LEI Nº 17.867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0442.1/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.143, de 2007, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.143, de 26 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação, no Município, do Centro de Treinamento e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, de uma delegacia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de um quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e de um complexo penitenciário.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 14.143, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO), no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado