LEI Nº 14.214, de 26 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Professor Grando
Natureza: 245/07
DO: 18.254 de 26/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Atleta Profissional de Futebol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de setembro como o Dia Estadual do Atleta Profissional de Futebol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado