LEI Nº 14.199, de 20 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva
Natureza: PL 157/07
DO: 18.251 de 21/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Rio do Sul como Capital Catarinense do Jeans.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio do Sul como Capital Catarinense do Jeans.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado