LEI Nº 14.198, de 20 de novembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Joares Ponticelli e outros

Natureza: PL 443/07

DO: 18.159 de 09/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Santa Rosa de Lima como Capital Catarinense da Agroecologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santa Rosa de Lima como Capital Catarinense da Agroecologia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado