LEI Nº 14.159, de 26 de outubro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 341/07
DO. 18.236 de 26/10/2007
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 12.931, de 2004, que institui o procedimento da descentralização de créditos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 8º da Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
II - na liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado diretamente ao órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário; (NR)
III - na obrigatoriedade de o órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário efetuar o repasse dos recursos financeiros nas épocas dos adimplementos dos compromissos assumidos pelo que receber o crédito orçamentário descentralizado; e (NR)
IV - ......................................................................................................................
.............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício