LEI Nº 14.198, de 20 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli e outros
Natureza: PL 443/07
DO: 18.159 de 09/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Santa Rosa de Lima como Capital Catarinense da Agroecologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santa Rosa de Lima como Capital Catarinense da Agroecologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado