LEI COMPLEMENTAR Nº 389, de 25 de julho de 2007

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PLC. 28/07

DO: 18.159 de 09/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei Complementar nº 90, de 1993; que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 41 da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. ..............................................................................................................

Parágrafo único. A gratificação paga aos servidores no tocante a serviços prestados além do expediente normal de trabalho corresponderá ao valor mensal fixado para o nível FG-3 constante do Anexo XXIV desta Lei Complementar.”

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado