LEI Nº 14.164, de 26 de outubro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 379/07

DO. 18.236 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord.Documentação

Institui o Dia Estadual da Imigração Polonesa, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Polonesa, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 3 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício