LEI Nº 14.199, de 20 de novembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva

Natureza: PL 157/07

DO: 18.251 de 21/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Rio do Sul como Capital Catarinense do Jeans.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio do Sul como Capital Catarinense do Jeans.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado