LEI COMPLEMENTAR Nº 383, de 07 de maio de 2007

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PLC. 13/07

DO: 18.116 de 07/05/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 279, de 2004, que atualiza valores dos emolumentos e custas judiciais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, nos seguintes termos:

“Art. 15-A. Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, excetuada a realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado