LEI Nº 14.296, de 11 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0528.6/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 11.296, de 1999, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.296, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Tubarão, pelo prazo de vinte anos, o uso gratuito do imóvel matriculado sob o nº 11.968 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e cadastrado sob o nº 02684 na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado