LEI Nº 14.279, de 11 de janeiro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0344.0/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 13.438, de 2005, que institui a Fundação Cultural BADESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 13.438, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Fundação Cultural BADESC, Fundação pública de direito privado, vinculada à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina s/A - BADESC, com sede em Florianópolis e foro na Comarca da Capital, tendo por finalidade estimular, apoiar e promover o desenvolvimento artístico, cultural, esportivo e educacional, bem como fomentar a pesquisa e o processo tecnológico e científico aplicados à cultura no âmbito do Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado