LEI Nº 14.159, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 341/07

DO. 18.236 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 12.931, de 2004, que institui o procedimento da descentralização de créditos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 8º da Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II - na liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado diretamente ao órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário; (NR)

III - na obrigatoriedade de o órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário efetuar o repasse dos recursos financeiros nas épocas dos adimplementos dos compromissos assumidos pelo que receber o crédito orçamentário descentralizado; e (NR)

IV - ......................................................................................................................

.............................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício