LEI Nº 14.253, de 19 de dezembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 345/2006
DO: 18.271 de 19/12/2007
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Estado de Santa Catarina, a acontecer anualmente, de 24 a 30 de novembro.
Art. 2º São instituídos, durante a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, os seguintes dias de homenagens:
I - aos músicos evangélicos;
II - aos atores evangélicos;
III - aos escritores evangélicos;
IV - aos movimentos de jovens evangélicos;
V - aos movimentos de senhoras evangélicas;
VI - às mulheres e aos homens missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e
VII - aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado