LEI Nº 14.194, de 20 de novembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 424/07
DO: 18.251 de 21/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a descrição dos limites dos Municípios de Botuverá, Nova Trento e Vidal Ramos, constantes do Anexo I - Memorial Descritivo, da Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007.
“ANEXO I
BOTUVERÁ
As divisas intermunicipais do município de Botuverá, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A - .....................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
E - Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e o rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W), segue pelo divisor de águas da serra do Tijucas até encontrar a nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W).
F - Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia na serra do Tijucas, na nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), desce por este até sua foz no rio da Areia (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 49º14’54”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim.
...........................................................................................................................................................
NOVA TRENTO
As divisas intermunicipais do município de Nova Trento, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia na nascente do ribeirão Perau (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), na serra do Tijucas, segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e o rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W).
...........................................................................................................................................................
G - Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão do Cinema e rios Capivaras e Alto Braço (c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W), na serra do Tijucas, segue pelo divisor de águas entre o rio Capivaras e ribeirão do Cinema, até encontrar a nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W).
VIDAL RAMOS
As divisas intermunicipais do município de Vidal Ramos, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A - ....................................................................................................................................................
B - Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia no rio Itajaí-Mirim, na foz do rio da Areia, sobe por este até a foz do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 49º14’54”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), na serra do Tijucas.
C - Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia na serra do Tijucas, na nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), segue pelo divisor de águas do ribeirão do Cinema e rio Capivaras, até encontrar o divisor de águas entre os rios Alto Braço e Capivaras, e ribeirão do Cinema (c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W).
........................................................................................................................................................”
Art. 2º Os Anexos X, XII, XXVIII, XXIX, XXXV e XLIV da Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007, alterada pela Lei nº 14.002, de 27 de abril de 2007, passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado