LEI Nº 14.301, de 11 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dagomar Carneiro
Natureza: PL./0507.1/2007
DO: 18.279 de 11/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Combate ao Diabetes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Diabetes, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Nesta data serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção do diabetes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado