LEI Nº 14.295, de 11 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0656.2/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga o dispositivo da Lei nº 14.113, de 2007, que autoriza a doação de imóvel no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Lei nº 14.113, de 18 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 18.209, de 18 de setembro de 2007, que autoriza a doação de imóvel no Município de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado