LEI Nº 14.253, de 19 de dezembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 345/2006

DO: 18.271 de 19/12/2007

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Estado de Santa Catarina, a acontecer anualmente, de 24 a 30 de novembro.

Art. 2º São instituídos, durante a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, os seguintes dias de homenagens:

I - aos músicos evangélicos;

II - aos atores evangélicos;

III - aos escritores evangélicos;

IV - aos movimentos de jovens evangélicos;

V - aos movimentos de senhoras evangélicas;

VI - às mulheres e aos homens missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e

VII - aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado