LEI Nº 14.215, de 26 de novembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 392/07

DO: 18.254 de 26/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia do Profissional de Beleza no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Beleza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 23 de setembro.

Art. 2º Estão incluídos na categoria de Profissionais de Beleza, cabeleireiros (as), barbeiros, manicures, pedicures, depiladoras, podólogos (as), maquiadores (as), massagistas, esteticistas e afins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado