LEI Nº 14.157, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 310/07

DO. 18.236 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Ascurra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao domínio do Estado o imóvel localizado no Município de Ascurra, constituído por um terreno com dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros e dois decímetros quadrados, matriculado sob os nºs 3.665 e 8.281 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial e cadastrado sob o nº 01993 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi concedido à Associação Beneficente Cultural Desportiva de Moradores do Bairro Ribeirão São Paulo e reverterá ao patrimônio público estadual por descumprimento do disposto na lei de concessão de uso.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da posse pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 13.037, de 02 de julho de 2004.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador de Estado, em exercício