LEI Nº 14.181, de 01 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 197/07 (apensado PL. 198/07)
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Imigração Japonesa, a Semana Estadual da Imigração Japonesa e o Ano Estadual do Centenário da Imigração Japonesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Imigração Japonesa, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º Institui a Semana da Imigração Japonesa, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.
Art. 3º Fica estabelecido o ano de 2008 como o Ano Comemorativo do Centenário da Imigração Japonesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício