

14129

Comércio de materiais implantáveis

143,65

14130

Distribuidora de materiais implantáveis

143,65

14131

Transportadora de materiais implantáveis

143,65

14132

Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)

143,65

14199

Congêneres grupo 141

143,65

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

14201

Comércio de produtos destinados à alimentação animal

74,48

14202

Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal

74,48

14203

Embalagens

74,48

14204

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens

74,48

14205

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

74,48

14206

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.

74,48

14207

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico

74,48

14208

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

74,48

14209

Comércio de sementes ou mudas

74,48

14210

Transportadora de produtos destinados alimentação animal (por veículo)

74,48

14211

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

74,48

14212

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)

74,48

14213

Distribuidoras de embalagens

74,48

14214

Transportadora de embalagens (por veículo)

74,48

14215

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

74,48

14216

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)

74,48

14217

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.

74,48

14218

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)

74,48

14219

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia

74,48

14220

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)

74,48

14221

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

74,48

14222

Distribuidora de equipamento ou aparelho ou instrumento para uso em radiologia

74,48

14223

Transportadora de equipamento ou aparelho ou instrumento para uso em radiologia (por veículo)

74,48

14224

Distribuidora de sementes ou mudas

74,48

14225

Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)

74,48

14226

Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)

* 31,92

14227

Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)

74,48

14299

Congêneres grupo 142

74,48

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

15101

Ambulatório médico

74,48

15102

Ambulatório odontológico

74,48

15103

Ambulatório veterinário

42,56

15104

Ambulatório de enfermagem

74,48

15105

Banco de leite humano

42,56

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc.)

42,56

15107

Clínica médica

143,65

15108

Clínica veterinária

74,48

15109

Hemodiálise

143,65

15110

Policlínica

143,65

15111

Pronto socorro

42,56

15112

Serviço de nutrição e dietética

42,56

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

143,65

15115

Radioimunoensaio

143,65

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

143,65

15117

Radiologia médica (por equipamento)

117,05

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

42,56

15119

Farmácia (alopática)

143,65

15120

Farmácia (homeopática)

143,65

15121

Drogaria

143,65

15122

Posto de medicamentos

42,56

15123

Dispensário de medicamentos

42,56

15124

Ervanária

74,48

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

42,56

15126

Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)

143,69

15127

Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)

*212,82

15128

Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)

*212,82

15129

Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)

*212,82

15130

Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)

*212,82

15131

Unidade integrada de saúde / unidade mista (soma das atividades desenvolvidas)

*212,82

15132

Laboratório de análises clínicas

143,65

15133

Laboratório de análises bromatológicas

143,65

15134

Laboratório de anatomia e patologia

143,65

15135

Laboratório de controle qualidade ind. Farmacêutica

143,65

15136

Laboratório químico-toxicológico

143,65

15137

Laboratório cito / genético

143,65

15138

Posto de coleta de material biológico

53,20

15139

Agência transfusional de sangue

74,48

15140

Banco de sangue

117,05

15141

Posto de coleta de sangue

74,48

15142

Serviço de hemoterapia

148,97

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

212,82

15144

Unidade volante de assistência médica e ou pré-hospitalar (por unidade móvel)

74,48

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

42,56

15146

Unidade volante laboratorial de análises clínicas

74,48

15147

Unidade volante de coleta de sangue

74,48

15148

Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica

74,48

15149

Quimioterapia

117,05

15150

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)

143,65

15151

Unidade volante de assistência odontológica

74,48

15199

Congêneres grupo 151

74,48

* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

117,05

15202

Clínica de psicoterapia / desintoxicação

117,05

15203

Clínica de psicanálise

117,05

15204

Clínica de odontologia

117,05

15205

Clínica de tratamento e repouso

117,05

15206

Clínica de ortopedia

117,05

15207

Ultrassonografia

74,48

15208

Clínica de fonoaudiologia

74,48

15209

Consultório médico

74,48

15210

Consultório nutricional

74,48

15211

Consultório odontológico

74,48

15212

Consultório de psicanálise / psicologia

74,48

15213

Consultório veterinário

74,48

15214

Estabelecimento de massagem

74,48

15215

Laboratório ou oficina de prótese dentária

74,48

15216

Laboratório de prótese auditiva

74,48

15217

Laboratório de prótese ortopédica

74,48

15218

Laboratório de ótica

74,48

15219

Ótica

42,56

15220

Consultório psico-pedagógico

74,48

15221

Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15222

Clínica psico-pedagógico

117,05

15299

Congêneres grupo 152

42,56

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

16101

Asilo e similares

42,56

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

143,65

16103

Escola de natação e similares

74,48

16104

Estação hidromineral / termal / climatério

212,82

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância

74,48

16106

Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares

74,48

16107

Estab. ensino (todos os graus) regime internato

74,48

16108

Piscina coletiva

74,48

16109

Radiologia industrial

143,65

16110

Sauna

74,48

16111

Zoológico

117,05

16112

Estab. de propriedade da união, estado e municípios

Isento

16113

Centro de formação de condutores

74,48

16114

Hotel infantil

74,48

16115

Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos

212,82

16116

Serviço de limpeza e ou desinfecção de poços

212,82

16117

Serviço de limpeza e ou desinfecção de caixas d’água

212,82

16118

Serviço de limpeza e conservação de ambientes

212,82

16119

Serviço de capina química

212,82

16120

Motel (hospedagem) (por cômodo)

31,92

16121

Desentupidora de rede de esgotamento sanitário

143,65

16199

Congêneres grupo 161

74,48

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

REAIS

R$

16201

Hotel de pequenos animais

31,92

16202

Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares

42,56

16203

Agência bancária e similares

31,92

16204

Barbearia

15,96

16205

Camping

74,48

16206

Cárcere / penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)

74,48

16208

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

42,56

16209

Cemitério / necrotério / crematório

74,48

16210

Cinema / auditório / teatro

31,92

16211

Circo / rodeio / hípica / parque de diversão

31,92

16212

Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)

31,92

16213

Dormitório (por cômodo)

5,32

16214

Escritório em geral

15,96

16215

Estação de tratamento de água para abastecimento público

143,65

16216

Estação de tratamento de esgoto

143,65

16217

Estética facial / maquilagem

42,56

16218

Floricultura / plantas / mudas

31,92

16219

Garagem / estacionamento coberto

31,92

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

10,64

16221

Igrejas e similares

15,96

16222

Lavanderia

31,92

16223

Tabacaria

31,92

16224

Oficina / consertos em geral

31,92

16225

Orfanato / patronato

15,96

16226

Parque natural / campo de naturismo

31,92

16227

Pensão (por cômodo)

5,32

16228

Posto de combustível / lubrificante

42,56

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro

31,92

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

42,56

16232

Salão de beleza para pequenos animais

42,56

16233

Pet Shop

42,56

16234

Serviço de lavagem de veículo

31,92

16235

Colônia de férias

10,64

16236

Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município

Isento

16299

Congêneres grupo 162

31,92

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

21

DIVERSOS

211

DIVERSOS

REAIS

R$

21101

Apartamento (prédio) (p/m2)

0,54

21102

Residência (casa) (p/m2)

0,54

Ampliação (p/m2)

0,54

Habitação popular até 40 m2

Isento

21103

Sala comercial (p/m2)

1,07

21104

Ginásio / estádio / e similares (p/m2)

1,07

21105

Galpão / depósito e similares (p/m2)

1,07

21106

Garagem / estacionamento coberto (p/m2)

0,54

21107

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0,54

21108

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0,54

21109

Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2)

1,07

21110

Maternal / creche / jardim infância (p/m2)

0,54

21111

Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)

0,54

21112

Cemitérios e afins (p/m2)

0,54

21113

Hotel, motel, cabana (p/m2)

1,07

21114

Hotel infantil (p/m2)

1,07

21199

Congêneres (p/m2)

0,54

3

ANÁLISE DE PROJETOS

31

DIVERSOS

311

DIVERSOS

REAIS

R$

31101

Apartamento (prédio) até 100 m2

21,28

31102

Estabelecimento de saúde até 100 m2

21,28

31103

Estabelecimento de ensino até 100 m2

21,28

31104

Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2

21,28

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2

21,28

31106

Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2

21,28

31107

Cemitérios e afins até 100 m2

21,28

31108

Sistema de tratamento de água até 100 m2

21,28

31109

Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2

21,28

31110

Hotel, motel, cabanas até 100 m2

21,28

31111

Hotel infantil até 100 m2

21,28

31112

Salões de festas até 100 m2

21,28

31113

Residência (casa) até 100 m2

21,28

Ampliação até 100 m2

21,28

Habitação popular até 40 m2

Isento

31199

Congêneres até 100 m2

21,28

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2 (por m2)

0,22

4

SERVIÇOS DIVERSOS

41

DIVERSOS

411

DIVERSOS

REAIS

R$

41101

Segunda via do alvará sanitário

10,65

41102

Análise de processos para registro de produto

106,41

41103

Qualquer alteração do alvará sanitário

Por item alterado

21,28

Alteração de endereço (100 % do valor do alvará)

41104

Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)

53,20

41105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

41106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

Isento

41107

Qualquer alteração de registro de produto

Por item alterado

106,41

Cancelamento de registro

Isento

41108

Encerramento das atividades

Isento

41109

Baixa de responsabilidade técnica

10,64

41110

Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento

117,05

41111

Qualquer alteração de autorização de funcionamento

Por item alterado

53,20

Alteração de endereço

117,05

Mudança de responsabilidade técnica

Isento

Cancelamento da autorização

Isento

41112

Segunda via do laudo de análise

21,28

512

LICENÇAS

REAIS

R$

51201

Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária

10,64

513

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

REAIS

R$

51301

Liberação de produtos (paciente estado terminal)

Isento

514

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS

REAIS

R$

51401

Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)

0,06

51402

Transferência de responsabilidade técnica (por livro)

10,64

51403

Baixa (encerramento) (por livro)

10,64

515

SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS

REAIS

R$

51501

Emissão de edital

21,28

51502

Atestado de antecedentes

53,20

51503

Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle

106,41

51504

Certidão (de qualquer natureza)

53,20

51505

Requerimentos diversos

53,20

51506

Certificado de livre comercialização de produtos

74,48

51507

Laudo técnico

53,20

51508

Fornecimento de cópia de legislação (por folha)

0,15

6

ANÁLISES LABORATORIAIS

61

ANÁLISES BROMATOLÓGICAS

611

ÁGUA

REAIS

R$

61101

Análise Química de potabilidade (completa)

148,97

61102

Análise Microbiológica de potabilidade

42,56

61103

Análise Microbiológica de água mineral potabilidade

42,56

61104

Análise Potabilidade (química + bacteriológico)

188,34

61105

Análise Química de água por elemento determinado

21,28

61106

Determinação do pH, cor e turbidez (todas)

10,64

61107

Determinação do teor de cloro e flúor (cada)

10,64

61108

Análise Flúor com eletrodo seletivo

26,60

61109

Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica

85,12

61110

Análise Microbiológica de água mineral

138,33

61111

Análise Microbiológica indicativa de água mineral

47,88

61112

Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste

42,56

61113

Água de piscina (Exame microbiológica)

42,56

61114

Retenção de cloro em filtros

42,56

61115

Avaliação da eficiência microbiológica de filtros

85,12

61116

Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)

21,28

61117

Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)

53,20

612

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

61201

Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo

21,20

61202

Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo

63,84

61203

Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações

319,23

61204

Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações

212,82

61205

Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos

106,41

61206

Determinação de 3,4 benzopireno

21,28

61207

Identificação de bromato

42,56

613

ALIMENTOS E BEBIDAS

REAIS

R$

61301

Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)

180,89

61302

Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades de transmissão alimentar

106,41

61303

Bactérias do grupo coliforme de origem fecal

31,92

61304

Bactérias do grupo coliforme total

26,60

61305

Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

31,92

61306

Determinação de Bacillus cereus

37,24

61307

Determinação de bolores e leveduras

31,92

61308

Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C

37,24

61309

Determinação de enterobactérias

42,56

61310

Determinação de enterococos

47,80

61311

Determinação de Listeria monocytogenes

53,20

61312

Determinação de Pseudomonas aeruginosa

37,24

61313

Determinação de Salmonella spp

47,80

61314

Determinação de Shigella spp

47,80

61315

Determinação de Staphylococcus aureus

37,24

61316

Determinação de Vibrio cholerae

47,80

61317

Determinação de Vibrio parahaemolyticus

47,80

61318

Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)

42,56

61319

Teste de Estufa

26,60

62

ANÁLISE MICROSCÓPICA

REAIS

R$

62001

Análise microscópica de alimentos em geral

106,41

62002

Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard

42,56

62003

Dosagem de paus e cascas

31,92

62004

Histologia para alimentos em geral

21,28

62005

Identificação de amido

21,28

62006

Matérias estranhas para alimentos em geral

21,28

62007

Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)

47,80

62008

Sujidades pelo método de digestão ácida

21,28

62009

Sujidades pesadas (areia, terra ...)

21,28

62010

Sujidades, Larvas e parasitos

21,28

63

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS

REAIS

R$

63001

Acidez

15,96

63002

Acidez em ácido lático

15,96

63003

Acidez em solução normal

15,96

63004

Acidez volátil

26,60

63005

Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)

266,02

63006

Amido

42,56

63007

Amidos em produtos cárneos

53,20

63008

Atividade de água

31,92

63009

Atividade diastásica em mel

69,16

63010

Avaliação das características organolépticas

10,64

63011

Bases voláteis

31,92

63012

Brix

10,64

63013

Cafeína em bebidas não-alcoólicas

31,92

63014

Cálcio

31,92

63015

Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis

127,69

63016

Caseína em alimentos (com consulta prévia)

63,84

63017

Cloro e hipoclorito (domissaniantes)

21,28

63018

Cloro residual livre

10,64

63019

Colesterol em alimentos com consulta prévia

42,56

63020

Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico

107,05

63021

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido

106,41

63022

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais

85,12

63023

Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

143,65

63024

Composição provável do sal

106,41

63025

Crioscopia ou índice de refração do leite

21,28

63026

Cromatografia de açucares (qualitativo)

53,20

63027

Demanda bioquímica de oxigênio

63,84

63028

Demanda química de oxigênio

53,20

63029

Densidade

10,64

63030

Densidade do leite

10,64

63031

Determinação de açucares não redutores

26,60

63032

Determinação de açucares redutores em glicose

26,60

63033

Determinação de açucares totais

21,28

63034

Determinação de cloretos

21,28

63035

Determinação de fibra

26,60

63036

Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa

159,61

63037

Determinação de lipídeos

21,28

63038

Determinação de proteínas

31,92

63039

Determinação de resíduo mineral fixo

21,28

63040

Determinação de voláteis a 105º C

15,96

63041

Determinação do iodo no sal

21,28

63042

Dosagem de corante artificial por espectrofotometria

63,84

63043

Dosagem de corante artificial por HPLC

159,61

63044

Dureza

21,28

63045

Estabilidade ao etanol

10,64

63046

Extrato alcoólico

15,96

63047

Extrato aquoso

15,96

63048

Extrato etéreo

15,96

63049

Extrato seco desengordurado do leite

21,28

63050

Extrato seco total do leite

21,28

63051

Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa

143,65

63052

Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

127,69

63053

Ferro quantitativo

31,92

63054

Formol qualitativo

37,24

63055

Fosfato

42,56

63056

Fósforo

42,56

63057

Glutamato monossódico em alimentos

37,24

63058

Graduação alcoólica em bebidas e álcoois para fins alimentícios

26,60

63059

Granulometria do sal

31,92

63060

Hidroximetilfurfural em mel

69,16

63061

Insolúveis em éter de petróleo

26,60

63062

Identificação de corante artificial

42,56

63063

Índice de Iodo

26,60

63064

Índice de peróxido

21,28

63065

Índice de refração

10,64

63066

Índice de saponificação

21,28

63067

Lactose e sacarose, cada um

26,60

63068

Matéria insaponificável

31,92

63069

Nitrito qualitativo

21,28

63070

Nitritos quantitativo

63,84

63071

Pectina

42,56

63072

Peso líquido / peso líquido drenado, cada um

10,64

63073

Pesquisa de corante artificial

21,28

63074

Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa

212,12

63075

PH

10,64

63076

Ponto de fusão

21,28

63077

Prova de cocção

15,96

63078

Prova de reconstituição

10,64

63079

Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa

212,82

63080

Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa

143,65

63081

Reação de acidez em leite

21,28

63082

Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)

15,96

63083

Reação de peroxidase em leite

26,60

63084

Reação para dextrina em leite

21,28

63085

Reação para fosfatase em leite

21,28

63086

Reações de Eber

10,64

63087

Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico

15,96

63088

Tanino em bebidas não alcoólicas

69,16

63089

Teste de indol

53,20

63090

Turbidez do sal

21,28

63091

Umidade

15,96

63092

Vácuo

10,64

63093

Valor calórico total

31,32

64

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

REAIS

R$

64001

Beta caroteno adicionado em alimento

42,56

64002

Beta caroteno natural em alimento

53,20

64003

Cádmio e chumbo em sangue, por elemento

63,84

64004

Determinação de Arsênio (colorimetria)

53,20

64005

Fermento químico (dióxido de carbono total)

74,48

64006

Mercúrio em alimento

228,78

64007

Mercúrio urinário

63,84

64008

Micotoxina - cada uma

106,41

64009

Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar 35 ufir para cada elemento)

148,97

64010

Resíduos de fosfina

319,23

64011

Resíduos de óxido de etileno, etileno cloridrico e etileno-glicol, cada um

159,61

64012

Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um

319,23

64013

Vitamina B 2 em alimento

95,76

64014

Vitamina A em alimento

53,20

64015

Vitamina B 1 em alimento

95,76

64016

Vitamina C em alimento

31,92

Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.

(Redação dada pela LEI 13.236, de 2004) (VIDE LEIS 13.194, de 2004; 16.296, de 2013).

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

A

Superintendência da Polícia Civil:

A.1

Através de qualquer órgão subordinado:

UFR

1

Atestados

0,2

2

Auto de Vistoria Policial

0,5

3

Certidão de qualquer natureza

1,0

4

Estada de veículo em pátio de qualquer órgão, por dia

0,2

5

Segundas vias de qualquer documento, inclusive de carteira de identidade para nacional

1,0

A.2

Através da Diretoria de Polícia Civil:

UFR

a) referente a armas e munições

6

ALVARÁ

Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito

5,0

Comércio a varejo de munições, armas de fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito

3,0

Comércio a varejo em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.

0,5

Comércio de armas de fogo e munições

2,0

Depósito de explosivos e informáveis

3,0

Depósito de gasolina, por bomba

2,0

Mostruário de armas e munições

0,5

Colecionador de armas

0,5

Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido

0,5

Clubes de tiro, real ou assemelhado (estandes de tiro)

0,5

Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel

3,0

Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos

3,0

Venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel

0,5

7

LICENÇA MENSAL

Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do País

0,5

Compra de arma de fogo

1,0

8

LICENÇA DIÁRIA

Compra de munições

0,1

Queima de fogos de artifício

0,5

9

LICENÇA ESPECIAL

Durante o período em que o interessado está providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de 10 (dez) dias, contados da data da expedição

1,0

10

LICENÇA OU REVALIDAÇÃO DE PORTE

Arma de defesa pessoal

5,0

Arma de caça

1,0

Arma para vigilante, vigias ou guardas, de empresas ou Organizações de crédito e outros não especificados

0,5

11

REGISTROS

Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto

1,0

Arma de coleção, por arma

0,1

12

DIVERSOS

Transferências ou doação de armas e munições, pessoa a pessoa

0,5

Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT

0,5

b) Referente a Jogos e Diversões

UFR

13

ALVARÁS

Estandes de tiro ao alvo, com caráter recreativo, por arma

0,5

Estabelecimentos ou organizações que mantenham Jogos de dominó, dama, aparelhos musicais não especificados

0,5

Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha

5,0

Mesa de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa

1,0

Botequim, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes

1,0

Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congênere

10,0

Restaurantes e churrascarias

30,0

“Drive in” e “traillers” ou congêneres

8,0

Sociedades esportivas, recreativas e sociais (exceto associações de Bairro)

20,0

Sociedades culturais, musicais, literárias e congêneres

3,0

Ringues de patinação e semelhantes

8,0

Campings

10,0

Hipódromos, hípicas e similares

3,0

Hotéis com até:

I

Dez (10) cômodos

10,0

II

De onze (11) a 20 (vinte) cômodos

20,0

III

mais de vinte (20) cômodos

40,0

Motéis com até:

I

Dez (10) cômodos

20,0

II

Onze (11) a vinte (20) cômodos

40,0

III

Mais de vinte (20) cômodos

80,0

Associação com jogos lícitos carteados e sedes de clubes

15,0

As sociedades Esportivas, recreativas e sociais sem fim lucrativos, pagando o Alvará, ficam isentas das demais taxas incluídas na Lei.

Os Alvarás constantes do presente ítem, terão validade de 1 (um) ano.

14

LICENÇA MENSAL

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

5,0

Parques de diversões com até cinco variedades

15,0

Parque de diversões com mais de cinco variedades

25,0

Boates públicas, cabarés e similares

15,0

Associação com jogos lícitos carteados e sede de clubes

5,0

Associação com jogos lícitos carteados e sedes de clubes

10,0

Serviços temporários de bar, lanchonetes, restaurantes ou congêneres

5,0

15

LICENÇA DIÁRIA

Cinemas ambulantes

0,3

“Shows” e outras apresentações congêneres (em casas de casas de espetáculos ou semelhantes)

2,0

“Shows” e outras apresentações congêneres (em ginásio de esportes ou semelhantes)

10,0

Apresentações teatrais

0,3

Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidades, fixos ou ambulantes, por unidade

0,05

Quermesses e similares

0,5

Serviços de bar em festividades públicas

1,0

Reuniões dançantes em sociedades, com vendas de ingresso

1,0

Circo e congêneres

1,0

Bailes públicos ou similares

2,0

16

LICENÇA ESPECIAL

Quando o interessado solicitar alteração de horário, previsto no alvará de licença mensal com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição

1,0

Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição

1,0

17

REGISTRO

De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira

0,5

18

DIVERSOS

Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero

0,5

Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso

0,5

Alvará com caráter experimental, válido por 90 (noventa) dias

0,5

A.3

Através da Diretoria de Investigações

19

ALVARÁ

Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependem de instalações de Sistema de Segurança

20,0

Empresas ou organizações de vigilância bancária particular

15,0

Empresas ou organizações transportadoras de valores

5,0

Empresas ou organizações de investigadores particular em geral

5,0

20

REGISTRO

Investigador particular

0,5

Vigilantes, guardas, vigias e congêneres

0,5

Exercício da profissão de “blaster”

0,5

21

DIVERSOS

Termos de abertura e encerramento em livro de registro de hóspedes

0,5

A.4

Através da diretoria de Polícia Técnica:

22

EXAMES

Toxicológicos

5,0

Da dosagem alcoólica

3,0

Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres policiais, cada

5,0

23

LEVANTAMENTOS

De locais de danos, vistorias e em questões prossessoriais, exceto quando obrigatórios à ação penal

3,0

24

CÓPIAS

Fotocópias de documentos, por folha

1,0

Heliográficas (33x 22), por folha

1,0

Fotocópias de laudos periciais, por folha

1,0

Cópia de laudo referentes a levantamentos de acidentes

2,0

Cópia de laudo referente a levantamento de acidente

2,0

25

DIVERSOS

Cancelamento de notas

0,5

Fotografia legendada e autenticada (18 x 24), por cópia

1,0

Demais cópias, por unidade

1,0

B

Departamento Estadual de Trânsito

1

ALVARÁS ANUAIS

Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista

40,0

Para funcionamento de escritório de despachante

20,0

Para funcionamento de Instrutor Autônomo

10,0

2

LICENÇAS

De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz

3,0

Para tráfego de veículo, sem placa, por 30 (trinta) dias

1,0

Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto a Representações Diplomáticas, por 6 (seis) meses

5,0

3

LICENÇA ESPECIAL

1,0

4

REGISTRO

Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados

1,0

Solicitação de cópia de prontuário da Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado

1,0

Autenticação de cópia de documentos (Art. 173, § 3º RCNT)

1,0

Registro anual de “trailler”

5,0

Registro anual de mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (um mil) Kg

3,0

Registro anual de reboque, com capacidade acima de 1.000 (um mil) Kg

5,0

Expedição de cópia de prontuário

2,0

Auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório

3,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículos com alteração de dados (troca de cor, etc.), excluída a mudança de proprietário

2,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração parcial das características do próprio veículo

3,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração total das características do próprio veículo

5,0

Expedição da 2a. via do Certificado de Registro de Veículo

2,0

Troca de placas

5,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICM ou, ainda, sem o comprovante de pagamento do ICM, considerando o ano de fabricação:

MOTOCICLETAS

Do ano em curso

4,0

Do ano anterior

3,0

QUALQUER OUTRO VEÍCULO

Do ano em curso

15,0

Do primeiro e do segundo anos anteriores

11,0

Do terceiro e do quarto anos anteriores

8,0

Do quinto ano anterior

5,0

De mais de cinco anos anteriores

3,0

Expedição de Certificado de Registro de Veículo com ou sem reserva de domínio, por operações realizadas com interferência de estabelecimentos inscritos no Cadastro do ICM e comprovação do pagamento do ICM devido

1,0

Placa de experiência anual

10,0

Lacrar placas em veículos

1,0

Substituição do par de placas perdidas ou inutilizadas

2,0

5

LICENCIAMENTO ANUAL E/OU VISTORIA DE VEÍCULOS

1,0

6

CERTIFICADOS

Expedição de Certificado de Instrutor de Auto-Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos

3,0

Expedição de Credencial de Despachante e Preposto

10,0

7

CARTEIRA DE MOTORISTA

Expedição de 1a. via, ou revalidação, de Carteira Nacional de Habilitação, incluído exame psicotécnico

5,0

Expedição da 2a. via, da Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Instrutor

3,0

Expedição de Carteira Nacional de Habilitação, com mudança de categoria

3,0

8

DIVERSOS

Certidão de qualquer natureza com até 50 (cinquenta) linhas

1,0

Certidão de qualquer natureza acima de 50 (cinquenta) linhas

2,0

Guinchamento de veículos em distância de até 10 (dez) Km

1,0

Guinchamento de veículos em distância superior a 10 (dez) Km

10,0

Estadia de veículo, no pátio de estacionamento do DETRAN, por período de até 5 (cinco) dias de permanência

1,0

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA GERAL

A

ATRAVÉS DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO:

UFR

1

ATESTADOS

de antecedentes

2,0

outros

1,0

2

AUTO DE VISTORIA POLICIAL.

2,0

3

CERTIDÃO DE QUALQUER NATUREZA:

até 50 linhas.

1,0

acima de 50 linhas.

2,0

4

FOTOCÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO:

autenticada – por folhas

0,3

não autenticada – por folhas.

0,2

cópia heliográfica – por m²

2,0

5

A) Estada de veículo em pátio de qualquer órgão:

por período de até 5 dias. (Redação dada pela LEI 9.820/94)

3,0

10.0

acima de 5 dias – por dia. (Redação dada pela LEI 9.820/94)

1,0

2.0

B) Guinchamento de veículo:

até 10 km. (Redação dada pela LEI 9.820/94)

10,0

20.0

acima de 10 km. (Redação dada pela LEI 9.820/94)

20,0

30.0

C) Autenticação em livros ou folhas de registro de atividade sujeitas de fiscalização da autoridade policial

1,0

6

PRIMEIRA VIA:

de Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos.

3,0

de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN.

1,0

SEGUNDO VIA:

De cédula de Identidade, para nacional maiores de 16 anos e menores de 65 anos

3,5

de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN

1,5

B

ATRAVÉS DE DIRETORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA METROPOLITANA:

UFR

A) REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES:

7

ALVARÁ

Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito

15,0

Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito

10,0

Comércio e varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.

5,0

Comércio de armas de fogo e munições

10,0

Depósito de explosivos e inflamáveis

15,0

Depósito de combustível, por bomba

5,0

Mostruário de armas de munições

5,0

Colecionador de armas.

5,0

Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido

10,0

Clubes de tiro, real ou assemelhado (estante de tiro).

15,0

Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel

10,0

Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos

10,0

Venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel

3,0

8

LICENÇA MENSAL

Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do País.

1,0

Compra de armas de fogo

3,0

9

LICENÇA DIÁRIA

Compra de munições

1,0

Queima de fogos de artifício

5,0

10

DURANTE O PERÍODO EM QUE O INTERESSADO ESTIVER PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA MENSAL COM VALIDADE DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPEDIÇÃO

3,0

11

LICENÇA DE REVALIDAÇÃO

Arma de defesa pessoal.

20,0

Arma de caça.

20,0

Armas para vigilante, vigia ou guarda, exceto para empresas de vigilância bancária.

10,0

12

REGISTROS

Armas de defesa pessoal, de caça ou de desporto.

15,0

Armas de coleção, por arma.

1,0

Exercício da profissão de ”BLASTER”

1,0

13

DIVERSAS

Transferência de armas e/ou munição pessoa a pessoa - por arma, incluindo o registro.

10,0

Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT

1,0

B) REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES

14

ALVARÁ ANUAL

Estandes por tiro ao alvo com caráter recreativo, por arma.

1,0

Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama ou aparelhos musicais não específicos

3,0

Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha.

5,0

Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa..

3,0

Botequins, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes

5,0

Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres

20,0

Restaurantes e Churrascarias.

40,0

“Drive in”, “Traillers” ou congêneres.

10,0

Sociedade esportivas, recreativas e sociais.

20,0

Sociedade culturais, musicais, literárias e congêneres.

3,0

Ringues de patinação e semelhantes.

10,0

“Campings”.

10,0

Hipódromos, hípicas e similares.

5,0

Hotéis, pensões e similares, com até:

I

Dez (10) Cômodos.

10,0

II

De onze (11) a vinte (20) cômodos

20,0

III

De vinte e um (21) a trinta (trinta) cômodos

40,0

IV

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

50,0

V

Acima de quarenta (40) cômodos

80,0

Motéis com até:

I

Dez (10)

30,0

II

Onze (11) a vinte cômodos

50,0

III

De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos

80,0

IV

De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

100,0

V

Acima de quarenta (40) cômodos

120,0

Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos

20,0

Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra entre indivíduo ou grupo, como exemplo o chamado “PAINTBAL”, ou similares

100,0

15

LICENÇA MENSAL

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

5,0

Parque de diversões com até cinco variedades

15,0

Parques de diversões com mais de cinco variedades

25,0

Boates, cabarés e similares

15,0

Discoteques e congêneres

10,0

Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres

5,0

Instalação de alto-falante fixo, para fins de publicidade.

2,0

16

LICENÇA DIÁRIAS

Cinemas ambulantes

0,3

“Shows”e outras apresentações congêneres (em casos de espetáculos ou semelhantes)

3,0

“Shows”e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)

10,0

Apresentações teatrais

1,0

Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidades fixos ou ambulantes.

1,0

Quermesses e similares.

1,0

Serviços de bar em festividades públicas.

1,0

Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingresso..

5,0

Circo e congêneres

1,0

Bailes públicos ou similares

5,0

17

LICENÇA ESPECIAL

Quando o interessado solicitar alteração de horário previsto no Alvará ou Licença mensal com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição.

1,0

Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da Expedição.

2,0

18

REGISTRO

De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válidos por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira

1,0

19

DIVERSOS

Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero .

1,0

Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso.

2,0

Alvará com caráter experimental, válido por 90 (noventa) dias.

2,0

C

REFERENTE A VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

UFR

20

ALVARÁ

Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependam de instalações de instalações de sistema de segurança..

20,0

Empresas ou organizações de guarda e/ou vigilância, que prestem serviços a terceiros.

15,0

Empresas ou organizações que mantenham serviço próprio de guarda e/ou vigilância.

15,0

Empresas ou organizações transportadoras de valores (inclusive as que mantenham serviços próprios)

15,0

Empresas ou organizações de fabricação, de instalação e/ou de manutenção de alarmes-bancário, comercial, e residencial.

15,0

Empresas ou organizações de investigação particular em geral.

10,0

21

REGISTRO

Investigador particular.

5,0

Vigilante, guarda, vigia e congêneres.

1,0

Empregado de empresas de alarme.

1,0

D

ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA

UFR

22

EXAMES

Toxicológicos

10,0

De dosagem alcoólica

5,0

Em documentos contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cada.

10,0

23

LEVANTAMENTOS

De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública

10,0

24

DIVERSOS

Cancelamentos de notas.

1,0

Fotografia legendada e autenticada (18x24), por unidade.

3,0

Demais cópias, por unidade

1,0

E

Através da Academia de Polícia Civil

UFR

25

INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

De nível superior

10,0

De nível médio.

5,0

26

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO ( INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO):

Sem uso de munição – por hora/aula

2,0

Com uso de munição – por hora/aula.

4,0

F

ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

UFR

27

ALVARÁ

Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista.

40,0

Para funcionamento de escritório de despachante

20,0

Para credenciamento de instrutor autônomo..

10,0

28

LICENÇA

De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz. (Redação dada pela LEI 9.820/94)

3,0

5.0

Para tráfego de veículo, sem placa, por 30 (trinta) dias.

Licença para tráfego de veículos (Redação dada pela LEI 9.820/94)

3,0

10.0

Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomada ou credenciada junto a Representação Diplomática, por 6 (Seis) meses. (Redação dada pela LEI 9.820/94)

5,0

5.0

29

REGISTRO

Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados(Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

3,0

3.0

3.0

Solicitação de cópia de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado(Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

2,0

5.0

5.0

Autenticação de cópia de documentos (art. 173, parágrafo 3º RCNT). (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

1,0

5.0

5.0

Registro anual de “trailler” (Redação suprimida pela LEI 9.820/94)

10,0

Registro anual de mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (um mil) kg

5,0

Registro anual de reboque, com capacidade acima de 1000 (um mil) kg.

8,0

Expedição de cópia de prontuário de veículos ou

CNH (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

5.0

5.0

Auto de vistoria em veículo) (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

10.0

10.0

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou, ainda, sem comprovante de pagamento do ICMS (Redação dada pela LEI 9.820/94)

(*)

(*) taxa única de 60 (sessenta) UFR/SC para veículo usado do ano, reduzido este valor em 10 (dez) UFR/SC a cada ano de uso, até o mínimo de 10 (dez) UFR/SC

Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

10.0

10.0

Expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos (Redação dada pela LEI 9.820/94)

10.0

Troca de placas (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

20.0

20.0

Placa de experiência anual (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

50.0

50.0

Lacrar placas em veículos (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

5,0

5.0

Licenciamento anual (Redação dada pela LEI 9.820/94)

5.0

Decalque de chassi (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)

5.0

5.0

30

CERTIFICADOS (Redação dada pela LEI 10.058/95)

Expedição de Certificado de Instrutor de Auto Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos

10.0

Idem, 2ª via

10.0

31

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (Redação dada pela LEI 10.058/95)

Expedição da primeira habilitação

15.0

Expedição da 2ª via Carteira Nacional de Habilitação

15.0

Revalidação

10.0

Expedição de nova CNH, com mudança de categoria

10.0

Exame Psicotécnico

5.0

Prova de legislação e direção veicular, por reavaliação

5.0

(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992, alterada pelas LEIS 9.820, de 1994; 10.058, de 1995)

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLÍCA

1

ATRAVES DE QUALQUER ORGÃO SUBORDINADO

UFIR

11

DIVERSOS

111

ATESTADOS

11101

De antecedentes

4

11102

Auto de Vistoria Policial

4

11103

Outros

4

11104

Certidão com qualquer quantidade de linhas

4

11105

Certidão de autenticação em livros ou folhas de registro de atividades sujeitas à fiscalização da Autoridade Policia

4

11106

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1

11107

Estada de veículo em pátio de qualquer órgão - por dia

3

112

GUINCHAMENTO DE VEÍCULO

11201

Guinchamento de veículo p/km ou fração

3

113

PRIMEIRA VIA

11301

De Cédula de identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos

4

11302

De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC

4

11302

De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência (Redação dada pela LEI 11.311/99)

4

114

SEGUNDA VIA

11401

De Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65

5

11401

De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência

4

11402

De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC

4

2

ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL E DO INTERIOR

UFIR

21

REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES

211

ALVARA ANUAL

21101

Comércio de munições. armas de fogo, fogos de artificio, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito, inclusive ambulantes

20

21102

Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produto corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito

20

21103

Comércio a varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.

10

21104

Comércio de armas de fogo e munições

10

21105

Depósito de explosivos e inflamáveis

20

21106

Depósito de combustíveis par bomba

10

21107

Mostruário de armas e munições

10

21108

Colecionador de armas

10

21109

Oficina de reparos e conserto de armas de fogo de uso permitido

10

21110

Clubes de tiro, real ou assemelhado ( estande de tiro)

10

21111

Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis por via rodoviária, por unidade móvel

20

21112

Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos

20

212

LICENÇA MENSAL

21201

Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do país e para compra de armas de fogo, por lote de 20 armas

4

213

LICENÇA DIÁRIA

21301

Compra de munições

4

21302

Queima de fogos de artifício

10

21303

Durante período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de10 dias, contados da data de expedição

4

214

LICENÇA OU REVALIDAÇÃO

214

CONCESSÃO DE LICENÇA OU REVALIDAÇÃO PARA PORTE DE ARMA (Redação dada pela LEI 11.617/00)

21400

Arma de caça

30

21401

Arma de defesa pessoal, inclusive vigilante, vigia ou guarda

30

21401

Exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas

75

21402

Arma de caça

30

21402

Exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, Exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou Aposentadas

75

21403

Expedição da licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, Mesmo licenciadas ou aposentadas

30

215

REGISTROS

21501

Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto, inclusive arma de coleção

20

21502

Exercício da profissão de “BLASTER”

10

216

DIVERSOS

21601

Transferência de arma e/ou munição pessoa a pessoa por arma, incluído o registro

20

21602

Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT

5

22

REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES

221

ALVARÁ ANUAL

22101

Estande de tiro ao alvo com caráter recreativo por arma

10

22102

Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, damas ou aparelhos musicais não especificados

25

22103

Sociedades culturais, musicais, literárias e congêneres

25

22104

Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes - por cancha

10

22105

Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações por mesa

10

22106

Botequins, armazéns com venda de bebidas alcóolicas ou semelhantes

25

22107

Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres

25

22108

Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos

25

22109

Drive in e “Traillers” ou congeners

25

22110

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

25

22111

Ringues de patinação e semelhantes

25

22112

“Campings

25

22113

Hipódromos, hípicas e similares

25

22114

Restaurantes e churrascarias

25

22115

Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra, entre indivíduos ou grupo “PAINTBAL” ou similares

100

22116

Hotéis, pensões e similares:

Até 40 (quarenta) cômodos

50

Acima de 40 (quarenta) cômodos

100

22117

Motéis:

Até 40 (quarenta) cômodos

100

Acima de 40 (quarenta) cômodos

160

222

LICENÇA MENSAL

22201

Instalações de alto-falante fixo, para fins de publicidade

4

22202

Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres

10

22203

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade 10

22204

Discotecas e congêneres

20

22205

Boates, cabarés e similares

20

22206

Parques de diversões

30

223

LICENÇA DIÁRIA

22301

Cinemas ambulantes

4

22302

“Shows” e outras apresentações congêneres (em casas de espetáculos ou semelhantes)

4

22303

Circos e congêneres

4

22304

Apresentações teatrais

4

22305

Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

4

22306

Quermesses e similares

4

22307

Serviços de bar em festividades públicas

4

22308

Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingressos

10

22309

Bailes públicos ou similares

10

22310

“Shows” e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)

20

224

LICENÇA ESPECIAL

22401

Quando o interessado solicitar alteração do horário previsto no Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição

4

22402

Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição

4

22403

Registro de pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira

4

22404

Registro de transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero

4

22405

Registro de prorrogação do horário base de fechamento estipulado no Alvará, por hora excedente e para o exercício em curso

4

2406

Alvará com caráter experimental, válido por 90 dias

4

3

ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA

UFIR

31

DIVERSOS

311

EXAMES

31101

De dosagem alcoólica, cópia autenticada

10

31102

Toxicológicos, cópia autenticada

20

31103

Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cópia autenticada

20

312

LEVANTAMENTOS

31201

De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública

20

313

OUTROS

31301

Cancelamento de notas

4

31302

Fotografia legendada e autenticada (18 x 24) - por unidade

4

ATRAVES DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

UFIR

41

INSCRIÇÕES

411

EM CONCURSO PUBLICO

41101

De nível médio

10

41102

De nível superior (Redação dos itens 411, 41101 e 41102 revogada pela LEI 11.751/01)

20

412

EM CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS), ABERTOS AO PÚBLICO

41201

Cursos diversos

4

5

ATRAVES DA DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO

UFIR

51

DIVERSOS

511

AVARÁ

51101

Para credenciamento de instrutor autônomo, anual

20

51102

Para funcionamento de escritório de despachante

30

51103

Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista, anual

50

512

LICENÇAS

51201

De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 30 dias, por aprendiz

10

51202

Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto a representações Diplomáticas, por 30 dias

10

51203

Para tráfego de veículo por 30 dias

20

513

REGISTRO

51301

Autenticação de cópia de documentos (art. 173, § 1º do RCNT)

10

51302

Expedição de cópia de prontuário de veículo

10

51303

Auto de vistoria em veículo

20

514

EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO NO PRIMEIRO LICENCIAMENTO OU PARA MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO

51401

Do ano em curso

85

51402

Do primeiro ano anterior

70

51403

Do segundo ano anterior

50

51404

Do terceiro ano anterior

40

51405

Do quarto ano anterior

30

51406

Do quinto e demais anos anteriores

20

51407

Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV

20

51408

Expedição da segunda via do certificado de registro de veículo

25

51409

Placa de experiência anual / Troca de placas por solicitação do proprietário

30

51410

Licenciamento anual em veículos

10

51411

Decalque de chassi

10

51412

Relacrar placas

10

51413

Expedição de Certificado de Diretor-Geral, Diretor de Ensino ou Instrutor Autônomo (primeira e segunda vias)

15

51414

Expedição de credencial de despachante e preposto

15

51415

Consulta a sistema cadastral, nos casos de deferimento de codificação alfanumérica especial (escolha de placas), no cadastramento ou recadastramento de veículo

120

515

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

51501

Registro de prontuário de CNH expedida por outro Estado

10

51502

Exame Psicotécnico

10

51503

Expedição de cópia de prontuário de CNH

10

51504

Solicitação de cópia de prontuário de CNH expedida por outro Estado

10

51505

Expedição de nova CNH

20

51506

Revalidação

20

51507

Prova de legislação e direção veicular

10

51508

Expedição da primeira habilitação

20

51509

Expedição de segunda via

20

516

CADASTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

51601

Expedição de relatório sobre cadastramento de veículo automotor

100

(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996)

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

R$

1.1

EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1.1.1

Certidão de antecedentes

4,00

1.1.2

Auto de vistoria policial

4,00

1.1.3

Atestados

4,00

1.1.4

Certidão

4,00

(ADI 2010.070164-6 (decisão procedente nos itens 1.1.1, 1.1.3 e 1.1.4 da tabela III)

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de até 10 unidades

4,00

1.1.6

Fotocópia de documento, em quantidade superior a 20 folhas, para cada lote de até 20 unidades

4,00

2

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; corrosivos e agressivos químicos; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

43,00

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

11,00

2.1.1.3

Comércio a varejo de produtos controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP; querosene; inflamáveis; gás natural

11,00

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; combustíveis; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

64,00

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene; corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

21,00

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

64,00

2.1.1.7

Mostruário de armas e munições

11,00

2.1.1.8

Colecionador de armas

21,00

2.1.1.9

Oficina de reparo de arma de fogo

43,00

2.1.1.10

Clubes de tiro e/ou estandes de tiro

32,00

2.1.1.11

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

43,00

2.1.2

ALVARÁ ESPECIAL - GUIA DE TRÂNSITO:

2.1.2.1

Para trânsito de armas registradas de propriedade civil

21,00

2.1.3

ALVARÁ DIÁRIO PARA:

2.1.3.1

Compra de munições

4,00

2.1.3.2

Queima de fogos de artifício e de estampido

43,00

2.1.4

FORNECIMENTO OU REVALIDAÇAO DE PORTE DE ARMA:

2.1.4.1

Exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas

80,00

2.1.4.2

Exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas

80,00

2.1.4.3

Expedição de licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas

32,00

2.1.5

REGISTRO DE:

2.1.5.1

Arma

43,00

2.1.5.2

Arma, quando expedido em segunda via

11,00

2.1.5.3

Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico

21,00

2.1.6

DIVERSOS:

2.1.6.1

Transferência de registro de arma de fogo

43,00

2.1.6.2

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

32,00

2.1.6.3

Emissão de cédula de registro de empresa de segurança privada em decorrência da alteração da razão social

21,00

2.1.6.4

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

11,00

2.1.6.5

Certidão negativa de porte e registro

11,00

2.1.6.6

Vistoria policial

4,00

2.2

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo de caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma

11,00

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

27,00

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

27,00

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham canchas de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

11,00

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pembolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

11,00

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes, Drive-in, Trailler e/ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas

27,00

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público

27,00

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

27,00

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares

27,00

2.2.1.10

Campings

27,00

2.2.1.12

Estabelecimentos que mantenham jogo de simulação de guerra PAINTBAL ou similares

106,00

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares com:

a) até 40 (quarenta) cômodos

53,00

b) acima de 40 (quarenta) cômodos

106,00

2.2.1.14

Motéis

a) até 40 (quarenta) cômodos

106,00

b) acima de 40 (quarenta) cômodos

170,00

2.2.1.15

Bingos permanentes ou tradicionais autorizados por lei

319,00

2.2.1.16

Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica

106,00

2.2.1.17

Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica

43,00

2.2.1.18

Estádios de futebol

160,00

2.2.1.19

Instalações de discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares, incluído o serviço de bar

64,00

2.2.2

ALVARA MENSAL PARA:

2.2.2.1

Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas

11,00

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

11,00

2.2.2.3

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares

21,00

2.2.3

ALVARA DIÁRIO PARA:

2.2.3.1

Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade

4,00

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

4,00

2.2.3.3

Circos e congêneres

11,00

2.2.3.4

Quermesses e similares

4,00

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas

4,00

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

11,00

2.2.3.7

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

15,00

2.2.4

DIVERSOS

2.2.4.1

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

128,00

2.3

REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTEFICA

2.3.1

CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO

2.3.1.1

Pericial de dosagem alcoólica

11,00

2.3.1.2

Pericial toxicológico

21,00

2.3.1.3

Pericial de documentos copia e de outros exames periciais similares

21,00

2.3.1.4

De exame cadavérico

11,00

2.3.1.5

De corpo de delito

11,00

2.3.2.6

De outros exames periciais

11,00

2.3.2

CÓPIA AUTENTICADA DE LEVANTAMENTO DE LOCAL:

2.3.2.1

De danos, de acidentes e vistorias

21,00

2.3.3

EXPEDIÇÃO DE:

2.3.3.1

Segunda via da cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

4,00

2.4

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

2.4.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

2.4.1.1

Credenciamento de instrutor autônomo

21,00

2.4.1.2

Funcionamento de escritório de despachante

53,00

2.4.1.3

Funcionamento de Centro de Formação de Condutores

53,00

2.4.1.4

Funcionamento de fábrica de placas

53,00

2.4.2

VEÍCULOS

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via

53,00

2.4.2.2

Transferência de veículo

53,00

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª avia

128,00

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

53,00

2.4.2.5

Vistoria em veículo, no órgão de trânsito

21,00

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

43,00

2.4.2.7

Vistoria lacrada

43,00

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via

13,00

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª avia

13,00

2.4.2.10

Documento Provisório de Porte Obrigatório – DPPO

21,00

2.4.2.11

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, cópia autenticada

4,00

2.4.2.12

Reserva de placas com inscrição alfanumérica especial

128,00

2.4.2.13

Placas de experiência e renovação anual

53,00

2.4.3

AUTORIZAÇÃO PARA:

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

21,00

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

21,00

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

21,00

2.4.3.4

Táxi substituto

21,00

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

21,00

2.4.4

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH

2.4.4.1

Exame de legislação

21,00

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, válida por 60 dias

21,00

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV –, válido enquanto durar o aprendizado (Redação dada pela LEI 12.902/04)

21,00

2.4.4.3

Exame de direção veicular

1,00

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

21,00

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH

21,00

2.4.4.6

Emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH

32,00

2.4.4.7

Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação – CNH

21,00

2.4.4.8

Autorização para estrangeiro dirigir

21,00

2.4.5

DIVERSOS

2.4.5.1

Estadia de veiculo em órgãos do DETRAN por até 30 dias, taxa diária

4,00

2.4.5.2

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN por período superior a 30 dias taxa mensal ou fração

21,00

2.4.5.3

Guinchamento de veículo, por quilômetro

4,00

(Redação dada pela LEI 16.063, de 2001) ADI 2002.009850-2 (decisão procedente para as taxas indicadas nos itens 1.1.1, 1.1.3 e 1.1.4 da tabela III previstas na Lei 12.063/01)

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

R$

1

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

1.1

EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

1.1.1

Certidão de antecedentes

5,00

1.1.2

Auto de vistoria policial

5,00

1.1.3

Atestados

5,00

1.1.4

Certidão

5,00

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

5,00

2

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1

REFERENTES Á FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1

Alvará Anual para:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

56,00

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

14,00

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liqüefeito de petróleo - GLP; querosene; inflamáveis; gás natural

14,00

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

84,00

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

28,00

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

84,00

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

56,00

2.1.2

Alvará Diário para:

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

56,00

2.1.3

Registro de Arma de Fogo:

2.1.3.1

Arma, quando expedido em segunda via

14,00

2.1.3.2

Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico

25,00

2.1.4

Diversos:

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

43,00

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

14,00

2.1.4.3

Vistoria Policial

5,00

2.2

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1

Alvará Anual para:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo de caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma

14,00

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

36,00

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

36,00

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

14,00

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

14,00

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes, drive-in, trailler e/ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas

36,00

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, aberto ao público

36,00

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

36,00

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

36,00

2.2.1.10

Campings

36,00

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas ou similares

36,00

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra PAINTBAL ou similares, inclusive cartódromos

138,0

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares com:

a) até 40 (quarenta) cômodos

68,00

b) acima de 40 (quarenta) cômodos

137,00

2.2.1.14

Motéis:

a) até 40 (quarenta) cômodos

137,00

b) acima de 40 (quarenta) cômodos

221,00

2.2.1.15

Bingos permanentes ou tradicionais autorizados por lei

414,00

2.2.1.16

Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica

137,00

2.2.1.17

Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica

55,00

2.2.1.18

Estádios de futebol

208,00

2.2.1.19

Instalações de discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares, incluído o serviço de bar

83,00

2.2.2

Licença Mensal para:

2.2.2.1

Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

14,00

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

14,00

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

20,00

2.2.2.4

Máquina de vídeo loteria - por máquina ou cadeira

150,00

2.2.2.5

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares

28,00

2.2.3

Licença Diária para:

2.2.3.1

Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade

5,00

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

5,00

2.2.3.3

Circos e congêneres

14,00

2.2.3.4

Quermesses e similares

5,00

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas, por barraca

5,00

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

14,00

2.2.4

Diversos

2.2.4.1

Vistoria policial (valor a ser adicionado as demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)

5,00

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

166,00

2.3

REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

2.3.1

Cópia autenticada de Laudo Pericial

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

25,00

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

25,00

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

25,00

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

25,00

2.3.2

Expedição de:

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

11,00

2.3.2.2

Segunda via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

18,00

2.3.2.3

Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega

5,00

2.4

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

2.4.1

Alvará Anual para:

2.4.1.1

Instrutor autônomo

71,00

2.4.1.2

Pessoa Física

71,00

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

71,00

2.4.2

Veículos

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via

71,00

2.4.2.2

Transferência de veículo

71,00

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via

171,00

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

71,00

2.4.2.5

Vistoria em veículo, no órgão de trânsito

28,00

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

58,00

2.4.2.7

Vistoria lacrada

58,00

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via

41,00

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª via

53,00

2.4.2.10

Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA

6,00

2.4.2.11

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)

171,00

2.4.2.12

Placas de experiência e renovação anual

300,00

2.4.3

Autorização para:

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

28,00

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

28,00

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

28,00

2.4.3.4

Táxi substituto

28,00

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

28,00

2.4.3.6

Lacrar placa em outro município

28,00

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação - CNH

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

28,00

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)

28,00

2.4.4.3

Exame Prático de Legislação de Trânsito

28,00

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

41,00

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

41,00

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

53,00

2.4.4.7

Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH

28,00

2.4.4.8

Autorização para estrangeiro dirigir

41,00

2.4.5

Diversos

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

5,00

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

5,00

2.4.5.3

Expedição de certidão DETRAN

11,00

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos – Veículos

Exceto na 2ª Via

22,00

2.4.5.5

Vistoria para instalação ou mudança de endereço de credenciados

71,00

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

150,00

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

1.500,00

2.4.5.8

Credenciamento de pessoa física

41,00

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

200,00

2.4.5.10

Homologação dos cursos de Formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso

60,00

2.4.5.11

Credenciamento de Posto de Lacração e filiais

150,00

(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM R$

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ORGÃO SUBORDINADO

1.1

Expedição dos seguintes documentos:

1.1.1

Certidão de antecedentes

5,50

1.1.2

Auto de vistoria policial

5,50

1.1.3

Atestados

5,50

1.1.4

Certidão

5,50

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

5,50

2

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

62,00

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

15,50

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

15,50

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, GLP, querosene, corrosivos e agressivos químicos, inflamáveis, gás natural, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

93,00

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício, combustíveis, GLP, gás natural, querosene, corrosivos, agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

31,00

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

93,00

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

62,00

2.1.2

ALVARÁ DIÁRIO PARA:

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

62,00

2.1.3

REGISTRO DE ARMA DE FOGO

2.1.3.1

Arma, quando expedido em segunda via

15,50

2.1.3.2

Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico

27,50

2.1.4

DIVERSOS:

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

47,50

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

15,50

2.1.4.3

Vistoria Policial

5,50

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma

15,50

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

40,00

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

40,00

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

15,50

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

15,50

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes, drive-in, trailler e/ou congêneres com vendas de bebidas alcoólicas

40,00

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público

40,00

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

40,00

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

40,00

2.2.1.10

Campings

40,00

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

40,00

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

153,50

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares com:

Até 40 (quarenta) cômodos

75,50

Acima de 40 (quarenta) cômodos

152,00

2.2.1.14

Motéis:

Até 40 (quarenta) cômodos

152,00

Acima de 40 (quarenta) cômodos

245,50

2.2.1.15

Bingos permanentes ou tradicionais, autorizados por lei

460,00

2.2.1.16

Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica

152,00

2.2.1.17

Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica

61,00

2.2.1.18

Estádios de futebol

231,00

2.2.1.19

Instalações de discotecas, boates, salões de baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar

92,00

2.2.2

LICENÇA MENSAL PARA:

2.2.2.1

Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

15,50

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

15,50

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

22,00

2.2.2.4

Máquina de vídeo-loteria, por máquina ou cadeira

166,50

2.2.2.5

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares

31,00

2.2.3

LICENÇA DIÁRIA PARA:

2.2.3.1

Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade

5,50

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

5,50

2.2.3.3

Circos e congêneres

15,50

2.2.3.4

Quermesses e similares

5,50

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas, por barraca

5,50

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

15,50

2.2.4

DIVERSOS:

2.2.4.1

Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)

5,50

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

184,00

2.3

REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

2.3.1

CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO PERICIAL

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

27,50

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

27,50

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

27,50

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

27,50

2.3.2

EXPEDIÇÃO DE:

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

12,00

2.3.2.2

Segunda via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

20,00

2.3.2.3

Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega

5,50

2.4

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

2.4.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

2.4.1.1

Instrutor autônomo

78,50

2.4.1.2

Pessoa física

78,50

2.4.1.3

Pessoa jurídica e profissional liberal

78,50

2.4.2

VEÍCULOS (Redação dada pelas LEIS 14.385/08; 14.499/08)

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via

78,50

71,00

78,50

2.4.2.2

Transferência de veículo

78,50

71,00

78,50

98,34

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via

190,00

171,00

190,00

238,18

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

78,50

71,00

78,50

98,34

2.4.2.5

Vistoria em veículo, no órgão de trânsito

31,00

28,00

31,00

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

64,50

58,00

64,50

80,86

2.4.2.7

Vistoria lacrada

64,50

58,00

64,50

80,86

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via (Redação dada pela LEI 14.385/08)

45,50

41,00

45,50

2.4.2.8A

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias

51,00

55,50

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª via

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional (Redação dada pela LEI 14.385/08)

59,00

53,00

57,50

2.4.2.10

Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual – CLA

6,50

6,00

6,50

2.4.2.11

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

190,00

171,00

190,00

238,18

2.4.2.12

Placas de experiência e renovação anual

333,50

300,00

333,50

2.4.3

AUTORIZAÇÃO PARA:

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

31,00

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

31,00

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

31,00

2.4.3.4

Táxi substituto

31,00

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

31,00

2.4.3.6

Lacrar placa em outro município

31,00

2.4.4

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

31,00

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)

31,00

2.4.4.3

Exame Prático de Legislação de Trânsito

31,00

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

45,50

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

45,50

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

58,50

2.4.4.7

Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação – CNH

31,00

2.4.4.8

Autorização para estrangeiro dirigir

45,50

2.4.5

DIVERSOS

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

5,50

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

5,50

2.4.5.3

Expedição de certidão pelo DETRAN

12,00

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos de veículos, exceto na 2ª via

24,00

2.4.5.5

Vistoria para instalação ou mudança de endereço de credenciados

78,50

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção para todas as formas de credenciamento

166,50

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

1.668,00

2.4.5.8

Credenciamento de pessoa física

45,50

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

222,50

279,01

2.4.5.10

Homologação dos cursos de formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso

66,50

2.4.5.11

Credenciamento de Postos de Lacração e filiais

166,50

(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007 alterada pelas LEIS 14.385, de 2008; 14.499, de 2008)

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

1.1

Expedição dos seguintes documentos:

1.1.1

Certidão de antecedentes (Redação revogada pela Lei 17.430/17)

(ADI TJSC 2010.070164-6, a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)

6,10

1.1.2

Auto de vistoria policial

6,10

1.1.3

Atestados (Redação revogada pela Lei 17.430/17)

(ADI TJSC 2010.070164-6, a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)

6,10

1.1.4

Certidão (Redação revogada pela Lei 17.430/17)

(ADI TJSC 2010.070164-6, a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)

6,10

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

6,10

1.2 Envio da Carteira de Identidade por via postal, quando solicitado - por documento (Redação incluída pela Lei 17.430/17) 16,00

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1

Alvará Anual para:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

68,90

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

17,20

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

17,20

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

103,40

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

34,40

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

103,40

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

68,90

2.1.2

Alvará Diário para:

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

68,90

2.1.3

Registro de Arma de Fogo:

2.1.3.1

Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico

30,50

2.1.4

Diversos:

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

52,80

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

17,20

2.1.4.3

Vistoria Policial

6,10

 

2.1.4.3

 

Vistoria policial - fiscalização de produtos controlados (Redação dada pela Lei 17.430/17)

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

 

 

25,00

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída 50,00
estabelecimento com mais de 750 m² de área construída 75,00

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1

Alvará Anual para:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma

17,20

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

44,40

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

44,40

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

17,20

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

17,20

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não

44,40

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.

44,40

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

44,40

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

44,40

2.2.1.10

Campings

44,40

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

44,40

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

170,60

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares:

2.2.1.13.1

até 40 (quarenta) cômodos

83,90

2.2.1.13.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

169,00

2.2.1.14

Motéis:

2.2.1.14.1

até 40 (quarenta) cômodos

169,00

2.2.1.14.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

273,00

2.2.1.15

Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

169,00

2.2.1.16

Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

67,80

2.2.1.17

Estádios de futebol

256,80

2.2.1.18

Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar

102,30

2.2.2

Licença Mensal para:

2.2.2.1

Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

17,20

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

17,20

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

24,40

2.2.2.4

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares

34,40

2.2.3

Licença Diária para:

2.2.3.1

Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

6,10

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

6,10

2.2.3.3

Circos e congêneres

17,20

2.2.3.4

Quermesses e similares

6,10

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca

6,10

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

17,20

2.2.4

Diversos:

 
2.2.4.1 Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)

6,10

 

2.2.4.1

 

Vistoria policial - fiscalização de jogos e diversões públicas (Redação dada pela Lei 17.430/17)

estabelecimento de até 100 m² de área construída

 

25,00

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída 50,00
estabelecimento com mais de 750 m² de área construída 75,00

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

204,60

2.3.

REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

2.3.1

Cópia Autenticada de Laudo Pericial:

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

30,50

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

30,50

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

30,50

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

30,50

2.3.1.5

Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular (Redação incluída pela Lei 17.430/17)

89,96

2.3.2

Expedição de:

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

13,30

2.3.2.2

Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

22,20

2.3.2.3 Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega 6,10

2.3.2.3

Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade (Redação dada pela Lei 17.430/17)

15,61

2.4.

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO (Redação dada pela LEI 15.711/11)

2.4.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

2.4.1.1

Instrutor autônomo

87,20

98,34

2.4.1.2

Pessoa Física

87,20

98,34

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

87,20

98,34

2.4.2

VEÍCULOS:

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via

Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento (Redação dada pela LEI 15.711/11)

87,20

98,34

2.4.2.2

Transferência de veículo

87,20

98,34

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via

211,20

238,18

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

87,20

98,34

2.4.2.5

Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito

(ADI TJSC 2013.029174-2, declara a inconstitucionalidade da expressão “ou validação”. Vício material da expressão “validação”. Afronta ao art. 125, II da Constituição Federal – a taxa não será exigida para ato de validação de vistoria, no órgão de trânsito.)

34,40

38,79

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

71,70

80,86

2.4.2.7

Vistoria lacrada

71,70

80,86

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via

Certificado de Licenciamento Anual – CLA (Redação dada pela LEI 15.711/11)

50,60

57,06

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA) (Redação dada pela Lei 17.430/17)

114,40

2.4.2.8 A

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias (Redação suprimida pela LEI 15.711/11)

61,70

2.4.2.9 Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional (Redação dada pela LEI 15.711/11)

63,90

72,06

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional (Redação dada pela Lei 17.430/17)

144,47

2.4.2.10

Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA

7,20

2.4.2.11

2.4.2.10

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

211,20

238,18

2.4.2.12

2.4.2.11

Placas de experiência e renovação anual

Registro de Placas de experiência ou renovação mensal (Redação dada pela LEI 15.711/11)

370,80

418,17

2.4.2.12 Transferência eletrônica por meio do Certificado de Registro de Veículo - Eletrônico (CRV-e), do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins de veículos (Redação dada pela Lei 18.044, de 2020) 35,00
2.4.2.13 Cancelamento de gravame (Redação dada pela Lei 18.044, de 2020) 355,19

2.4.3

Autorização para: (Redação dada pela LEI 15.711/11)

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

34,40

38,79

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

34,40

38,79

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

34,40

38,79

2.4.3.4

Táxi substituto

34,40

38,79

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

34,40

38,79

2.4.3.6

Lacrar placa em outro município

Lacrar placa (Redação dada pela LEI 15.711/11)

34,40

38,79

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação - CNH:

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

34,40

38,79

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)

34,40

38,79

2.4.4.3

Exame Prático de Direção Veicular

34,40

38,79

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

50,60

57,06

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

50,60

57,06

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

65,00

73,30

2.4.4.7

Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação – CNH(Redação suprimida pela LEI 15.711/11)

34,40

2.4.4.8

Autorização para estrangeiro dirigir

Emissão de Permissão Internacional para Dirigir (Redação dada pela LEI 15.711/11)

50,60

57,06

2.4.5

Diversos:

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

6,10

6,88

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

6,10

6,88

2.4.5.3

Expedição de certidão DETRAN

Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4) (Redação dada pela LEI 15.711/11)

(ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 19/05/2022.)

13,30

15,00

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos - Veículos - Exceto na 2ª via

Consulta em prontuários e busca em arquivos (Redação dada pela LEI 15.711/11)

(ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 19/05/2022.)

26,60

30,00

2.4.5.5

Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados

87,20

98,34

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

185,10

208,75

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

1.854,80

2.091,75

2.4.5.8

Credenciamento de pessoa física

Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física (Redação dada pela LEI 15.711/11)

50,60

57,06

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

247,40

279,01

2.4.5.10

Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)

73,90

83,34

2.4.5.11

Credenciamento de Postos de Lacração e filiais

185,10

(Redação dada pelas LEIS 14.957, de 2009; 15.711, de 2011) (Vide LEI 16.296, de 2013)

TABELA IV

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

(Redação incluída pela LEI 10.298, de 1996)

UFIR

1

Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

20

2

Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

10

3

Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare

10

4

Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare

25

5

Inscrição para produção de batata-semente, por hectare

25

6

Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare

55

7

Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare

15

8

Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare

3

9

Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare

2

10

Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas

3

11

Fornecimento de cópias de microfilmes

5

12

Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel

50

Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996) (Vide art. 2º da LEI 13.194, de 2004; LEI 15.711, de 2011; 16.296, de 2013)

TABELA IV

TABELA V

(Renumerada pela LEI 10.298, de 1996)

ATOS DA POLICIA MILITAR

1

Estada de motocicletas e similares em pátio da OPM

8,0 UFR até 5 dias, mais 4,0 UFR por dia que exceder

2

Estada de automóveis e caminhonetes em pátio da OPM

12,0 UFR até 5 dias, mais 6,0 UFR por dia que exceder

3

Estada de ônibus e caminhões em Pátio da OPM

16,0 UFR até 5 dias, mais 8,0 UFR por dia que exceder

4

Guinchamento ou remoção de motocicletas e similares

8,0 UFR até 5 km, mais 1,0 UFR por Km que exceder

5

Guinchamento ou remoção de automóveis e caminhonetes

12,0 UFR até 5 km, mais 3,0 UFR por Km que exceder

6

Guinchamento ou remoção de ônibus e caminhões

16,0 UFR até 5 km, mais 4,0 UFR por Km que exceder

7

Certidões e atestados diversos

2,0 UFR por folha

8

Curso de atualização, treinamento e seminários para o público externo

120 UFR até 40 participantes e até 20 horas/aula, mais 10,00 UFR por participantes e/ou hora aula que exceder

9

Palestras para o público externo

120,0 UFR por palestra

10

Inscrição em concurso policial militar

12,0 UFR por inscrição

11

Fotografias de locais acidentes de trânsito e de ocorrências policiais militares

4,0 UFR por fotografia

12

Filmagem de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências policiais militares

8,0 UFR por fita

13

Cópias de boletins de ocorrências policiais militares

4,0 UFR por cópia de boletim

14

Estadia, posada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Policia Militar

4,0 UFR por pessoa/dia

15

Utilização de equipamentos desportivos da Policia Militar (quadras e outros)

10,0 UFR por hora

16

Fotocópia de qualquer documento

0,1 UFR por folha

17

Utilização de imóveis da Policia Militar (cantina e outros)

25,0 UFR por m2, por mês

(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

UFIR / R$

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração, contados a partir do 31º dia do recolhimento(Redação dada pela LEI 11.053/98)

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração (Redação dada pela LEI 12.064/01)

3

3

3,00

2

Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia

Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia, ou outros atendimentos (Redação dada pela LEI 12.064/01)

3

3,00

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração

3

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências por certidão, atestado ou cópia de boletim de ocorrências

3

5

Palestras, cursos de atualização, treinamento e seminários para o público externo - por palestra, curso, seminário ou treinamento

Palestras, cursos, treinamentos e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por hora (Redação dada pela LEI 12.064/01)

150

16,00

6

Inscrição em concurso policial-militar - por inscrição

15

7

Utilização de equipamentos desportivos da Polícia Militar (quadras e outros) - por hora

15

8

Fotografias ou filmagens de locais acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

10

9

Parecer Técnico - por parecer

10

10

Consultoria Técnica sobre assuntos de segurança contra incêndio - por hora ou fração

10

11

Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia

10

12

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

10

13

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

1

14

Fotocópia de qualquer documento - por folha

0,10

15

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1,00

16

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retomo às unidades policiais militares - por policial ou bombeiro-militar/hora

11,00

17

Utilização das instalações físicas dos stands de tiro da Polícia Militar - por hora

21,00

18

Estadia e adestramento de animais - por animal/dia

11,00

19

Atendimentos veterinários diversos - por atendimento

43,00

20

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

5,00

(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996; 12.064, de 2001) (Vide art. 2º da LEI 13.194, de 2004)

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

R$

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

5,00

2

Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

10,00

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

5,00

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição

5,00

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

21,00

6

Inscrição em concurso Policial-Militar - por inscrição

30,00

7

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

30,00

8

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

25,00

9

Parecer técnico - por parecer

25,00

10

Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia

25,00

11

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

30,00

12

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1,50

13

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

15,00

14

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

28,00

15

Estadia e adestramento de animais - por animal/dia

15,00

16

Atendimentos veterinários diversos - por atendimento

60,00

17

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

6,50

(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

R$

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

5,50

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da polícia militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

11,00

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração

5,50

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição

5,50

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por policial militar/hora

23,00

6

Inscrição em concurso policial militar - por inscrição

33,00

7

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da polícia militar - utilização por hora

33,00

8

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

27,50

9

Parecer técnico - por parecer

27,50

10

Cópia do boletim de ocorrência de acidente de trânsito - por cópia

27,50

11

Utilização de imóveis da polícia militar - por m²/mês

33,00

12

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1,65

13

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo quando motivada por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por policial militar/hora

16,50

14

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da polícia militar - por hora

31,00

15

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

16,50

16

Atendimentos veterinários diversos - por atendimento

66,50

17

Segunda via da cédula de identidade militar - por cédula

7,00

(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

6,10

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

12,20

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

6,10

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição

(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

6,10

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

25,50

6

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

36,70

7

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

30,50

8

Parecer técnico - por parecer

30,50

9

Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia (Redação revogada pela Lei 17.430/17)

(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

30,50

10

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

36,70

11

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

1,80

12

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

18,30

13

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

34,40

14

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

18,30

15

Atendimentos veterinários diversos - por atendimento (Redação revogada pela Lei 17.430/17)

73,90

16

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

7,70

17

Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora (Redação incluída pela Lei 17.430/17)

20,00

(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 16.296, de 2013)

Tabela V-A

Atos do Departamento Estadual de InfraEstrutura

Item

Descrição

R$

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

5,00

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias

29,00

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia

9,00

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

4.1

Comprimento 25,00 m

Largura 3,20 m

Altura 5,00 m

PBT 45 t

33,00

4.2

Comprimento > 25,00 m

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

48,00

4.3

PBT > 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

78,00

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

18,00

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

5,00

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia

5,00

7.0

Fotocópias de processos administrativos em geral - por cópia

0,10

8.0

Fotocópias autenticadas de processos administrativos em geral - por cópia

1,00

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

5,00

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

FAIXA DE TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1 (R$)

01

Até 19

24,24

02

20 a 39

26,66

03

40 a 59

29,09

04

60 a 79

31,51

05

80 a 99

33,94

06

100 a 139

36,36

07

140 a 179

38,78

08

180 a 219

41,21

09

220 a 259

43,63

10

260 a 319

46,06

11

320 a 379

48,48

12

380 a 439

50,90

13

440 a 499

53,33

14

500 a 559

55,75

15

560 a 639

58,18

16

640 a 719

60,60

17

720 a 799

63,02

18

800 a 879

65,45

19

880 a 959

67,87

20

960 a 1.039

70,30

21

1.040 a 1.119

72,72

22

1.120 a 1.199

75,14

23

1.200 a 1.279

77,57

24

1.280 a 1.359

79,99

25

1.360 a 1.439

82,42

26

1.440 a 1.519

84,84

27

1.520 a 1.599

87,26

28

1.600 a 1.679

89,69

29

1.680 a 1.759

92,11

30

1.760 a 1.839

94,54

31

1.840 a 1.919

96,96

32

1.920 a 1.999

99,38

33

2.000 a 2.079

101,81

34

2.080 a 2.159

104,23

35

2.160 a 2.239

106,66

36

2.240 a 2.319

109,08

37

2.320 a 2.399

111,50

38

2.400 a 2.479

113,93

39

2.480 a 2.559

116,35

40

2.560 a 2.639

118,78

41

2.640 a 2.719

121,20

42

2.720 a 2.799

123,62

43

2.800 a 2.879

126,05

44

2.880 a 2.959

128,47

45

2.960 a 3.039

130,90

46

3.040 a 3.119

133,32

47

3.120 a 3.199

135,74

48

3.200 a 3.279

138,17

49

3.280 a 3.359

140,59

50

3.360 a 3.439

143,02

51

3.440 a 3.519

145,44

52

3.520 a 3.599

147,86

53

3.600 a 3.679

150,29

54

3.680 a 3.759

152,71

55

3.760 a 3.839

155,14

56

3.840 a 3.919

157,56

57

3.920 a 3.999

159,98

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

386,60

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

447,48

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

386,60

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

224,01

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

223,61

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

447,16

(Redação dada pela LEI 13.662, de 2005)

Tabela V-A

Atos do Departamento Estadual de Infra-Estrutura

ITEM

DESCRIÇÃO

R$

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

5,00

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias

(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

29,00

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia

(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

9,00

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

4.1

Comprimento 25,00 m

Largura 3,20 m

Altura 5,00 m

PBT 45 t

33,00

4.2

Comprimento > 25,00 m

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

48,00

4.3

PBT > 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

78,00

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

18,00

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

5,00

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia

(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

5,00

7.0

Fotocópias de processos administrativos em geral - por cópia

0,10

8.0

Fotocópias autenticadas de processos administrativos em geral - por cópia

1,00

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

5,00

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

FAIXA DE TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1 (R$)

01

Até 19

24,24

02

20 a 39

26,66

03

40 a 59

29,09

04

60 a 79

31,51

05

80 a 99

33,94

06

100 a 139

36,36

07

140 a 179

38,78

08

180 a 219

41,21

09

220 a 259

43,63

10

260 a 319

46,06

11

320 a 379

48,48

12

380 a 439

50,90

13

440 a 499

53,33

14

500 a 559

55,75

15

560 a 639

58,18

16

640 a 719

60,60

17

720 a 799

63,02

18

800 a 879

65,45

19

880 a 959

67,87

20

960 a 1.039

70,30

21

1.040 a 1.119

72,72

22

1.120 a 1.199

75,14

23

1.200 a 1.279

77,57

24

1.280 a 1.359

79,99

25

1.360 a 1.439

82,42

26

1.440 a 1.519

84,84

27

1.520 a 1.599

87,26

28

1.600 a 1.679

89,69

29

1.680 a 1.759

92,11

30

1.760 a 1.839

94,54

31

1.840 a 1.919

96,96

32

1.920 a 1.999

99,38

33

2.000 a 2.079

101,81

34

2.080 a 2.159

104,23

35

2.160 a 2.239

106,66

36

2.240 a 2.319

109,08

37

2.320 a 2.399

111,50

38

2.400 a 2.479

113,93

39

2.480 a 2.559

116,35

40

2.560 a 2.639

118,78

41

2.640 a 2.719

121,20

42

2.720 a 2.799

123,62

43

2.800 a 2.879

126,05

44

2.880 a 2.959

128,47

45

2.960 a 3.039

130,90

46

3.040 a 3.119

133,32

47

3.120 a 3.199

135,74

48

3.200 a 3.279

138,17

49

3.280 a 3.359

140,59

50

3.360 a 3.439

143,02

51

3.440 a 3.519

145,44

52

3.520 a 3.599

147,86

53

3.600 a 3.679

150,29

54

3.680 a 3.759

152,71

55

3.760 a 3.839

155,14

56

3.840 a 3.919

157,56

57

3.920 a 3.999

159,98

ITEM

DESCRIÇÃO

R$

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

386,60

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

447,48

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

386,60

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

224,01

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

223,61

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

447,16

12.0

Ensaios laboratoriais e serviços de geotecnia

12.1

Ensaio em solos

12.1.1

Teor de umidade - por amostra

20,00

12.1.2

Limite de liquidez - por amostra

50,00

12.1.3

Limite de plasticidade - por amostra

50,00

12.1.4

Massa específica real do grão - por amostra

70,00

12.1.5

Análise granulométrica simples - por amostra

50,00

12.1.6

Análise granulométrica com sedimentação - por amostra

250,00

12.1.7

Material pulverulento - por amostra

100,00

12.1.8

Proctor normal com reuso do material - por amostra

50,00

12.1.9

Proctor intermediário com reuso do material - por amostra

75,00

12.1.10

Proctor modificado com reuso do material - por amostra

100,00

12.1.11

Proctor normal sem reuso do material - por amostra

50,00

12.1.12

Proctor intermediário sem reuso do material - por amostra

75,00

12.1.13

Proctor modificado sem reuso do material - por amostra

100,00

12.1.14

Compactação e isc com 05 pontos - por amostra

300,00

12.1.15

Índice de suporte Califórnia - cbr por ponto

50,00

12.1.16

Densidade in situ - por ponto

100,00

12.1.17

Equivalente de areia - por amostra

100,00

12.1.18

Calibragem de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra

50,00

12.1.19

Coleta de amostra do subleito (saco 60 kg), sem transporte - por amostra

100,00

12.1.20

Impurezas orgânicas em areia - por amostra

100,00

12.1.21

Dosagem de solo brita - por amostra

500,00

12.2

Ensaios em agregados

12.2.1

Análise granulométrica simples - por amostra

50,00

12.2.2

Análise granulométrica lavada - por amostra

80,00

12.2.3

Massa específica real - por amostra

100,00

12.2.4

Absorção do agregado - por amostra

100,00

12.2.5

Durabilidade em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra

350,00

12.2.6

Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra

200,00

12.2.7

Adesividade ao ligante betuminoso - por amostra

150,00

12.2.8

Índice de forma (lamelaridade) - por amostra

250,00

12.2.9

Degradação do estado de Washington - por amostra

200,00

12.2.10

Teor de material pulverulento - por amostra

100,00

12.2.11

Teor de argila em torrões - por amostra

100,00

12.2.12

Britagem de material (sacos de 50 kg) - por amostra

100,00

12.2.13

Dosagem de brita graduada (55 golpes) - por unidade

1.000,00

12.2.14

Dosagem de brita graduada com máxima densificação - por unidade

3.000,00

12.2.15

Massa específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra

70,00

12.3

Ensaios sobre emulsões asfálticas

12.3.1

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

250,00

12.3.2

Sedimentação (05 dias) - por amostra

250,00

12.3.3

Peneiramento - por amostra

150,00

12.3.4

Resíduo por evaporação - por amostra

150,00

12.4

Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP)

12.4.1

Destilação da amostra - por amostra

100,00

12.4.2

Espuma a 175°C - por amostra

150,00

12.4.3

Densidade relativa a 25°C - por amostra

150,00

12.4.4

Penetração - por amostra

200,00

12.4.5

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

300,00

12.4.6

Ponto de amolecimento (anel e bola) - por amostra

300,00

12.4.7

Ponto de fulgor - por amostra

300,00

12.4.8

Ductilidade - por amostra

100,00

12.4.9

Desemulsibilidade - por amostra

100,00

12.4.10

Curva viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra

500,00

12.5

Ensaios para misturas betuminosas

12.5.1

Massa específica real do filler - por amostra

100,00

12.5.2

Granulometria do filler - por amostra

50,00

12.5.3

Estabilidade e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra

50,00

12.5.4

Densidade aparente (por corpo de prova) - por amostra

50,00

12.5.5

Extração de betume - por amostra

100,00

12.5.6

Granulometria após extração - por amostra

50,00

12.5.7

Dosagem de misturas betuminosas a frio - por unidade

1.200,00

12.5.8

Dosagem de misturas betuminosas a quente - por unidade

1.500,00

12.5.9

Dosagem de lama asfáltica - por unidade

1.200,00

12.5.10

Extração de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra

60,00

12.5.11

Resistência à tração por compressão - por amostra

150,00

12.6

Ensaios em concreto

12.6.1

Dosagem racional - por unidade

2.000,00

12.6.2

Compressão axial simples - por corpo de prova

50,00

12.6.3

Esclerometria (05 pontos) - por unidade

50,00

12.6.4

Moldagem e cura de cp concreto - por corpo de prova

100,00

12.6.5

Extração de corpo de prova sonda rotativa - por amostra

100,00

12.6.6

Resistência à tração por compressão - por amostra

20,00

12.7

Preparação de amostra para ensaios

12.7.1

Preparação para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra

100,00

12.7.2

Preparação para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra

200,00

12.7.3

Preparação para ensaio de adesividade - por amostra

50,00

12.7.4

Preparação para ensaio de índice de forma - por amostra

150,00

12.8

Outros serviços de laboratório

12.8.1

Destilação de tricloro-tileno - por litro

12,00

12.8.2

Destilação d’água - por litro

5,00

12.8.3

Aferição de viga Benkelman - por unidade

800,00

12.8.4

Medida de deflexão com viga Benkelman - por quilômetro

500,00

12.8.5

Inventário de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro

300,00

12.8.6

Aferição de anel dinamométrico - por unidade

120,00

12.9

Recursos para inspeções e levantamentos em campo

12.9.1

Engenheiro - por hora

63,58

12.9.2

Laboratorista - por hora

17,97

12.9.3

Auxiliar de laboratório - por hora

8,65

12.9.4

Topógrafo - por hora

18,28

12.9.5

Auxiliar de topografia - por hora

8,64

12.9.6

Desenhista - por hora

15,82

12.9.7

Auxiliar técnico - por hora

11,29

12.9.8

Diária nível superior - por hora

110,00

12.9.9

Diária de nível médio - por hora

100,00

12.9.10

Automóvel - unidade/mês

2.590,00

12.9.11

Veículo utilitário 4tf - unidade/mês

3.294,00

(Redação dada pela LEI 14.263, de 2007) (Vide LEI 16.296, de 2013)

TABELA IV

TABELA V

TABELA VI

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

(Renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)

GRUPO

NOME

VALOR

REF.

A

PETRÓLEO:

Indústria

10

UFR

Comércio

10

UFR

Depósito

10

UFR

GASOLINA:

Indústria

10

UFR

Comércio

10

UFR

Depósito

10

UFR

GÁZ LIQÜEFEITO:

Indústria

10

UFR

Comércio

10

UFR

Depósito

10

UFR

CELULÓIDE:

Indústria

10

UFR

Comércio

10

UFR

Depósito

BENZINA:

Indústria

10

UFR

Comércio

10

UFR

Depósito

10

UFR

FOGOS DE ARTIFÍCIO

Indústria

10

UFR

Comércio

10

UFR

Depósito

10

UFR

EXPLOSIVOS E DERIVADOS:

Indústria

10

UFR

Comércio

10

UFR

Depósito

10

UFR

ÁLCOOL:

Indústria

10

UFR

Depósito

10

UFR

AGUARDENTE

Indústria

10

UFR

Depósito

10

UFR

B

VEÍCULOS MOTORIZADOS:

Indústria

9,8

UFR

Usinas Met. e Siderúrgica

9,8

UFR

BREU:

Depósito

9,8

UFR

Comércio

9,8

UFR

VERNIZES

Comércio

9,8

UFR

Depósito

9,8

UFR

C

AÇÚCAR:

Indústria

9,6

UFR

VIDROS

Indústria

9,6

UFR

TINTAS

Indústria

9,6

UFR

FUMOS

Indústria

9,6

UFR

Comércio

9,6

UFR

Depósito

9,6

UFR

CIGARROS:

Indústria

9,6

UFR

Comércio

9,6

UFR

Depósito

9,6

UFR

BEBIDAS ALCOÓLICAS:

Indústria

9,6

UFR

Comércio

9,6

UFR

Depósito

9,6

UFR

ARMAS E MUNIÇÕES

Indústria

9,6

UFR

Comércio

9,6

UFR

Depósito

9,6

UFR

ESTALEIROS DE REPAROS OU CONSTRUÇÃO NAVAL:

Indústria

9,6

UFR

D

ÓLEO LUBRIFICANTE

Indústria

9,4

UFR

CERA

Indústria

9,4

UFR

INSETICIDAS E SIMILARES:

Indústria

9,4

UFR

GRAXA

Comércio

9,4

UFR

Depósito

9,4

UFR

QUEROSENE

Comércio

9,4

UFR

Depósito

9,4

UFR

POSTOS DE GASOLINA E LUBRIFICANTES DE VEÍCULOS:

E

LACTICÍNIOS

Indústria

9,2

UFR

CONSERVAS:

Indústria

9,2

UFR

CONSERVAS DE CARNES:

Indústria

9,2

UFR

CONSERVAS DE PEIXES E DERIVADOS:

Indústria

9,2

UFR

PLÁSTICOS:

Indústria

9,2

UFR

Comércio

9,2

UFR

Depósito

9,2

UFR

BORRACHAS:

Indústria

9,2

UFR

Comércio

9,2

UFR

Depósito

9,2

UFR

OLEADOS E SIMILARES:

Indústria

Depósito

Comércio

9

UFR

F

CASAS DE DIVERSÃO

Cinemas

Serviços

9

UFR

TEATROS:

Serviços

9

UFR

BOATES:

Serviços

9

UFR

CABARÉS:

Serviços

9

UFR

DANCINGS:

Serviços

9

UFR

CLUBES:

Serviços

9

UFR

PARQUES DE DIVERSÕES E CONGÊNERES: Outros

9

UFR

CASAS DE LOTÉRIAS: Outros

9

UFR

BILHARES: Outros

9

UFR

SINUCAS: Outros

9

UFR

FUTEBOL MECANIZADO: Outros

9

UFR

APARELHOS ELETRÔNICOS: Outros

9

UFR

BOLICHES E OUTROS JOGOS PERMITIDOS: Outros

9

UFR

G

COLCHÕES E ESTOFADOS: Indústria

8,8

UFR

TAPETES: Indústria

8,8

UFR

CORTINAS: Indústria

8,8

UFR

TECIDOS: Indústria

8,8

UFR

ROUPAS: Indústria

8,8

UFR

H

BEBIDAS E REFRIGERANTES EM ÁLCOOL: Indústria

8,6

UFR

I

PRODUTOS QUÍMICOS:

Indústria

8,4

UFR

Comércio

8,4

UFR

Depósito

8,4

UFR

PRODUTOS FARMACÊUTICOS:

Indústria

8,4

UFR

Comércio

8,4

UFR

Depósito

8,4

UFR

EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS: Serviços

8,4

UFR

EMORESAS DE MUDANÇA:

Serviços

8,4

UFR

EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS: Serviços

8,4

UFR

EMPRESAS DE TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS: Serviços

8,4

UFR

EMORESAS DE TERRAPLANAGEM E SIMILARES: Serviços

8,4

UFR

J

ESTABELECIMENTOS DE HORTELARIA:

8,2

UFR

PENSÕES: Serviços

8,2

UFR

DORMITÓRIOS: Serviços

8,2

UFR

HOTÉIS: Serviços

8,2

UFR

BARES: Serviços

8,2

UFR

RESTAURANTES: Serviços

8,2

UFR

CHURRASCARIAS: Serviços

8,2

UFR

PASTELARIAS: Serviços

8,2

UFR

LANCHONETES: Serviços

8,2

UFR

SORVETERIAS: Serviços

8,2

UFR

K

COLCHÕES E ESTOFADOS:

Comércio

8

UFR

Depósito

8

UFR

ESTOPAS:

Comércio

8

UFR

Depósito

8

UFR

L

SECRETARIAS: Indústria

7,5

UFR

MARCENARIAS: Indústria

7,5

UFR

CAPINTARIAS: Indústria

7,5

UFR

NÍVEIS E MADEIRA:

Indústria

7,5

UFR

Comércio

7,5

UFR

Depósito

7,5

UFR

LAMINADOS:

Indústria

7,5

UFR

Comércio

7,5

UFR

Depósito

7,5

UFR

FÓRMICA (Móveis):

Indústria

7,5

UFR

Comércio

7,5

UFR

Depósito

7,5

UFR

MÓVEIS DE AÇO:

Indústria

7,5

UFR

Comércio

7,5

UFR

Depósito

7,5

UFR

MÓVEIS DE VIME:

Indústria

7,5

UFR

Comércio

7,5

UFR

Depósito

7,5

UFR

M

DOCES: Indústria

7

UFR

MASSA ALIMENTÍCIA: Indústria

7

UFR

BISCOITOS: Indústria

7

UFR

PADARIAS: Comércio

7

UFR

CONFEITARIA E SIMILARES: Comércio

7

UFR

MOINHOS: Indústria

7

UFR

TORREFAÇÕES: Indústria

7

UFR

MATERIAIS ELÉTRICOS: Comércio

7

UFR

N

ARTIGOS RELIGIOSOS: Comércio

6,5

UFR

MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA: Comércio

6,5

UFR

LAVANDERIAS E TINTURARIA:

6,5

UFR

O

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES: Serviços

6

UFR

SANATÓRIOS: Serviços

6

UFR

ASILOS: Serviços

6

UFR

CLÍNICAS MÉDICAS: Serviços

6

UFR

CASAS DE SAÚDE, DE RECUPERAÇÃO E REPOUSO: Serviços

6

UFR

PRONTO SOCORRO: Serviços

6

UFR

AMBULATÓRIOS: Serviços

6

UFR

GINÁSIO DE CORREÇÃO FÍSICA, MASSAGENS, GINÁSTICAS, BANHOS: De Duchas

6

UFR

BANCO DE SANGUE: Serviços

6

UFR

LABORATÓRIOS DE ANÁLISES, RADIOGRAFIAS, ELETRICIDADE MÉDICAS E CONGÊNERES: Serviços

6

UFR

P

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS: Comércio

5,5

UFR

ESTABELECIMENTOS DE CORRETAGEM: Serviços

5,5

UFR

AGÊNCIAS DE CORRETAGENS: Serviços

5,5

UFR

AGÊNCIAS PARA VENDAS DE AUTOMÓVEIS: Comércio

5,5

UFR

AGÊNCIAS DE TURISMO E PARA VENDA DE PASSAGENS TERRESTRES: Serviços

5,5

UFR

Q

ANIMAIS E AVES - MATADOUROS E ABATEDOUROS: Outros

5,5

UFR

AÇOUGUES: Comércio

5,5

UFR

ARMAZÉNS GERAIS:

5

UFR

SILOS:

5

UFR

DEPÓSITO, GUARDA-MÓVEIS E CORRELATOS: Outros

5

UFR

PAPEL:

Indústria

4,5

UFR

Comércio

4,5

UFR

R

Depósito

4,5

UFR

COURO:

Indústria de Transformação

4,5

UFR

Indústria de Beneficiamento

4,5

UFR

Comércio

4,5

UFR

Depósito

4,5

UFR

PELES:

Indústria de Beneficiamento

4,5

UFR

Indústria de Transformação

4,5

UFR

Comércio

4,5

UFR

Depósito

4,5

UFR

CALÇADOS: Indústria

4,5

UFR

BOLSAS E ARTIGOS DE COURO: Indústria

4,5

UFR

PAPELARIAS: Comércio

4,5

UFR

LIVRARIAS: Comércio

4,5

UFR

TIPOGRAFIAS E GRÁFICAS: Serviços

4,5

UFR

S

GELO:

Indústria

4

UFR

Comércio

4

UFR

CERÂMICA:

Indústria

4

UFR

Comércio

4

UFR

LADRILHOS:

Indústria

4

UFR

Comércio

4

UFR

MÁRMORES:

Indústria de Beneficiamento

4

UFR

Indústria de Transformação

4

UFR

Comércio

4

UFR

MANILHAS:

Indústria

4

UFR

Comércio

4

UFR

ARTEFATOS DE CIMENTO E SIMILARES:

Indústria

4

UFR

Comércio

4

UFR

OFICINAS MECÂNICAS E DE CONSERTOS EM GERAL: Serviços

4

UFR

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: Comércio

UFR

FERRAGENS: Comércio

4

UFR

LAMINAÇÃO: Comércio

4

UFR

ARTEFATOS DE FERRO: Comércio

4

UFR

MÁQUINAS E APARELHOS AGRÍCOLAS: Comércio

4

UFR

MÁQUINAS E APARELHOS CIRÚRGICOS: Comércio

4

UFR

MÁQUINAS E APARELHOS HOSPITALARES: Comércio

4

UFR

MÁQUINAS E APARELHOS DENTÁRIOS: Comércio

4

UFR

APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS: Comércio

4

UFR

T

Outros estabelecimentos comerciais ou industriais, não previstos nos grupos acima:

3,5

UFR

Médicos, Dentistas, Veterinários, Enfermeiros, Protéticos, Ortopedistas, Fisioterapeutas e Congêneres:

3,5

UFR

Advogados, solicitadores e provisionadores: Serviços

3,5

UFR

Agentes de propriedades industrial, despachantes, peritos e avaliadores particulares, tradutores e intérpretes e congêneres: Serviços

3,5

UFR

Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas, Projetistas, Calculistas, Desenhistas, Técnicos, Construtores, Empreiteiros, Decoradores, Psicanalistas e congêneres: Serviços

3,5

UFR

Serviços de Demolição, Conservação e Reparação de Edifícios, Estradas, Pontes e outras obras de Engenharia e suas Congêneres: Serviços

3,5

UFR

Contadores, Auditores, Economistas, Técnicos m Contabilidade, Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures, Pedicures, Institutos de Beleza e Congêneres: Serviços

3,5

UFR

Agenciamento Corretagem ou Intermediação de Seguros da Compra e Venda de bens Móveis ou Imóveis de quaisquer atividades congêneres: Serviço

3,5

UFR

Organização de Feiras de Amostras, de Congressos e Reuniões Similares: Serviços

3,5

UFR

Elaboração de Cópias ou Reprodução de Plantas, Desenhos e Documentos:

3,5

UFR

Locação de Bens Móveis, Locação de Espaço em Bens Imóveis a Título de Hospedagem: Outro

3,5

UFR

EMPRESAS LIMPADORAS: Serviço

3.5

UFR

Estudos Fotográficos e Cinematográficos, Inclusive Revelações, Ampliações e Outros não Tirados nos Grupos aqui citados: Serviços

3,5

UFR

U

ARTIGOS DE BELEZA E DE TOUCADOR: Comércio

3

3

ARMARINHOS: Comércio

3

UFR

BOUTIQUES: Comércio

3

UFR

BRINQUEDOS: Comércio

UFR

V

Estabelecimentos de Ensinos de Letras, Música ou Artes: Outros

2,5

UFR

Estabelecimentos de Ensino de Datilografia, Estenografia ou Ensino de Qualquer Grau de Natureza: Outros

2,5

UFR

INSTRUMENTOS MUSICAIS:

Indústria

22,5

UFR

Comércio

2,5

UFR

DISCOTECAS: Outro

2,5

UFR

MATERIAL DE ORNAMENTAÇÃO: Comércio

2,5

UFR

MATERIAL DE ESCRITÓRIOS: Comércio

2,5

UFR

JOALHERIA: Comércio

2,5

UFR

ÓTICAS: Comércio

2,5

UFR

PRATARIA: Comércio

2,5

UFR

BIJOUTERIAS E SIMILARES: Comércio

2,5

UFR

X

CEREAIS E OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: Comércio

1,5

UFR

Y

DOCES, BISCOITOS, BALAS, CHOCOLATES, BOMBONS E SIMILARES: Comércio

1

UFR

Z

PLANTAS ORNAMENTAIS: Comércio

0,5

UFR

SEMENTES AGRÍCOLAS: Comércio

0,5

UFR

FLORICULTURA: Comércio

0,5

UFR

FRUTAS: Comércio

0,5

UFR

PRODUTOS AGRÍCOLAS E HORTIGRANJEIROS: Comércio

0,5

UFR

PÁSSAROS E PEQUENOS ANIMAIS: Comércio

0,5

UFR

TABELA V

TABELA VI

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

(Renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)

EDIFICAÇÕES

UFR

a)

com área até 501m² até 750m²

20,0

b)

com área de 751m² até 1500m²

40,0

c)

com área de 1501m² até 3000m²

80,0

d)

com área de 3001m² até 6000m²

160,0

e)

com área acima de 6001m²

320,0

EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

UFR

a)

com área de 201m² até 500m²

40,0

b)

com área de 501m² até 1500m²

80,0

c)

com área de 1501m² até 4000m²

160,0

d)

com área de 4001m² até 8000m²

320,0

e)

com área acima de 8001m²

640,0

EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, ESCOLARES, DE REUNIÃO DE PÚBLICO, HOSPITALAR/AMBULATORIAL, GARAGENS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, DEPÓSITO DE EXPLOSIVO/MUNIÇÕES E ESPECIAIS

UFR

a)

com área de 51m² até 150m²

20,0

b)

com área de 151m² até 300m²

40,0

c)

com área de 301m² até 750m²

80,0

d)

com área de 751m² até 1500m²

160,0

e)

com área acima de 1501m²

320,0

(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)

TABELA VI

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

Edificações multifamiliares e mistas, industriais, comerciais, bancarias, escolares, de reunião de publico, hospitalar / ambulatorial, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais - por mês

UFIR

11

Com até 200 m2*

30

12

Com área de 201 m2 até 2.000m2

70

13

Com área de2.001m2 até 4.000m2

150

14

Com área acima de 4.001m2

300

* Exceto edificações multifamiliares

(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996)

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS – TSI

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

R$

1

Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio

1.1

Com área até 200 m2 (exceto edificações multifamiliar)

60,00

1.2

Com área de 201 m2 até 2.000 m2

120,00

1.3

Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2

240,00

1.4

Com área acima de 4.001 m2

480,00

Obs.: A incidência da TSI é anual, conforme parágrafo único do art. 14 desta Lei.

(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS – TSI

1

Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mista, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio

1.1

Com área de até 200 m² (exceto edificação multifamiliar)

66,50

1.2

Com área de 200,01 m² até 2.000 m²

133,50

1.3

Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²

267,00

1.4

Com área acima de 4.000 m²

534,00

(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS – TSI

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1

Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio

1.1

Com área até 200m² (exceto edificações multifamiliar)

73,90

1.2

Com área de 201m² até 2.000m²

148,40

1.3

Com área de 2.001m² até 4.000m²

296,90

1.4

Com área acima de 4.001m²

593,80

(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 15.711, de 2011)

TABELA V

TABELA VI

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E VISTORIA

(Redação renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995)

UFR

Sistema Preventivo por Extintores

2

Sistema Hidráulico Preventivo

4

Central de GLP

6

Pára-raios

10

Escada Enclausurada

8

Corte de árvores, em ação preventiva contra potencial riscos ou sinistros, requerida pelo interessado

até 2 (duas)

5

de 3 (três) a 4 (quatro)

7

de 5 (cinco) a 6 (seis)

9

de 7 (sete) a 8 (oito)

12

de 9 (nove) a 10 (dez)

15

Acima de 10 (dez)

18

e mais 2 (duas) UFR por corte que exceder

TABELA V

TABELA VI

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO E VISTORIA

(Redação renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995)

Extintores

5,0 UFR

Hidráulica preventivo gravitacional

10,0 UFR

Por bombas

15,0 UFR

Gás combustível centralizado (GLP)

9,0 UFR

Saída de emergência

6,0 UFR

Pará –raio

5,0 UFR

Alarme

5,0 UFR

Iluminação de emergência

5,0 UFR

Local para resgate aéreo

5,0 UFR

Sprinkler

16,0 UFR

Gás carbônico e Mulsyfire

15,0 UFR

(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992)

TABELA V

TABELA VI

TABELA VII

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS

(Renumerado pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)

Projetos novos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,21 UFR por m2 de área construída.

Alteração de projetos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,05 UFR por m2 de área construída

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,04 UFR por m2 de área construída

Vistorias para fins de liberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,29 UFR por m2 de área construída

Retorno de vistorias, após a 3º vistoria de retorno, para fins deliberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,10 UFR por m2 de área construída

Vistorias para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

10 UFR até 85m2 de área construída, mais 0,12 UFR por m2 de área construída que exceder

Credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros

60 UFR

Renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de bombeiro

50 UFR

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado

5 UFR por Bombeiro Militar/hora

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições

4 UFR por Bombeiro Militar/hora

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo

120 UFR até 40 participante e até 20 horas/aula, mais 10,0 UFR por participante e ou hora aula que exceder.

Palestras para o público externo

120 UFR

(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)

TABELA VII

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS

UFIR

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais por m2 de área construída

0,3

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos, munições e especiais por m2 de área construída

0,3

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais por m2 de área construída

0,1

4

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais por m2 de área construída

0,1

5

Retomo de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais por m2 de área construída

0,2

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais por m2 de área construída

0,2

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros

80

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial pormilha/hora

120

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado por bombeiro militar/hora

5

10

Extermínio de insetos, em propriedades privadas solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica por bombeiro militar/horas

5

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por policial militar/hora (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)

R$ 11,00

11

Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde ás Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros por atendimento ou por valor pago pelo SUS

30

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros outros) – por bombeiro/hora

25

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) por alarme instalado/por mês

40

14

Recarga de cilindros de mergulho ou assemelhados por cilindro

8

15

Teste de mangueiras por teste realizado em cada lance

8

16

Laudo pericial - por bombeiro-militar/hora

R$ 21,00

17

Laudo técnico - por bombeiro-militar/hora

R$ 11,00

18

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro-militar/hora

R$ 11,00

19

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro-militar/hora

R$ 11,00

(Redação dada pela LEIS 10.298, de 1996; 12.064, de 2001)

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS – TPCS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

R$

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,35

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,35

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,13

4

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,13

5

Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,20

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,20

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

100,00

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora

120,00

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

11,00

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

11,00

11

Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos  pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

39,00

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

25,00

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/por mês

120,00

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

11,00

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

25,00

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

11,00

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

11,00

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

11,00

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

11,00

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

11,00

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula  (50 minutos/hora)

220,00

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra  (50 minutos/hora)

120,00

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

25,00

(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,38

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,38

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,14

4

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,14

5

Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,22

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída

0,22

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao corpo de bombeiros militar - a cada dois anos

111,00

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco potencial - por milha/hora

133,50

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

12,00

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitados por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

12,00

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo sistema unificado de saúde às unidades ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo corpo de bombeiros militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

43,00

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

27,50

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

133,50

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

12,00

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, oficial BM

27,50

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, praça BM

12,00

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

12,00

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

12,00

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

12,00

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

12,00

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

244,50

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

133,50

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

27,50

(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS – TPCS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,42

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)

0,66

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,42

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)

0,66

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,16

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)

0,25

4

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,16

4

Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)

0,25

5

Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,24

5

Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)

0,38

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída

0,24

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)

0,38

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

123,40

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora

148,40

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

13,30

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

13,30

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

47,80

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

30,50

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

148,40

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

13,30

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

30,50

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

13,30

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

13,30

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

13,30

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

13,30

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

13,30

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

271,80

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

148,40

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

30,50

24

Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação incluída pela Lei 17.430/17)

0,66

(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 15.711, de 2011; 16.296, de 2013)

TABELA VI

TABELA VII

TABELA VIII

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA DELITOS

(Redação renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)

Estabelecimentos Bancários

50 UFR

Joalherias, Guardas de Valores e Casas de Crédito

30 UFR

Estabelecimentos Industriais

20 UFR

Estabelecimentos Comerciais e Prestações de Serviços

10 UFR

Estabelecimentos de Diversões Públicos e Esportivos

8 UFR

TABELA VIII

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

Estabelecimento bancários

15,0 UFR

Joalherias, guardas de valores e casas de créditos

7,5 UFR

Estabelecimentos industriais

10,0 UFR

Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

6,0 UFR

Estabelecimentos de diversões públicas e esportivas

3,0 UFR

(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992)

TABELA VIII

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS

A)

Com área até 300m2

50,0 UFR

B)

Com área de 301m2 até 750m2

100,0 UFR

C)

Com área de 751m2 até 1500m2

200,0 UFR

D)

Com área de 1501m2 até 300m2

400,0 UFR

E)

Com área acima de 3001m2

800,0 UFR

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

A)

Com área até 200m2

20,0 UFR

B)

Com área de 201m2 até 500m2

40,0 UFR

C)

Com área de 501m2 até 1500m2

80,0 UFR

D)

Com área de 1501m2 até 4000m2

160,0 UFR

E)

Com área de 4001m2 até 8000m2

320,0 UFR

F)

Com área acima de 8001m2

640,0 UFR

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS

A)

Com área até 50m2

10,0 UFR

B)

Com área de 51m2 até 150m2

20,0 UFR

C)

Com área de 151m2 até 300m2

40,0 UFR

D)

Com área de 301m2 até 750m2

80,0 UFR

E)

Com área de 751m2 até 1500m2

160,0 UFR

F)

Com área de 1501m2 até 3000m2

320,0 UFR

G)

Com área acima de 3001m2

640,0 UFR

(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)

TABELA VIII

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

1

ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO

por mês

11

Com até 200 m2

30

12

Com área de 201 m2 até 2.000 m2

70

13

Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2

150

14

Com área acima de 4.001 m2

300

(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996)

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

R$

1 Estabelecimentos Bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais, e prestadores de serviços - por ano

1.1

Com área de até 200 m2

60,00

1.2

Com área de 201 m2 até 2.000 m2

120,00

1.3

Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2

240,00

1.4

Com área acima de 4.001 m2

480,00

(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

1

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOALHERIAS, GUARDAS DE VALORES E CASA DE CRÉDITOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS - POR ANO

1.1

Com área de até 200 m²

66,50

1.2

Com área de 200,01 m² até 2.000 m²

133,50

1.3

Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²

267,00

1.4

Com área acima de 4.000 m²

534,00

(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1

Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano

1.1

Com área de até 200 m²

73,90

1.2

Com área de 200,01 m² até 2.000 m²

148,40

1.3

Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²

296,90

1.4

Com área acima de 4.001 m²

593,80

(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 15.711, de 2011)

TABELA VIII

tabela ix

(renumerada pela LEi 10.298, de 1996)

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

1

Serviços de segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), com cobrança de ingresso e/ou inscrição

4,0 UFR por policial militar/hora

2

Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias

8,0 UFR por policial militar/hora

3

Serviços de segurança preventiva para transporte de valores

80,0 UFR até 5 km mais 8,0 UFR por km rodado que exceder, por viatura

4

Serviço de ronda programada em unidades familiares tipo operação viagem

1,0 UFR por ronda

(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)

TABELA IX

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

UFIR / R$

1

Serviços de segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares),com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/horas

5

1

Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora(Redação dada pela LEI 11.053, de 1998)

5

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - por policial-militar ou bombeiro-militar/hora (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)

11,00

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - por policial-militar ou bombeiro-militar/hora (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)

5,00

2

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

10

3

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores - por viatura/Km

5

3

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais-militares, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - valor da variável (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)

5,00

4

5

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme, linha especial de emergência) - por alarme instalado, por mês

40

5

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação viagem - por ronda

4

7

Serviços de monitoramento externo através de câmara de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - por câmara instalada/mês

43,00

8

Serviços aéreos, que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

1.596,00

(Redação dada pela LEIS 10.298, de 1996; 12.064, de 2001)

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

R$

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

7,00

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

5,00

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - Policial Militar/hora

50,00

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais militares, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

7,00

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo, (telealarme, linha especial de emergência) - por aparelho instalado/mês

55,00

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

10,00

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

55,00

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

2.100,00

(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

7,50

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

5,50

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora.

55,50

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

7,50

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de emergência) - por aparelho instalado/mês

61,00

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

11,00

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

61,00

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da polícia militar - por hora, proporcionalmente

2.331,00

(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

8,30

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora (Redação dada pela Lei 17.430/17)

24,00

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora

6,10

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora (Redação dada pela Lei 17.430/17)

20,00

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

61,70

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

8,30

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês

67,80

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

12,20

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

67,80

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

2.592,00

9

Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis (Redação incluída pela Lei 17.430/17)

12,17

10

Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis (Redação incluída pela Lei 17.430/17)

12,17

11

Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis (Redação incluída pela Lei 17.430/17)

12,17

(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEIS 15.711, de 2011; 16.296, de 2013)