LEI Nº 14.165, de 26 de outubro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep Jandir Belini

Natureza: PL 110/07

DO. 18.236 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord.Documentação

Institui o Dia Estadual do Vereador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vereador, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

§1º A Assembléia Legislativa, na data mencionada no caput, na primeira e terceira sessões legislativas, fará realizar Sessão Solene em homenagem aos vereadores municipais.

§2º A Sessão Solene de que trata o parágrafo anterior, será realizada na segunda-feira quando coincidir com a data mencionada no caput, ou transferida, preferencialmente, para a primeira segunda-feira subseqüente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício