LEI COMPLEMENTAR Nº 385, de 05 de junho de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 3/07
DO: 18.137 de 05/06/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 105 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. ..............................................................................................................
II - ultrapassar, o Oficial Superior, 6 (seis) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia do seu quadro, exceto enquanto ocupar o cargo de Comandante-Geral da Corporação, quando poderá permanecer até o limite previsto no inciso I do presente artigo, desde que conte ou venha a contar com 30 (trinta) anos de efetivo serviço;” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 05 de junho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado