LEI Nº 14.164, de 26 de outubro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL 379/07
DO. 18.236 de 26/10/2007
Fonte: ALESC/Coord.Documentação
Institui o Dia Estadual da Imigração Polonesa, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Polonesa, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 3 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício