LEI Nº 14.143, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 279/07

DO: 18.236 de 26/10/07

Alterada pela Lei: 17.867/19

Fonte: ALESC/GCAN

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, no Município de Biguaçu, um imóvel com área total de noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados, sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 15.173 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do Centro de Treinamento e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Biguaçu.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação, no Município, do Centro de Treinamento e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, de uma delegacia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de um quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e de um complexo penitenciário. (NR) (Redação dada pela Lei 17.867, de 2019)

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO), no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. (NR) (Redação dada pela Lei 17.867, de 2019)

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício