LEI COMPLEMENTAR Nº 400, de 21 de dezembro de 2007

CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Procuradoria Geral de Justiça

Natureza: PLC. 45/07

DO: 18.273 de 21/12/07

Alterada parcialmente pela LC 505/10

Revogada parcialmente pela LC 535/11

ADI STF 5777/2017 (art. 4º) - aguardando julgamento.

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei Complementar nº 223, de 2002, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, os seguintes cargos, nível inicial “7” e referência inicial “F”, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I - 1 (um) cargo de Biólogo;

II - 1 (um) cargo de Geólogo;

III - 1 (um) cargo de Engenheiro Sanitário;

IV - 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo;

V - 2 (dois) cargos de Analista de Sistemas;

VI - 4 (quatro) cargos de Contador;

VII - 1 (um) cargo de Engenheiro Civil;

VIII - 1 (um) cargo de Arquiteto;

IX - 1 (um) cargo de Designer Gráfico;

X - 1 (um) cargo de Analista de Geoprocessamento; e

XI - 1 (um) cargo de Estatístico. Analista de Dados e Pesquisas (Redação dada pela LC 505, de 2010)

Art. 2º Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar nº 223, de 2002, os seguintes cargos, nível inicial “5” e referência inicial “A”, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio - ANM, do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I - 10 (dez) cargos de Oficial de Diligência;

II - 10 (dez) cargos de Motorista Oficial II; e

III - 17 (dezessete) cargos de Técnico do Ministério Público.

Art. 3º Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar nº 223, de 2002, os seguintes cargos, nível inicial “5” e referência inicial “F”, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio - ANM, do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I - 4 (quatro) cargos de Técnico Contábil;

II - 4 (quatro) cargos de Técnico em Informática; e

III - 1 (um) cargo de Técnico em Editoração Gráfica.

Art. 4º Fica criado nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça, nível CMP-6, coeficiente 14,41.

Art. 5º O art. 17 da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. As funções gratificadas destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo terão denominações e atribuições fixadas por Ato do Procurador Geral de Justiça e serão limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público.” (NR)

Art. 6º O piso salarial dos servidores do Ministério Público será de R$ 553,39 (quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 7º Fica reduzido, a partir de 1º de janeiro de 2008, o abono salarial instituído pela Lei Complementar nº 252, de 23 de outubro de 2003, para R$ 50,00 (cinqüenta reais). (Revogado pela LC 535, de 2011)

Art. 8º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo ao Procurador Geral de Justiça, dependerão da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos de instalação e manutenção.

Art. 9º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado