LEI COMPLEMENTAR Nº 383, de 07 de maio de 2007
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PLC. 13/07
DO: 18.116 de 07/05/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 279, de 2004, que atualiza valores dos emolumentos e custas judiciais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, nos seguintes termos:
“Art. 15-A. Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, excetuada a realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado