LEI Nº 14.302, de 11 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0442.1/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 24 de agosto.

Art. 2º A Mesa da Assembléia Legislativa marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado