LEI Nº 14.292, de 11 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0313.4/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a José Nivaldo de Oliveira e outros o imóvel localizado no Município de Sombrio, onde funcionava a Escola Isolada Elias Barcelos de Oliveira, anteriormente denominada Escola Isolada Morrentinho, constituído por um terreno com quatrocentos e noventa metros quadrados e benfeitoria, matriculado sob o nº 28.303 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01415 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação, de acordo com o disposto na Lei nº 1.090, de 05 de dezembro de 1972, e deixou de atender a finalidade de sua aquisição, ficando desafetado da destinação originária.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado