LEI Nº 14.163, de 26 de outubro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 391/07
DO. 18.236 de 26/10/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual dos Clubes de Caça e Tiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Clubes de Caça e Tiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício